PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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CONTEXTO

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Pesquisas Eleitorais

VEREADOR DE SÃO BENTO DO UNA CONTESTA PREFEITA

Recebemos do vereador Léo da Ação Social, de São Bento do Una, o seguinte texto, com pedido de publicação:

Caro jornalista Roberto Almeida,

Venho através deste,  na qualidade de vereador eleito para o período legislativo 2017/2020, no município de São Bento do Una, solicitar que seja analisado e publicado em seu blog a nota abaixo, tendo em vista que,  anteriormente,  foi postado em seu blog uma matéria abordando a gestão fiscal do referido município, levando a prefeita a colocar uma nota, informando que os fatos não são verdadeiros.

Estou enviando os comprovantes de tudo o que abordamos em relação ao município, os quais tem a devida comprovação. Sem mais para o momento renovo votos de estima consideração e me coloco à disposição.

Geraldo Marcondes Santos de Almeida (Léo da Ação Social)

A NOTA - Em resposta a nota de esclarecimento da Prefeita de São Bento do Una/PE, Débora Almeida (PSB), informamos que todos os dados apresentados foram extraídos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, entregue a Câmara de Vereadores pela própria, referente aos dados consolidados do 3º Quadrimestre de 2016, que trás as informações sobre a Situação Fiscal em que o município se encontra ao final de Dezembro de 2016.

Cabe ressaltar que é obrigação do município entregar as Câmaras de Vereadores o devido Relatório até o 30º dia do mês subsequente ao término do Quadrimestre, conforme os Art. 54 e 55 da LRF e da Lei Orgânica Municipal.

Devido ao exposto acima, entendemos porque a prefeita Débora Almeida, afirma não querer entrar a fundo no assunto, pois os números são oficiais e a entrega do relatório já foi realizada xxembora a mesma afirme que ainda irá apresenta-lo no dia 10 de abril.


Demonstrado a fonte e a veracidade da informação sobre a dívida deixada pela prefeita Débora Almeida ao fim de seu primeiro mandato, aproveitamos o ensejo para informarmos que já entramos com uma solicitação ao TCE/PE  para que seja ressarcido aos cofres municipais a importância de R$: 481.488,11 (Quatrocentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) que foram pagos ao INSS a título de MULTAS e JUROS, sendo gerados por falta/atraso dos repasses obrigatórios a Previdência Social.

Segundo a legislação e entendimento do TCE/PE, estes pagamentos violam os postulados da economicidade e da legalidade, artigos 37 e 70 da Constituição Federal, e artigo 30 da Lei Federal nº 8.212/91, artigo 30, b, tendo que ser reparado pelo responsável pela irregularidade.

Responsáveis:
Érica do Carmo Barros – Ex. Secretária de Saúde
R$: 324.988,58
Débora Almeida – Prefeita
R$: 154.577,13
Sueli Maciel – Ex. Secretária de Ação Social

R$: 1.923,10

2 comentários:

  1. Esse vereador, antes de pedir a publicação de uma "NOTA", deveria aprender a ler e escrever. - Ele NUNCA soube o que significa o sinal de CRASE!! - Também NÃO sabe o que seja CONCORDÂNCIA (singular / plural). - No mais, ele só faz copiar os artigos das leis, SEM nem saber pra que servem. - Em suma: quer aparecer e nada mais. - (Precisa volta à escola e à ação social...) - Veja aqui os sinais de CRASE.) – NOTA 10 para a prefeita Débora !! /.

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  2. Vejam mais esta pérola, a seguir, do dito vereador!! Pois ele nunca estudou verbos, muito menos o verbo TRAZER !! – Notem no escrito dele:

    "Quadrimestre de 2016, que 'trás' (??) as informações sobre a Situação Fiscal em que o município se encontra (??)** ao final de Dezembro de 2016." – (** Ou se encontrava ao final de 2016??)

    2. Assim, a ação social dele foi para TRÁS da lata do lixo... Ou seja, ficou muito ATRÁS das boas ações que ele tem obrigação de praticar. E poderia fazê-lo, como vereador. – Ainda que não tenha ele competência para promover boas ações!!

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