O PSB de Caetés realiza hoje
a Convenção que irá oficializar o nome de Benedito como candidato a prefeito do
município. De última hora, porém, aconteceu um problema que pode obrigar o
partido a escolher outra pessoa para ser vice do ex-secretário de Obras, nas
gestões de Zé da Luz e Aercio Noronha.
É que a vereadora Cláudia
Ferreira, que aceitou ser companheira de chapa do socialista, está oficialmente
sem filiação partidária.
A informação que se tem é que
a parlamentar criou PSL em Caetés, mas por descuido não assinou a ficha de
filiação à legenda, embora já tivesse se desligado do partido pelo qual se elegeu.
O resultado é que a vereadora
Cláudia está sem partido e nessa situação não pode ser candidata a qualquer
cargo.
Ela ainda tentou consertar a
situação entrando com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral, mas a
desembargadora que avaliou o caso indeferiu o pedido de filiação fora do prazo.
Um advogado de Caetés, que
acompanha o processo de perto, enviou ao blog a documentação do TRE, da qual publicamos a primeira página, ilustrando esta matéria.
Provavelmente o PSB terá de escolher outro vice para Benedito, porque o próprio Tribunal não fará o registro de uma chapa com um dos componentes da majoritária sem filiação a partido político.
Provavelmente o PSB terá de escolher outro vice para Benedito, porque o próprio Tribunal não fará o registro de uma chapa com um dos componentes da majoritária sem filiação a partido político.
A informação sobre a situação da vereadora Cláudia Ferreira vazou ontem em Caetés e a questão foi comentada nas ruas e redes sociais.
Inicialmente o grupo de Jocelino e Cláudia ficou insatisfeito com a escolha de Benedito e o casal ainda pensou em ficar neutro na campanha política de Caetés.
Depois os dois repensaram essa decisão e aceitaram a indicação da vereadora como vice. Quando todos estavam convencidos de que estava tudo certo surgiu esse problema da não filiação ao PSL, inviabilizando a dobradinha com o PSB.
AQUELES QUE VOTAREM NO PSB...PARTIDO DO GOVERNADOR COBRADOR DE IMPOSTOS.ESTÃO SEM NOÇÃO MESMO.VÃO VOTAR EM MAIS UM LARANJA COM TODA CERTEZA.
ResponderExcluirESTA AQUI MAIS UMA PARTE DO PROCESSO DA CLAUDIA NO ( TRE )
ResponderExcluirAnte o exposto, ( INDEFIRO ) os pedidos das requerentes Cláudia Ferreira Teixeira de Miranda (inscrição eleitoral n.º 0436.1367.0850), Camilla Ferreira Teixeira (inscrição eleitoral n.º 0703.6534.0825) e Claudeane Alves de Alencar (inscrição eleitoral n.º 0761.6010.0868) para inclusão de seus nomes em lista oficial de filiados do PSL a ser submetida à Justiça Eleitoral.
Decisão Plenária
Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir >>> ( apenas ) as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.
PROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
TRE
Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 02/08/2016 11:25-Conclusão ao(à) Juiz(a)
PROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
ResponderExcluirTRE
Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 04/08/2016 09:55-Arquivado na seção
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Decisão Plenária
Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.