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JUIZ ESCANCARA VERDADE SOBRE A TIM

Muita coisa que a população fala pelas ruas, que o radialista registra no rádio, tema de notinhas nos jornais ou blogs agora está expressa por uma sentença de um juiz. A decisão foi tomada no Rio Grande do Norte, mas poderia muito bem passar a valer para qualquer cidade do País. Confiram no texto de Anna Ruth Dantas, do Estado de São Paulo:


"A operadora de telefonia celular TIM foi proibida de comercializar e habilitar novas linhas no Rio Grande do Norte. A determinação foi da Justiça Federal, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que denunciaram a falta de qualidade dos serviços prestados pela empresa no Estado.
 
A proibição vai perdurar até que a TIM comprove a "instalação e perfeito funcionamento" dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores potiguares. O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1.ª Vara Federal, definiu a multa de R$ 100 mil a ser paga pela TIM para cada linha vendida ou para cada operação de portabilidade de telefones de outras operadoras para a TIM. Caso a multa seja aplicada, os valores pagos serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
 
Justificativa. Na decisão, o magistrado frisou que "a péssima qualidade do serviço é característica não apenas da TIM, como também de todas as empresas de telefonia brasileiras". "Como se isso não bastasse, o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) é um martírio para quem dele precisa, inclusive desobedecendo, frontalmente, norma que proíbe o atendimento eletrônico", enfatizou.
 
O juiz Magnus Delgado observou, na sentença, que informações apresentadas pela Anatel dão conta de que, com a vigência dos "Planos Infinity", em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações entre números da operadora, tanto nas locais quanto nas interurbanas, desde que utilizado o código 41, a TIM teve um aumento significativo do número de clientes. Esse crescimento, porém, não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
 
"O que mais espanta é que as empresas de telefonia móvel no Brasil praticam preços extorsivos. Temos a tarifa mais cara, ou uma das mais caras do mundo, com péssimos serviços. Os lucros são aviltantes, superando, em muito, qualquer razoabilidade inerente ao capitalismo de qualquer país primeiromundista, enquanto que a prestação de serviço é desastrosa, de terceiro mundo!", escreveu o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado".

4 comentários:

  1. Operadoras de telefonia móvel se alimentam de grandes furtos. São dirigidas por vigaristas nacionais ou internacionais. E se prevalecem da nossa Justiça que É MUITO RUIM!
    Notem: essa decisão de um juiz federal de 1ª instância cabe recurso. Por óbvio, a TIM vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF). Se perder no TRF já ganhou um tempão, porque a Justiça é tardia e de má qualidade. Mas, mesmo perdendo no TRF, essa vigarista TIM ainda apelará para o Superior Tribunal Federal (STF), a quem cabe a decisão final. - E enquanto ela estiver recorrendo, NEM multa, nem serviços razoáveis. - E tanto faz que seja, TIM, Oi, Claro ou escuro, Vivo ou morto. São todas iguais em picaretagens. - Enquanto isso, os usuários ficam vendo navios. - O mais que pode ocorrer é que ela tenha de fazer um depósito judicial, pra poder recorrer. Ela fará e recorre. E durante o tempo que durar o julgamento do último recurso, ela fica furtando a população. - É ISSO./.

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  2. É uma vergonha o que a TIM vem fazendo há muito tempo. Para se conseguir uma ligação utilizando a TIM, vc tenta no mínimo 5 ou mais vezes, como quem está tentando acertar em algum alvo.
    E o pior!?!?!?!?!?!
    A TIM trava as ligações de TIM para TIM, por conta das promoções, forçando o Cliente à optar completar a ligação por outra operadora com tarifas altíssimas.
    É uma máfia.

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  3. STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    STJ - Superior Tribunal de Justiça

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  4. De fato, houve um lapso imperdoável. Agradeço à pessoa que me corrigiu.
    Porque eu quis referir-me ao STJ - Superior Tribunal de Justiça. - Por haver falado, antes, no Tribunal Regional Federal (TRF), "bolei as trocas". - Quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF), este NÃO é o foro próprio para apreciar decisões dessa espécie.
    OBRIGADO!!

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