Na decisão em que negou recurso do
senador Flávio Bolsonaro para interromper as investigações sobre o caso
Queiroz, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
sustentou que a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Flávio foi autorizada
“em decisões judiciais devidamente fundamentadas” e ainda “no amparo de fortes
indícios de materialidade e autoria de crimes”.
“Ao contrário do que o recorrente
informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente
exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos,
fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi
autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em
fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de
grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na
Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu o
ministro, relator do caso no STJ, em decisão obtida pelo jornal O Globo.
Relatórios de inteligência financeira
revelaram movimentações atípicas de recursos no gabinete de Flávio Bolsonaro em
seus tempos de deputado estadual no Rio de Janeiro. O primeiro mostrou a movimentação
atípica de R$ 1,2 milhão de seu então assessor (sic) Fabrício Queiroz. Depois,
por meio de outro relatório, soube-se que o senador fez 48 depósitos de R$ 2
mil, totalizando R$ 96 mil, ao longo de cinco dias em junho de 2017.
*Fonte: O Globo/Conversa Afiada.

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