O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve sentença
favorável em ação civil pública (ACP) contra as empresas de ônibus Jotude,
Progresso e o Consórcio Progresso/Logo. A decisão foi tomada pela juíza
Sohad Maria Dutra Cahu da vara do Trabalho de Garanhuns no dia 18 de dezembro.
Atendendo pedido feito pelo MPT, representado pelo procurador do Trabalho José
Adílson Pereira da Costa, as companhias foram condenadas por dumping social e
danos morais coletivos no valor de R$ 539 mil.
A sentença confirmou
a liminar obtida pelo MPT em agosto de
2015. A
Progresso e o Consórcio foram punidos em R$ 176 mil por
dumping social, “caracterizando-se pela conduta de alguns empregadores que, de
forma consciente e reiterada, violam os direitos dos trabalhadores, com o
objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras através da
competitividade desleal, buscando eliminar a concorrência à custa dos direitos
básicos dos empregados”, explicou a juíza Sohad.
De acordo com o
julgamento, a Jotude, a Progresso e o Consórcio ficam proibidos de realizarem
contratos de locação, comodato ou outro termo, com objetivo de ocultar relação
de emprego. A determinação também impede que as empresas tratem como
“freelances”, autônomos – ou outra forma –, prestadores de serviço,
motoristas ou qualquer profissional que atue com subordinação, pessoalidade,
onerosidade e não eventualidade. Devendo-se registrá-los como empregados.
As três empresas
foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos, sendo R$ 28 mil a
ser pago pela Jotude e R$ 335 mil pela Progresso juntamente com o Consórcio Progresso/Logo. Também
ficaram reconhecidos judicialmente o vínculo empregatício dos funcionários
tratados como “freelances” ou autônomos que atuaram no período de vigência
do contrato de comodato (dezembro de 2014 até junho de 2015) entre a Progresso
e o Consórcio. Os funcionários passaram a ter o direito ao pagamento de
verbas rescisórias, indenizações e salários ainda não quitados, o levantamento
será apurado desde o início do contrato de cada empregado.
Em caso de
descumprimento, foi definida multa de R$ 2 mil para cada trabalhador encontrado
de forma irregular. “As empresas deixaram de recolher à Previdência e ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não pagaram férias ou 13º salário
proporcionais como verbas rescisórias, adicional noturno ou benefícios
previstos em normas coletivas, gerando prejuízo aos cofres públicos e aos
trabalhadores”, concluiu o procurador Adílson.
O decorrer das investigações,
mostrou que, de janeiro a junho de 2015, a empresa firmou um novo contrato,
desta vez de comodato com a Progresso. As linhas intermunicipais e
interestaduais concedidas à primeira eram realizadas com os veículos da
segunda. A parceria nesses moldes perdurou até abril, quando as linhas
municipais foram por contrato concedidas para o Consórcio Progresso/Logo. O MPT
observou também que os motoristas registrados pela Jotude no último ano tiveram
baixa nas CTPS, mas continuavam trabalhando normalmente, realocados na
Progresso e sem assinatura da carteira.
*Foto: Google
*Foto: Google
Nenhum comentário:
Postar um comentário