O
prefeito Izaías Régis sancionou, na semana que passou, a lei que amplia a
licença maternidade para 180 dias. A Lei de número 4247/2016 será publicada
nesta segunda–feira, dia 4, no Diário Oficial dos Municípios/Amupe. A lei irá
restabelecer um direito modificado em março de 2014, após notificação do
Ministério da Previdência Social (Lei de número 3891/2013).
De acordo
com o prefeito essa é uma grande conquista para a mulheres. “Como gestor
busquei as prerrogativas legais para que pudesse restabelecer esse direito para
as nossas servidoras. É um passo muito importante para as nossas
servidoras, que precisam de tempo para cuidar de seus filhos, principalmente
nos primeiros meses que requer que a mãe amamente o filho exclusivamente até os
seis meses de idade, como preconiza a Organização Mundial da Saúde,” argumenta
o gestor.
As futuras mamães poderão também ter a licença
concedida a partir do oitavo mês de gestação com a prescrição médica. A
Lei número 4247/2016 começa a vigorar a partir da data da publicação.
Texto e foto:
Jornalista Ezandra Ribeiro

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