O prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo, é réu em dois processos na Justiça Federal de Pernambuco: uma ação penal de nº 0810832-48.2019.4.05.8300 e uma ação de improbidade administrativa nº 0818894-77.2019.4.05.8300, ambas promovidas pelo Ministério Público Federal de Pernambuco. Isso porque ele fez uma dispensa de licitação com propostas de preços simulados e dentro do seu gabinete, quando era superintendente do INCRA, no processo.
Aroldo é réu juntamente com mais seis pessoas, incluindo o sócio da empresa que executou as obras de limpeza e recuperação das barragens dos Assentamentos Santa Rita 02, São Boa Ventura 02 e Normandia.
O MPF argumenta que houve um caráter fraudulento da dispensa indevida possibilitado a contratação da empresa ROTTA sem nenhuma competitividade, além de culminar na posterior paralisação das obras, situação constatada por equipe policial, gerando prejuízo no valor de R$ 1.474.652,34 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Assim o Ministério Público requereu liminarmente a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus em valor apto a assegurar o efetivo ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento das multas previstas na Lei 8.429/92, perfazendo o total de R$ 4.423.957,02 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dois centavos).
Por outro lado, quanto aos outros réus, imputar ainda a prática do ato de improbidade previsto no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/92, asseverando o MPF que "o quantum objeto de impugnação decorrente da prática do ato ímprobo previsto no art. 9º, I, da LIA" consiste no valor repassado a título de "propina", qual seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de três vezes o montante do aludido acréscimo patrimonial, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
“DEPOIMENTO
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO” - se sentiu surpreso por ter apenas participação na
fase de habilitação, juntamente com os demais membros da referida Comissão; que
a parte da apresentação, análise e julgamento das propostas foi toda realizada
fora das vistas da Comissão de Licitação, acreditando que tenha sido no
gabinete do então Superintendente Regional LUIZ AROLDO.
Ademais, há ainda indícios de
indevido direcionamento da contratação direta para privilegiar a empresa ROTTA
CERTA, tendo sido permitido à Comissão licitante apenas analisar a documentação
referente às empresas supostamente interessadas, sem acesso as respectivas
propostas de preço.
Por outro lado, o julgamento das propostas não foi feito pela Comissão, e sim, pelo réu Luiz Aroldo Rezende Lima, então Superintendente do INCRA.
Dessa forma, o juiz federal deferiu parcialmente a liminar para determinar a indisponibilidade dos bens imóveis e
automóveis do réu Luiz Aroldo, no valor de R$ 4.423.957,02 (quatro milhões,
quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dois
centavos), vide docs. em formato de link:
file:///C:/Users/marci/Downloads/PREFEITO%20DE%20%C3%81GU
AS%20BELAS%20%C3%89%20PROCESSADO%20PELO%20MPF%2
0COM%20BENS%20BLOQUEADOS%20DOCUMENTOS.pdf
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