PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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Pesquisas Eleitorais

IZAÍAS ACREDITA QUE PODERÁ SER CANDIDATO A DEPUTADO



Pouco depois que a Câmara Municipal de Garanhuns rejeitou, por 15 votos a 2, a prestação de contas de Izaías Régis de 2018, começou a circular nas redes sociais um texto intitulado "A montanha que pariu um rato".

Começa logo por desqualificar o Legislativo, que é chamado de "puxadinho do Palácio Celso Galvão".

No texto a decisão dos vereadores é minimizada, considerada nula e no final é informado que Izaías continua pré-candidato a deputado estadual. 

Confira:

Em decisão tomada pelo “puxadinho do Palácio Celso Galvão”, que causa profunda tristeza e descrédito a um município da representação política de Garanhuns, no “chicote” do inquilino temporário do Executivo, a Câmara Municipal, através de um procedimento nulo de pleno direito, em flagrante cerceamento de defesa, no desejo de atrair eventual inelegibilidade, motivada pelo medo ou pela sentimento de incompetência administrativa, acabou por afrontar decisão final do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que por unanimidade de votos aprovou as contas do ex-prefeito deste Município, Izaias Régis.

Não se apercebeu, o desavisado e despreparado articulador mor da trama e seus coadjuvantes servis ao poder de plantão, que o desejado afastamento, por manipulação política da decisão do TCE/PE, não possui o condão de atrair a regra da inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I do Art. 1º da LC 64/90, que para tanto exige, não apenas a reprovação das ditas contas, mas, ainda, a presença cumulativa de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, cuja a jurisprudência mais recente do TSE ainda impõe a presença de dano ao erário.

Apenas como exemplo, tome-se o ocorrido nas eleições de 2016 para o Município de Joanésia/MG (Processo n. 91-22.2016.6.13.0176/MG) em que a Câmara Municipal, na esteia do ocorrido em Garanhuns, contrariou parecer prévio do TCE e rejeitou as contas do então prefeito, mais votado na referida eleição, gerando uma discussão sobre a tão desejada inelegibilidade. Naquele processo a Ministra Rosa Weber, chamando atenção pela condição incomum do ocorrido, ressaltou que “ainda que o julgamento tenha emanado o órgão competente (Câmara Municipal), não se embasou em parecer prévio do órgão competente (Tribunal de Contas)”.

Em outro julgamento, como se estivesse diante do julgamento realizado hoje pela Câmara, o TSE (Processo n. 39-08.2016.6.08.0033/ES), através do voto do Min. Jorge Mussi, citando outros tantos casos, ressaltou que: “(...) Como consectário, descabe assentar a existência de ato doloso de improbidade administrativa por vício insanável quando a rejeição de contas de prefeito pelo Poder Legislativo baseou-se em relatório da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, desprezando parecer prévio da Corte de Contas que opinou pela aprovação do ajuste contábil. (...)”

Como se pode perceber, o esforço empreendido pelo Prefeito, que dedicou 2 (duas) horas de sua manhã para visitar a Câmara Municipal nas vésperas da votação, quando da análise do parecer da comissão, além de toda a convocação do Sr. Presidente da Câmara seguramente não receberam a devida advertência que esse fato, por si só, é incapaz de afastar o ex-prefeito do Município de Garanhuns de qualquer disputa eleitoral, cabendo, como deve ser, ao povo de Garanhuns, esses sim mandatários máximos, decidir pela clima de perseguição ou pela alegria que preencheu a cidade pelos últimos 8 (oito) anos.

Sem ódio, sem mágoa, mas certo que as máscaras caem, Izaías Régis segue em frente, pré-candidato ao cargo de Deputado Estadual, sempre grato ao povo de Pernambuco. 

Um comentário:

  1. Mas é uma afronta o que esse ex alguma coisa relata, o cara é um amostrado, fez o que quiz na Prefeitura e agora é honesto??? Kkkkkkkk

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