A agente Luciana Tamburini e o
polêmico juiz João Carlos de Souza
A 11ª Vara Cível do
TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro) condenou o jornal "O Globo" e o jornalista
Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de
Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana
Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.
A decisão da juíza
Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira (13), um dia depois
de os desembargadores da 14ª Câmara
Cível negarem por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de
indenização a Correa em R$ 5.000 por ter afirmado que ele "era juiz, mas
não Deus". O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada
paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou
mais de R$ 27 mil para a agente.
O objeto da ação contra o jornal
carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga e publicada no dia 17 de
fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá calote e tenta prender
cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e a agente de
trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve
envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com
"O Globo", deu voz de prisão a funcionários da Ampla que foram até a
sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento de energia
elétrica.
Correa se sentiu ofendido e pediu
inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa,
mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de
magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.
"(...) o dever de informar,
mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego
de linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso
idioma, tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva.
Segundo ela, a imprensa precisa
"administrar com precisão e equilíbrio a palavra escrita".
"Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em primeira página de
um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por si só, já
caracteriza abuso", argumentou.
Procurado, o jornal ainda não se
manifestou sobre a decisão do tribunal.
OAB PEDE AFASTAMENTO DO JUIZ
A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do
Brasil) encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, um
compilado com as denúncias recebidas pela entidade contra o juiz João Carlos de
Souza Corrêa. A Ordem pede que o CNJ afaste o juiz durante a investigação do
caso. O conselho ainda não se pronunciou a respeito.
Segundo o presidente da instituição,
Felipe Santa Cruz, nos últimos dias, a ordem recebeu diversas denúncias contra
Corrêa referentes a outros casos. "O caso da agente de trânsito já é
dramático, mas recebemos diversas outras denúncias contra o juiz além dessa.
Ameaças a advogados, falta de postura… Por isso tomamos a decisão de encaminhar
um documento ao CNJ, pedindo inclusive o afastamento do magistrado enquanto se
apura a procedência dessas informações", afirmou Cruz.
A funcionária do Detran-RJ
(Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por
conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da
capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira
instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e
"zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não
Deus".
ENTENDA O CASO
Corrêa, que era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, estava
sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conduzia um carro sem placa e
estava sem os documentos do veículo quando foi parado. Ele acusou uma das
agentes da operação de desacato ao ser informado que o carro seria removido
para o depósito.
Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os
dois e o caso foi parar na 14ª DP (Leblon). O juiz chegou a dar voz de prisão
para a agente, mas ela se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia
Militar.
"Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a
agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função
representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da
14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.
Na ocasião, o magistrado fez o teste do bafômetro, que não
apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o
veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a CNH.
De acordo com a Secretaria de Estado de Governo do Rio, que
promove a operação, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar
para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma
irregularidade. Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência
realizado pelo crime de desacato na 14ª DP foi formalizado como fato atípico
pela falta de provas.
A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o
desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o
tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso. (Fonte: Portal UOL).
isso e para os ateus que falam que deus nai existe,olha ele ai.
ResponderExcluirAo "religioso" anônimo das 21h11, de 17.11: - NÃO bote seu Deus no meio de sem-vergonhices desse porte!! - Deus deve estar muito ocupado, pra ficar vendo figuras imundas aqui na terra. /.
ExcluirUm juiz de mau caráter, só pode ser defendido por uma Justiça desclassificada e corporativa. - Justiça VENDIDA aos Daniéis Dantas, Salvatores Cacciola, Rogeres Abdelmassih, Fernandos Sarney e tantos mais tantos outros. /.
ResponderExcluirAcho que esse Juiz dando um péssimo exemplo e a Justiça conivente, gera impunidade, porque ninguém, nem a Presidente da República está acima da lei, é preciso passar o Brasil a limpo como fala Bóris Casoy, em todos os poderes. Já se viu absurdos demais, por parte da Justiça, já chega.
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