A
Procuradoria da Assembleia Legislativa entrou esta semana com embargos de
declaração no Tribunal Regional Eleitoral se opondo à transferência de
eleitores de dois distritos de Lajedo para municípios vizinhos. Decidido pela
Justiça Eleitoral, o remanejamento planeja levar eleitores de Olho D' Água dos
Pombos para Calçado e de Quatis para Ibirajuba.
A
Procuradoria destaca que a Constituição de Pernambuco confere à Alepe poder
para legislar sobre limites de municípios e frisa que o artigo 75 diz que
"a criação de municípios, distritos e suas alterações só poderá ser feita
à época determinada pela lei complementar estadual, atendidos os demais
requisitos previstos nesta Constituição". Salienta ainda que procedimentos
como o decidido pela Justiça Eleitoral "far-se-ão por lei estadual" e
"dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas".
A reação
da Alepe partiu de mobilização feita pelo deputado Álvaro Porto, cujas bases
estão localizadas no Agreste Meridional. Em conversa com o presidente da
Assembleia, Guilherme Uchoa, o deputado solicitou a entrada da Procuradoria no
caso.
Os
embargos questionam o fato de a decisão ter sido baseada exclusivamente em
informações do IBGE, órgão, que segundo a procuradoria, é "meramente
estatístico e geográfico, que não detém competência para imiscuir na alteração
ou modificação acerca dos limites jurídicos dos entes municipais".
A
Procuradoria ressalta também que existem contradições na avaliação da Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco (Condepe/Fidem) sobre as
atribuições do IBGE. Outro ponto relevante observado nos embargos lembra que os
moradores das regiões afetadas pela decisão "sempre foram cadastrados como
eleitores de Lajedo" e que os imóveis das duas comunidades "estão
registrados no Registro Geral de Imóveis da circunscrição imobiliária do
Município e Comarca de Lajedo". (Texto: Josué Nogueira).

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