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PREFEITURA DE SÃO BENTO DIVULGA NOTA OFICIAL

Recebemos da Prefeitura de São Bento do Una a seguinte Nota Oficial, a respeito das denúncias do advogado Washington Cadete e da decisão da Procuradora Germana Galvão:

Na manhã do dia 02 de agosto de 2013, a Prefeitura de São Bento do Una foi surpreendida com a Publicação do Blog Roberto Almeida (http://robertoalmeidacsc.blogspot.com.br/), sob o título: “Procuradora Decide Pela Demissão do Marido da Prefeita de São Bento do Una”.

 Em resumo, a publicação se refere a suposta decisão da Procuradora Germana Galvão, que pede a demissão do marido da prefeita Débora Almeida, do cargo de Chefe de Gabinete. A mesma publicação também critica a contratação de suposto Mordomo da prefeita, bem como de ex-vereadores, que segundo o autor, “não teriam formação profissional suficientes para as funções designadas”.

Primeiramente, esclarece, que até o presente momento a Prefeitura de São Bento do Una não recebeu qualquer notificação ou comunicado oficial do Ministério Público de Contas referente a suposta decisão publicada no blog. Sendo assim, como não há documento oficial a ser analisado, é prudente esclarecer apenas os pontos alegados pelo Blogueiro.

Em análise ao principal tema da publicação - demissão do marido da Prefeita do cargo de Chefe de Gabinete - verificamos um equívoco, pois o cargo de Chefe de Gabinete encontra-se desocupado. Embora, mesmo que ocupado, a Lei Municipal n.º 1.831/2008, alçou ao referido cargo, à condição de Secretário Municipal, sendo, portanto, cargo de natureza política, não estando sujeito ao proibitivo constante na Súmula Vinculante nº 13, tal qual um Secretário Municipal.

Em verdade, o Sr. Janduí Severo, marido da prefeita, ocupa o cargo de Secretario de Relações Institucionais, não havendo qualquer impedimento legal, principalmente no que se refere a Súmula Vinculante n.º 13, que define nepotismo. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário é pacífico no sentido de que o Cargo de Secretário é de natureza política, constituindo assim, o próprio poder executivo, diferenciando-se do cargo comissionado propriamente dito, ou seja, os de natureza administrativa.
                               Esclarecendo o tema, se pronunciou de forma brilhante o Ministro Ayres Britto,:
"Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito federa." RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Voto do Ministro Ayres Britto - Tribunal Pleno.

Quanto a nomeação do Sr. Andrews Rodrigues, não há qualquer impedimento, até porque o mesmo vem exercendo suas funções regularmente.

Por fim, a Prefeitura de São Bento do Una, repudia qualquer ataque a honra e imagem de seus servidores, mais especificamente ao comentário publicado de que dois servidores, Robério de Souza Rocha e Joaquim Lúcio da Silva Neto, teriam sido nomeados de forma irregular porque “não teriam formação profissional suficientes para as funções designadas”, quando a lei não exige qualificação profissional específica para a nomeação.

Sem mais para o momento, me coloco a disposição para sanar quaisquer dúvidas.

Cristiano Lessa Vidal

Procurador Geral do Município

ESCLARECIMENTO - O Procurador do Município alega que não existe documento oficial a ser analisado. Na verdade existe e como explicamos na matéria publicada o texto foi elaborado a partir da representação da Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Germana Galvão Cavalcanti Laureano. É um documento público por isso temos o direito de divulgá-lo para conhecimento dos leitores e do próprio representante da Prefeitura. Como são seis páginas  e meia, reproduzimos apenas o final com a decisão da Procuradoria do Ministério Público de contas.

8 comentários:

  1. Prefeita, a prefeitura nao e o quintal de sua casa! Exigimos respeito e cumprimento a lei!
    E inadmissivel que vc sendo procuradora federal e apos ouvir o grito das ruas brasil a fora, vc pratique a velha pratica politica!
    Isto e uma vergonha!

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  2. Então o marido da prefeita passou muitos meses em um cargo ilegal, tendo em vista a prefeita ter criado o cargo de janduizinho tem poucos dias, espero que o TCE tome alguma medida quanto ao tempo que ele ocupou o cargo ilegalmente!

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  3. PARABENIZO A DRA. PREFEITA DE SAO BENTO DO UNA, SABENDO QUE É UMA PROCURADORA FEDERAL, NÃO TERIA ESTA CAPACIDADE DE SUBMETER A ESTAS CALUNIAS.

    AGORA EM MINHA CIDADE GARANHUNS, O PRÓPRIO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TEM A SOBRINHA TRABALHANDO E O SECRETÁRIO DE SAÚDE A ESPOSA.

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    1. Peraí tu ta criticando o Secretário de Administração pq tem a sobrinha e o Secretario de Saúde tem a esposa, contratados. E aprova a conduta da prefeita que colocou o marido? Ar Maria nam

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  4. Vergonhosa a conduta da Prefeito e do advogado do Município que a defende, não estão ouvindo a voz do povo nas ruas? Ninguém aceita mais nomeação de parentes, apadrinhados e afins. E quanto aos cargos de assessor especial, o que ele faz, porque como diz o grande radialista Marcos Cardoso, quando você vê alguém com o cargo de assessor especial é porque ele não faz nada só puxa-saco.

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  5. Não sabia que o nobre blogueiro trabalha de oficial de justiça do MP TCE. Também não tinha conhecimento que passou a existir uma nova forma de intimar ou informar os agentes públicos sobre decisões do TCE, por meio de blog. Me poupe...

    Mas é claro verificar que o blogueiro não entendeu quando o procurador disse que não foi intimado sobre a decisão e por não ter conhecimento do documento não se manifestaria.


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  6. Caro procurador, a lei 1831/2008 da qual vc fala, nao alçou o cargo de chefe de gabinete a status de secretario, apenas fez equiparação salararial! Favor ler a lei novamente para uma interpretação correta!
    Fica a dica!

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  7. A prefeita de são bento do una é tão certinha que para não infrigir a lei, criou uma secretaria para o esposo, parabéns prefeita! Excelente álibe, meios e artíficios para burlar as leis não lhe faltam. Mas daqui a 4 anos você terá sua recompensa por tudo o que vem fazendo no municipio. O povo está bem acordado, spenas esperando o momento certo para abrir os olhos.

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