JUSTIÇA DETERMINA QUE VEREADOR DE GARANHUNS EXCLUA VÍDEOS

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, Márcio Bastos Sá Barreto, determinou,  nesta quarta-feira (19), através de decisão liminar,  que o vereador Ruber Ivo Neto remova, no prazo de 24 horas, vídeos e transmissões ao vivo publicados em suas redes sociais que exibem a imagem da servidora Rosilma dos Santos Reis Novato. 

O parlamentar também está proibido de realizar novas postagens que contenham menções ofensivas à autora enquanto durar o processo.

A ação foi movida pela auxiliar de serviços gerais, que alega ter sido exposta sem autorização em gravações feitas pelo vereador, incluindo visitas à sua residência e local de trabalho, acompanhadas de acusações e comentários depreciativos. 

Segundo a autor da ação, o conteúdo viola seus direitos de personalidade, causando constrangimento e prejuízo à sua honra.

Na decisão, o juiz reconheceu que, embora o vereador possua legitimidade para fiscalizar a administração pública e divulgar eventuais irregularidades, a forma como os conteúdos foram apresentados extrapolou o limite legal. 

Para o magistrado, o uso de palavras e expressões ofensivas ultrapassa a razoabilidade, configurando potencial violação à honra e à imagem da servidora.

O juiz destacou ainda que, no ambiente digital, conteúdos ofensivos se propagam rapidamente, o que justifica a adoção de medidas urgentes para impedir a continuidade do dano.

Caso a determinação seja descumprida, o vereador estará sujeito a multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil, além de outras medidas coercitivas previstas em lei. 

O réu será citado para apresentar contestação. A ação segue em tramitação.

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