A Prefeitura de Calçado divulgou hoje a seguinte nota à imprensa, assegurando que o edital do concurso a ser realizado pelo município eswtá estritamente dentro da Lei:
É
notado que a Administração Pública Municipal tenha que pautar toda a sua
conduta administrativa obedecendo ao principio constitucional da legalidade que
está esculpido no artigo 37 de nossa Carta Magna.
Pois
bem, é de fácil visualização a presente questão que o ato administrativo que
bem elaborou o Edital no. 01/2017 ora questionado pelo COREN, foi estritamente
obedecida as leis municipais que bem regulamentam a organização do quadro do
pessoal da Prefeitura de Calçado.
Nesta
seara, temos especificamente a Lei Municipal de no. 549/2011, que dispõe sobre
organização do quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Calçado, e dá
outras providências.
Nesta
lógica legal é que esta esculpida a figura do cargo de enfermeiro (nível
superior) e técnico em enfermagem (PSF), ora seja, bem está definido no texto
legal municipal o valor da remuneração e sua carga de trabalho e os requisitos
para os ocupantes dos supracitados cargos.
Sendo
assim, é notório que não existe qualquer ilegalidade no edital a ser reparado
ou corrigido por esta comissão, vez que repita-se estar o mesmo plenamente
formatado dentro dos princípios constitucionais que bem regulamentam a Administração
Pública.
Nesta
linha, se alterado o edital, como é a pretensão do COREN, estaremos então
violando o principio da legalidade, pois estamos violando a Lei Municipal no.
549/2011, que vem versar sobre a questão ora em tela.
Sendo
assim, não assiste razão a pretensão do Conselho Regional de Enfermagem de
Pernambuco, vez que a atual Administração do Município de Calçado segue
estritamente a legalidade.

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