Do Professor
e advogado criminalista João Olympio Mendonça, no Diário de Pernambuco:
Deixando
de lado o mérito da discussão acerca de quem é o verdadeiro proprietário do
apartamento tríplex na praia do Guarujá, do bucólico sítio em Atibaia/SP, e
ainda sobre quem recebeu propina ou se beneficiou da gigantesca roubalheira
ocorrida na Petrobras, um fato merece destaque pontual no universo dessas
inúmeras operações desencadeadas pela Polícia Federal, em parceria com o
Ministério Público, e com a chancela do Poder Judiciário.
Refiro-me à condução coercitiva do ex-presidente Lula para prestar declarações
em procedimento policial onde figura como suspeito da prática de corrupção
passiva, dentre outros delitos.
Independentemente de qualquer posicionamento político/partidário, posto que não
sou petista, afirmo que a ordem de condução coercitiva expedida para levar Lula
à presença da Autoridade Policial, não encontra guarida no nosso Código de
Processo Penal, o que faz com que tal providência se apresente como abusiva e
ilegal.
A nossa Lei Processual Penal somente prevê e permite a condução
coercitiva, na fase preliminar de investigação policial, nas hipóteses de
pessoas intimadas e que não atendam ao chamamento da autoridade, sem qualquer
justificativa plausível.
Mesmo para quem não tem nenhuma formação jurídica, soa estranho e carente de
boa lógica a hipótese de alguém que nunca recebeu qualquer intimação, de
repente se deparar com policiais em sua porta para levá-lo, de imediato, à
força se preciso for, à presença da autoridade, para ser ouvido ou participar
de qualquer outro ato do inquérito ou do processo criminal.
No caso em que comento, não há notícia de que o ex-presidente Lula tenha sido
antes intimado e se negado a comparecer perante a autoridade policial em São
Paulo, o que torna a condução coercitiva desnecessária e fora da moldura legal.
Por outro lado, é oportuno destacar aqui que o ex-presidente foi conduzido
coercitivamente, e ouvido pela autoridade policial, na condição de investigado,
o que lhe assegurava o Direito ao Silêncio, garantido pela Constituição Federal
e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, se assim o preferisse, isso sem
nenhum prejuízo para sua defesa.
Em se tratando de investigado, cotejando-se o Direito Constitucional de ficar
calado, com a proclamada obrigação de comparecer perante a autoridade
para prestar declarações, podemos concluir que tal comparecimento se torna
inócuo na hipótese do investigado optar pelo Direito ao Silêncio.
Não há negar a postura republicada e o elogiável trabalho desenvolvido pela
Polícia Federal e pelo Ministério Público, com apoio do Judiciário, para
extirpar do país o terrível câncer da corrupção que assola a administração
pública e ameaça a sociedade como um todo.
É necessário identificar os responsáveis, e puni-los severamente. Todavia, para
garantia de todos nós, tudo deve ser feito dentro da Lei, em estrita obediência
ao postulado Constitucional do Devido Processo Legal.

PESSOAS CHORAM PORQUE ESTÃO TRISTES. EU, POR EXEMPLO, CHORO QUANDO VEJO OU ME DEPARO COM DATAS ESTÚPIDAS COMO O 4 DE MARÇO OU QUANDO LEIO O TERMO CONDUÇÃO COERCITIVA; E ISSO ME DEIXA TRISTE. POR ISSO TÔ TONTO E SEM ENTENDER NADA. PAREÇO MAIS UM FANTASMA NOTURNO A CHORAR. E TOME snif, snif & buá, buá...
ResponderExcluirDilma Rousseff foi submetida a uma saia justa ao dizer, num encontro com governadores, que ficara “indignada” com o tratamento “desrespeitoso” dispensado a Lula por Sérgio Moro, juiz da Lava Jato. Um dos visitantes, Pedro Taques (PSDB), governador de Mato Grosso, retrucou a anfitriã: “Entendo que não houve desrespeito, presidente. Ninguém está acima da lei.”
ResponderExcluirSouza: - Quem souber ler e interpretar leis saberá se Lula pretendeu ficar acima da lei. - Basta saber ler que vai encontrar opiniões de juristas de renome, dizendo que essa condução coercitiva foi ILEGAL. O senhor Pedro é do PSDB do pó. Assim, ele não iria dizer diferente. - Essa cantilena de que "ninguém está acima da lei", só serve quando a ilegalidade bate no lombo dos oposicionistas. - Quando a Justiça procura os erros dos correligionários de seu Pedro Taques, ele diz que estão "ferindo o sagrado direito ao contraditório". - Ou que estão passando por cima do "estado democrático de direito". - Essa lenga-lenga já é muito manjada e por demais conhecida! - 2. Sabendo ler, basta dar passar a vista no artigo do professor João Olympio, que está aí acima. /.
ResponderExcluir