A Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional Pernambuco manifesta a sua indignação com a decisão
administrativa da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
(TJPE), tomada nesta segunda-feira (14/12), de dar prosseguimento ao processo
de fechamento de 43 comarcas do estado.
A decisão é inconstitucional,
tanto material como formalmente, eis que o fechamento de comarcas, seja qual
for a nomenclatura escolhida (extinção, agregação ou desativação) só poderia
acontecer por meio de lei, como disciplina o Código de Organização Judiciária,
além de desrespeitar o disposto na Constituição Estadual no sentido de que todo
município deve ser sede de comarca.
Para além da questão
jurídica, a OAB Pernambuco também lamenta a insensibilidade da decisão do TJPE
pela ótica social e de cidadania. O fechamento de comarcas representa um duro
golpe no acesso à Justiça em cidades pobres do interior pernambucano. Além de
já sofrerem as consequências de uma das maiores crises sanitárias da história,
os cidadãos e cidadãs destas cidades agora estão submetidos a um sacrifício
adicional de terem que se deslocar dezenas de quilômetros para ter acesso à
jurisdição, um direito básico, tal como saúde e educação.
Durante todo esse processo de
discussão sobre o fechamento de comarcas e também em relação ao aumento de
custas judiciais, a OAB-PE sempre procurou pautar sua atuação pela postura
colaborativa, buscando sensibilizar o TJPE a encontrar medidas que reduzam
custos na atividade-meio, sem prejudicar o acesso à Justiça. Lamentavelmente,
as tentativas de diálogo se mostraram infrutíferas.
A OAB-PE continuará na defesa
da cidadania, infelizmente tão vilipendiada, e adotará as medidas adequadas
junto aos órgãos competentes para que o fechamento de comarcas não seja
concretizado.
Recife/PE, 14 de dezembro de
2020.

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