PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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SECRETÁRIA ATRIBUI DENÚNCIAS A BOATOS E INVEJA

Shisneyda Furtado Ferreira Gomes, Secretária Adjunta de Saúde de Garanhuns, vem a presença de V.S. solicitar, o seu direito de resposta, com base no Art. 31, I, da Lei n º 5.250/67 (Lei de Imprensa), de forma que se esclareça as notícias divulgadas envolvendo o seu nome, pelas seguintes razões:
- A Secretária acima identificada vem desenvolvendo um trabalho de repercussões positivas como Secretária Adjunta de Saúde de Garanhuns, desde os primeiros dias da Gestão do Prefeito Izaías Regis, fato que poderá ser comprovado por todos aqueles que receberam sua atenção, que é sempre resolutiva e procura beneficiar de forma séria, competente e baseada nas normas do SUS, a todos que acorrem a Secretaria de Saúde e lhe procuram para atendimento de qualquer assunto;
- Certamente sua atenção a todos que a procuram, deve ter causado sentimentos inferiores em pessoas que se sentiram ameaçadas em seu aparente poder, gerando nesses incautos a necessidade de criar boatos mesquinhos a fim de denegrir sua imagem, sem razão, já que está em uma ação pública de responsabilidade e exigente de competência, responsabilidade social  e requerente de  comportamento ético e desprendido em beneficio do funcionamento de um setor, como a saúde, de alta relevância para todos. Nunca pretendi mais do que posso, mas sei que posso muito.
- As pessoas que de alguma forma contribuíram para a disseminação de tais boatos, aos incautos, invejosos e presunçosos, apenas lembro que a verdade é uma só. O mundo é para todos os de boa vontade. Fiquemos em Paz.

- Por fim, aproveito a oportunidade, para deixar meus sinceros agradecimentos aos Jornalistas Roberto Almeida e Kléber Cisneiros pelo espaço concedido em seus respectivos blogs, garantindo assim a minha pessoa o exercício pleno do direito de resposta previsto em lei.  

2 comentários:

  1. Vale lembrar que a antiga Lei 5.250/67 (“lei de imprensa”??) foi revogada em 2009, pelo STF. - Por ser incompatível com a CF de 1988, sete (7) ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela inconstitucionalidade da danosa Lei 2.250/67. - Assim sendo, pedidos de direito de resposta devem ser embasados na Constituição Federal de 1988. - Ao mencionar a nefasta Lei 5.250/67, quem o faz, em princípio, já demonstra saudade do autoritarismo de 1964, que durou 21 anos. Ou, quem sabe, expõe ranço de pretensa superioridade. Ou seja: prepotência camuflada. /.

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  2. Sem contar com esta asnice da adjunta: - "... mas sei que posso muito." – ( Vejam no texto dela. ) – É O CÚMULO DA PRESUNÇÃO!!! - É o poder quase ilimitado!! - Pode mais do que o próprio prefeito (??) da cidade, que a nomeou como adjunta, aí da junta!! /.

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