Mesmo sendo filiada ao PSDB,
a vereadora Rosilene Izabel, popularmente conhecida em Caetés como Lena, irá
votar e fazer campanha pela reeleição de Dilma Rousseff (PT). Ela chegou a ter
seu nome citado como eleitora de Aécio Neves, por ser do mesmo partido do
tucano, porém após uma série de boatos em seu município resolveu esclarecer sua
posição de uma vez por todas.
“Faço parte da bancada de
vereadores que apoia o prefeito Armando Duarte, que vem fazendo um ótimo
trabalho em Caetés e por isso não poderia ficar contra ele. Além do mais o povo
do meu município é muito grato ao ex-presidente Lula e a presidenta Dilma e
jamais ficaria contra eles, contrariando a vontade popular. Estamos juntos para
vencer novamente no segundo turno”, explicitou a vereadora.
Lena foi eleita na
coligação que elegeu Armando Duarte obtendo 591 votos em 2012. Ela tem suas origens
na zona rural do município e quando foi candidata declarou na Justiça Eleitoral
que sua profissão é agricultora.
Nada inteligente...neste caso o melhor seria fica neutra.
ResponderExcluirEita Severino Gordo. Ficou bonito pra tu. Tu fala uma coisa e Lena te desmente publicamente...
ResponderExcluirGostei da sua posição Lena Guerreira, desta vez não se fala de partido, se apoia quem trabalha pelo nosso povo...
ResponderExcluirTamos juntos nessa.
Parabéns, sabia que não iria no joguinho do vice, que fica querendo ser a bola da vez...
Lena ta certa em ficar do lado do povo
ResponderExcluirUm homem ou ou mulher destemida faz assim, não tem que esconder nada afirma sua posição e eu a parabenizo, nunca gostei de muro, ou fica em cima ou divide acontecimentos. Mais uma vez parabéns.
ResponderExcluirI. A legitimidade para requerer a perda do cargo eletivo
ResponderExcluirA legitimidade ativa para propor uma Ação de Perda de Mandato Eletivo por Desfiliação Partidária decorre dos legítimos interesses jurídico do proponente da Ação.
Os Partidos Políticos são os principais interessados em requerer a perda do mandato eletivo dos políticos que não forem fieis aos seus ideais ou que solicitarem a sua desfiliação durante o exercício do cargo político.
São também legítimos para requerer a perda do cargo eletivo de um agente político que, solicitou sua desfiliação partidária ou foi infiel aos ideais de seu partido durante o exercício de seu mandato, os que possuem o direito iminente de ocuparem os cargos eletivos, seja de prefeito, vereador, governador, deputado, presidente ou senador, por serem os suplentes dos mandatos.
Tal regra está consignada no §2º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007 que preceitua:
Recado aos flacidos., Lena está mais que certa, e essa lei manda pra o deputado pra vê se tem coragem ele apoio o 40 no estado.
ResponderExcluirSe apoia a roubalheira do PT , deveria ser expulsa do partido.
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