Pouco antes de
terminar o seu mandato, o prefeito de São Bento do Una, padre Aldo Mariano,
decidiu vetar o aumento do salário do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais, assim como dos vereadores. O reajuste foi aprovado pela Câmara, mas
considerado ilegal pela oposição, que recorreu ao Tribunal de Contas do Estado.
A Assessoria da
Prefeitura explicou que o veto foi exatamente para atender a recomendação do Ministério
Público de Contas do TCE. Padre Aldo, portanto, procurou cumprir a Lei.
Assim, pelo menos nos
primeiros meses da gestão de Débora Almeida os salários continuarão os mesmos
em São Bento do Una. O prefeito recebe R$ 8 mil, o vice a metade desse valor,
vereadores permanecem com R$ 6 mil mensais e secretários municipais com R$
2.300,00.
Futuramente esta situação terá de ser corrigida. A partir de janeiro um secretário em São Bento ganhará menos de que o de cidades menores como Capoeiras e Saloá.
TRANSPARÊNCIA - O Prefeito José Aldo Mariano, sancionou, na sexta
feira, dia 28 de dezembro de 2012,
a Lei Municipal nº 1893/2012, que dispõe sobre o acesso
à informação prevista na Constituição Federal, em conformidade com disposições
da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A partir desta
lei os órgãos públicos assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de
acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e
ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão,
observados os princípios da administração pública e as disposições da Lei.
Foi criado
também o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará instalado na sede
da Prefeitura Municipal, na Praça Historiador Adalberto Paiva, n.º 01- Centro –
São Bento do Una, tendo o papel de prestar atendimento presencial ao público,
atender os pedidos de acesso às informações, como também orientar interessados
quanto a pedidos, tramites e respostas sobre as informações solicitadas,
inclusive disponíveis no site www.saobentodouna.gov.br.
As informações
solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no
prazo de, até, vinte dias úteis.
fontes afirmaram que só foi vetado o dos secretários que ainda estava em projeto. o dos vereadores já tinha tornado lei e não foi revogado. portanto os vereadores irão continuar com os seus salários gordos.
ResponderExcluir"O PRINCIÍPIO DA ANTERIORIDADE".
ResponderExcluirO princípio da anterioridade significa dizer que, a fixação dos subsídios dos
Vereadores deve ocorrer ao final de uma legislatura para vigorar na subseqüente. Tal
imposição é no sentido de que o ato fixador seja votado antes das eleições, quando ainda
não se conhecem os eleitos, revestindo-se, o ato, de imparcialidade.
O entendimento de que anterioridade tem o significado de anterior às eleições foi
fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário n° 62.594,
interposto em sede de ação popular, de cujo acórdão foi relator o Ministro Djaci Falcão e
que nos permitimos transcrever parcialmente:
“. . . quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a
subsequente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que
FONTE: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS - COTEM
renovem o corpo do legislativo. Isso decorre, necessariamente, ratio essendi do
preceito . . .”
O pior exemplo foi dado pelos DEPUTADOS FEDERAIS que 2010 após as eleições deram uma aumento para si de 62,83%, "LEGISLARAM EM CAUSA PRÓPRIA".
O ex-Presidente Luiz Iácio Lula da Silva, passou 8 anos ganhando R$ 10.400,00 enquanto um Deputado ganhava R$ 16.735.23.
Enquanto isto,os vereadores de todo o país,vem desmoraziando o Principio constitucional e legislando em causa própria. Isto é uma vergonha!.