Blogueiro Geraldo Kleber Cisneiros
foi condenado em mais uma ação na Justiça. Desta vez, ele não foi punido
somente com a retirada das lives das redes sociais, como das outras vezes. Ele
terá de pagar três salários mínimos por danos morais, podendo fazer isso de
forma parcelada.
Inicialmente a condenação foi
do pagamento de cinco salários mínimos, mas como ele alegou falta de condições
financeiras, citando inclusive que sua mãe está doente, em tratamento de saúde,
terminou havendo um acordo e o valor ficou em R$ 3.300,00.
A ação foi movida pelo
prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), que alega sofrer ataques do
blogueiro desde que começou sua gestão, assim como seus familiares. “Isso é
feito de forma pessoal, com ilações, deturpações dos fatos e falta de ética,
sem nenhum rigor jornalístico", comentou o gestor.
Segundo Sivaldo, existem pelo
menos mais 10 ações contra Geraldo Cisneiros esperando decisão da Justiça.
Como já foi homologada essa transação judicial, caso aconteça uma nova punição, em uma das ações que vêm pela frente, inclusive por outras pessoas que se sentiram ofendidas pelo blogueiro, novo acordo desse tipo não poderá ser feito e a justiça terá de condenar o infrator de maneira mais dura.
Nesta última, em que houve a punição, foi realizada audiência remota pela plataforma de videoconferência CiscoWeber.
Participaram a juíza Karla
Fabíola Rafael Peixoto Dantas, a promotora Francisca Maura Farias Bezerra Santos
e o defensor público Aguinaldo de Barros e Silva Júnior.
O dinheiro pago será repassado à Justiça, que dará destino aos valores depositados.
Segue um trecho da decisão judicial:
“A Defensoria Pública
expressou a concordância com os termos da proposta apresentada pelo Ministério
Público. Em seguida, a MM. Juíza passou a prolatar SENTENÇA nos seguintes
termos: Ao Querelado, devidamente qualificado nos autos do procedimento
criminal em epígrafe, foi imputada a conduta típica prevista no art. Art. 140
c/c art. 141 inc. II e § 2º, do CP (Código Penal), procedido mediante ação
penal privada. Restou verificada a possibilidade da aplicação do instituto da
Transação Penal, contido no art. 76, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados
Especiais), conforme dicção do Enunciado 112, aprovado no XXVII FONAJE, in
verbis: “Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a
suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público”..
Nesta audiência, o(a) imputado(a) foi esclarecido(a) sobre as vantagens e
desvantagens do instituto da Transação Penal, além da proposta ministerial.
Assistido(a) por defensor público, aceitou a Transação proposta. Ante a
aceitação manifesta livremente, HOMOLOGO a presente Transação Penal, com
fundamento no Parágrafo 4º, do art. 76, do suso Diploma Legal. Fica o Querelado
advertido de que o descumprimento das condições impostas e aceitas por ele
importará em prosseguimento do presente feito”.
PAULO CAMELO: A política em Garanhuns anda por caminhos tortuosos. Senão vejamos: Independente do que o Kléber diz, o mesmo era aliado de Zazá, depois inimigo e hoje amigo. Paralelamente ao episódio anterior, o blogueiro Kléber foi um dos principais entusiastas da campanha do Prefeito eleito Sivaldo Albino, isto é, nas Eleições de 2020 e hoje é inimigo. Evidentemente, que se os nossos conterrâneos tivessem votado e eleito o "velhinho" [Velhinho de idéias modernas (rsrsrs)] Paulo Camelo, para Prefeito, iríamos pavimentar o caminho, seguindo uma trilha não tortuosa. Agora durmam com esse pesadelo.
ResponderExcluirOhhhh APOSENTADO BURGUÊS , o povo de Garanhuns ainda pensa , e te eleger seria o fim de uma cidade, vai curtir tua rica aposentadoria
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