CONDUÇÃO COERCITIVA SEM AMPARO LEGAL

Do Professor e advogado criminalista João Olympio Mendonça, no Diário de Pernambuco:


Deixando de lado o mérito da discussão acerca de quem é o verdadeiro proprietário do apartamento tríplex na praia do Guarujá, do bucólico sítio em Atibaia/SP, e ainda sobre quem recebeu propina ou se beneficiou da gigantesca roubalheira ocorrida na Petrobras, um fato merece destaque pontual no universo dessas inúmeras operações desencadeadas pela Polícia Federal, em parceria com o Ministério Público, e com a chancela do Poder Judiciário.


Refiro-me à condução coercitiva do ex-presidente Lula para prestar declarações em procedimento policial onde figura como suspeito da prática de corrupção passiva, dentre outros delitos.



Independentemente de qualquer posicionamento político/partidário, posto que não sou petista, afirmo que a ordem de condução coercitiva expedida para levar Lula à presença da Autoridade Policial, não encontra guarida no nosso Código de Processo Penal, o que faz com que tal providência se apresente como abusiva e ilegal.



A nossa  Lei Processual Penal somente prevê e permite a condução coercitiva, na fase preliminar de investigação policial, nas hipóteses de pessoas intimadas e que não atendam ao chamamento da autoridade, sem qualquer justificativa plausível.



Mesmo para quem não tem nenhuma formação jurídica, soa estranho e carente de boa lógica a hipótese de alguém que nunca recebeu qualquer intimação, de repente se deparar com policiais em sua porta para levá-lo, de imediato, à força se preciso for, à presença da autoridade, para ser ouvido ou participar de qualquer outro ato do inquérito ou do processo criminal.



No caso em que comento, não há notícia de que o ex-presidente Lula tenha sido antes intimado e se negado a comparecer perante a autoridade policial em São Paulo, o que torna a condução coercitiva desnecessária e fora da moldura legal.

Por outro lado, é oportuno destacar aqui que o ex-presidente foi conduzido coercitivamente, e ouvido pela autoridade policial, na condição de investigado, o que lhe assegurava o Direito ao Silêncio, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, se assim o preferisse, isso sem nenhum prejuízo para sua defesa.



Em se tratando de investigado, cotejando-se o Direito Constitucional de ficar calado, com  a proclamada obrigação de comparecer perante a autoridade para prestar declarações, podemos concluir que tal comparecimento se torna inócuo na hipótese do investigado optar pelo Direito ao Silêncio.



Não há negar a postura republicada e o elogiável trabalho desenvolvido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, com apoio do Judiciário, para extirpar do país o terrível câncer da corrupção que assola a administração pública e ameaça a sociedade como um todo.



É necessário identificar os responsáveis, e puni-los severamente. Todavia, para garantia de todos nós, tudo deve ser feito dentro da Lei, em estrita obediência ao postulado Constitucional do Devido Processo Legal.

3 comentários:

  1. PESSOAS CHORAM PORQUE ESTÃO TRISTES. EU, POR EXEMPLO, CHORO QUANDO VEJO OU ME DEPARO COM DATAS ESTÚPIDAS COMO O 4 DE MARÇO OU QUANDO LEIO O TERMO CONDUÇÃO COERCITIVA; E ISSO ME DEIXA TRISTE. POR ISSO TÔ TONTO E SEM ENTENDER NADA. PAREÇO MAIS UM FANTASMA NOTURNO A CHORAR. E TOME snif, snif & buá, buá...

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  2. Dilma Rousseff foi submetida a uma saia justa ao dizer, num encontro com governadores, que ficara “indignada” com o tratamento “desrespeitoso” dispensado a Lula por Sérgio Moro, juiz da Lava Jato. Um dos visitantes, Pedro Taques (PSDB), governador de Mato Grosso, retrucou a anfitriã: “Entendo que não houve desrespeito, presidente. Ninguém está acima da lei.”

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  3. José Fernandes Costa6 de março de 2016 às 12:13

    Souza: - Quem souber ler e interpretar leis saberá se Lula pretendeu ficar acima da lei. - Basta saber ler que vai encontrar opiniões de juristas de renome, dizendo que essa condução coercitiva foi ILEGAL. O senhor Pedro é do PSDB do pó. Assim, ele não iria dizer diferente. - Essa cantilena de que "ninguém está acima da lei", só serve quando a ilegalidade bate no lombo dos oposicionistas. - Quando a Justiça procura os erros dos correligionários de seu Pedro Taques, ele diz que estão "ferindo o sagrado direito ao contraditório". - Ou que estão passando por cima do "estado democrático de direito". - Essa lenga-lenga já é muito manjada e por demais conhecida! - 2. Sabendo ler, basta dar passar a vista no artigo do professor João Olympio, que está aí acima. /.

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