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CASOS DE COVID AUMENTAM EM ANGELIM E SÃO JOÃO E PREFEITO DOUGLAS AUMENTA RESTRIÇÕES


Foi publicado esta semana um decreto assinado pelo prefeito de Angelim, Douglas Duarte, estabelecendo medidas mais restritivas no âmbito do município, por conta do aumento de casos de Covid na cidade e zona rural.  

 

Entre várias medidas, ênfase para  o horário de funcionamento dos bares e restaurantes.

 

A partir de agora,  durante a semana  os estabelecimentos só podem funcionar até às 17h e aos sábados e domingos permanecem fechados.

 

Será permitido o atendimento com entregas a domicílio ou mesmo retirada no local. As redes municipal e estadual de ensino estão com aulas presenciais suspensas.

 

Em relação ao funcionamento da feira livre,  nas quartas-feiras, foi expedida portaria,  via a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, alguns protocolos em relação às atividades.

 

Algumas das medidas:

 

DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS

Art. 2º Permanece obrigatório, em todo território do Município de Angelim-PE, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso ao público, vias públicas, estabelecimentos  e em até automóveis.

 

DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS 

 

Art. 4º Fica permitido, exclusivamente, o exercício de atividades econômicas.

I - de segunda á sexta-feira, entre 08:00 h e 18 h; e aos sábados, domingos e feriados, entre 6:00 h e 14 h.

 

Art. 5º Permanece vedada, até 23 de maio de 2021, a utilização de som nos bares, lanchonetes, e estabelecimentos similares, cuja funcionalidade fica permitida no seguinte horário:


I - de segunda a sexta-feira, entre 09:00 h e 17:00 h;


Parágrafo Único. Fica vedado aos sábados e domingos, até 23 de maio de 2021, a prática de atividades sociais em parques e similares do Município de Angelim-PE.


Art. 8º Fica vedada a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados.


Art. 10º.  O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, com a redação dada pelo Decreto nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, Decreto Municipal nº 022/2020, ou instrumento legal que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil e /ou penal cabíveis.


Assim como Angelim, São João, município vizinho, também registra um aumento de casos de Covid que está preocupando a população e as autoridades. 


O número de vítimas da doença em Angelim ainda é um dos menores do Agreste Meridional. Até hoje cedo quatro pessoas tinham perdido a vida em função do vírus.


Em São João já foram registrados 15 óbitos.

 

*Na foto do Diário de Pernambuco, prefeito Douglas Duarte com o deputado federal Sebastião Oliveira. 

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