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Pesquisas Eleitorais

PSB DE CAETÉS PODE TER DE MUDAR O VICE

O PSB de Caetés realiza hoje a Convenção que irá oficializar o nome de Benedito como candidato a prefeito do município. De última hora, porém, aconteceu um problema que pode obrigar o partido a escolher outra pessoa para ser vice do ex-secretário de Obras, nas gestões de Zé da Luz e Aercio Noronha.

É que a vereadora Cláudia Ferreira, que aceitou ser companheira de chapa do socialista, está oficialmente sem filiação partidária.

A informação que se tem é que a parlamentar criou PSL em Caetés, mas por descuido não assinou a ficha de filiação à legenda, embora já tivesse se desligado do partido pelo qual se elegeu.

O resultado é que a vereadora Cláudia está sem partido e nessa situação não pode ser candidata a qualquer cargo.

Ela ainda tentou consertar a situação entrando com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral, mas a desembargadora que avaliou o caso indeferiu o pedido de filiação fora do prazo.

Um advogado de Caetés, que acompanha o processo de perto, enviou ao blog a documentação do TRE, da qual publicamos a primeira página, ilustrando esta matéria.

Provavelmente o PSB terá de escolher outro vice para Benedito, porque o próprio Tribunal não fará o registro de uma chapa com um dos componentes da majoritária sem filiação a partido político.

A informação sobre a situação da vereadora Cláudia Ferreira vazou ontem em Caetés e a questão foi comentada nas ruas e redes sociais.

Inicialmente o grupo de Jocelino e Cláudia ficou insatisfeito com a escolha de Benedito e o casal ainda pensou em ficar neutro na campanha política de Caetés.

Depois os dois repensaram essa decisão e aceitaram a indicação da vereadora como vice. Quando todos estavam convencidos de que estava tudo certo surgiu esse problema da não filiação ao PSL, inviabilizando a dobradinha com o PSB.

3 comentários:

  1. AQUELES QUE VOTAREM NO PSB...PARTIDO DO GOVERNADOR COBRADOR DE IMPOSTOS.ESTÃO SEM NOÇÃO MESMO.VÃO VOTAR EM MAIS UM LARANJA COM TODA CERTEZA.

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  2. ESTA AQUI MAIS UMA PARTE DO PROCESSO DA CLAUDIA NO ( TRE )


    Ante o exposto, ( INDEFIRO ) os pedidos das requerentes Cláudia Ferreira Teixeira de Miranda (inscrição eleitoral n.º 0436.1367.0850), Camilla Ferreira Teixeira (inscrição eleitoral n.º 0703.6534.0825) e Claudeane Alves de Alencar (inscrição eleitoral n.º 0761.6010.0868) para inclusão de seus nomes em lista oficial de filiados do PSL a ser submetida à Justiça Eleitoral.

    Decisão Plenária
    Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
    Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
    ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir >>> ( apenas ) as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.

    PROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
    TRE
    Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
    MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
    PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
    RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
    ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
    LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
    FASE ATUAL: 02/08/2016 11:25-Conclusão ao(à) Juiz(a)

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  3. PROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
    TRE
    Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
    MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
    PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
    RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
    ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
    LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
    FASE ATUAL: 04/08/2016 09:55-Arquivado na seção


    Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
    Decisão Plenária
    Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
    Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
    ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.

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