O prefeito de Garanhuns,
Izaías Régis, anunciou, nesta sexta-feira medidas duras de combate ao coronavírus no município.
Gestor assinou decreto determinando o fechamento de lojas do comércio, restaurantes, bares e
parques, bem como a suspensão das feiras livres e serviços de transporte
alternativo em Garanhuns.
Izaías concedeu uma coletiva para profissionais da
imprensa local, em conjunto o médico otorrinolaringologista Fernando Câmara.
Também participaram da momento profissionais do Departamento de Vigilância
Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria do Município,
Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista de
Garanhuns, Federação do Comércio de Bens (Fecomércio) e Sindicato
dos Comerciários.
O novo decreto modifica o
artigo 8º do Decreto Municipal n° 015/2020, e será publicado em edição
extraordinária do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe). “A nossa responsabilidade com os moradores de Garanhuns é
muito grande. Por isso, estamos determinando o fechamento do comércio por 15
dias, além de outras medidas rigorosas. Conto com o apoio dos comerciários e da
população, para que entendam a medida de urgência, e nos ajudem no combate ao
coronavírus, permanecendo em suas casas e cumprindo com o decreto”, pontuou o prefeito.
As novas medidas do decreto
n° 018/2020 proíbem o funcionamento, a partir deste sábado (21), durante o
prazo de 15 dias, de bares e restaurantes, salões de beleza, clubes sociais,
lanchonetes e correlatas, e lojas em galerias ou correlatas a shopping centers.
A partir desta segunda-feira (23), fica proibido o funcionamento do comércio em
geral, incluindo também os mercados públicos municipais. Com exceção de
mercados, supermercados, farmácias e postos de gasolina. Esta medida é válida
até o dia 31 de março, podendo ser prorrogada.
Também ficam suspensos os
serviços de transportes alternativos de qualquer região, com exceção para
transportes de urgência, e também para pacientes em tratamentos oncológicos e
de hemodiálise. Os atendimentos ambulatoriais nas unidades próprias e
credenciadas da Rede de Saúde de Garanhuns estão suspensos a partir da
segunda-feira, até que haja uma nova decisão. A suspensão também é válida para
as feiras livres do município, a partir do domingo (22), sendo o último dia
para realização destas.
Seguem suspensos, sem
exceções, durante o período de validade do decreto, todos os eventos públicos e
particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja
previsão de aglomeração seja superior a 50 pessoas. Lanchonetes e restaurantes
poderão funcionar apenas por meio de entregas delivery.
No âmbito da administração
pública, os servidores com idade superior a 60 anos, e/ou que sejam detentores
de doenças crônicas que implicam em maior risco de morbimortalidade relacionada
à covid-19, poderão exercer suas funções em sistema home office, mediante
comprovação da enfermidade. Os secretários municipais estão autorizados a
conceder sistema home office aos demais servidores, com exceção dos servidores
da Secretaria de Saúde, Autarquia Municipal de Segurança Trânsito e
Transportes, Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SADH) e Defesa
Civil. Servidores que apresentarem sintomas relacionados à covid-19 deverão
ficar em isolamento, sem necessidade de apresentação de atestado médico para o
afastamento.
Também fica determinada a
suspensão de obras de construção civil, públicas ou privadas. Além da emissão
de alvarás de construção ou início de novas obras por um prazo de 15 dias, que
poderá ser prorrogado. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos analisará a
necessidade de continuidade de obras públicas, apenas para atendimento ao combate
à covid-19, podendo determinar a suspensão de sua execução por um prazo de 15
dias ou mais.
O funcionamento dos Parques
Euclides Dourados e Ruber Van Der Linden (Pau Pombo) estará suspenso a partir
deste sábado (21), durante o período de 15 dias, que também pode ser
prorrogado.
Fica recomendado aos supermercados a criação de horário especial
para atendimento exclusivo às pessoas acima de 60 anos. Por fim, o decreto
autoriza também que o Poder Público requisite doenças crônicas que implicam em
maior risco de morbimortalidade relacionada à covid-19, poderão exercer suas
funções em sistema home office, mediante comprovação da enfermidade.
Os
secretários municipais estão autorizados a conceder sistema home office aos
demais servidores, com exceção dos servidores da Secretaria de Saúde, Autarquia
Municipal de Segurança Trânsito e Transportes, Secretaria de Assistência Social
e Direitos Humanos (SADH) e Defesa Civil.
Servidores que apresentarem sintomas
relacionados à covid-19 deverão ficar em isolamento, sem necessidade de
apresentação de atestado médico para o afastamento. Também fica determinada a
suspensão de obras de construção civil, públicas ou privadas.
Além da emissão
de alvarás de construção ou início de novas obras por um prazo de 15 dias, que poderá
ser prorrogado. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos analisará a
necessidade de continuidade de obras públicas, apenas para atendimento ao
combate à covid-19, podendo determinar a suspensão de sua execução por um prazo
de 15 dias ou mais. O funcionamento dos Parques Euclides Dourados e Ruber Van
Der Linden (Pau Pombo) estará suspenso a partir deste sábado (21), durante o
período de 15 dias, que também pode ser prorrogado.
Fica recomendado aos
supermercados a criação de horário especial para atendimento exclusivo às
pessoas acima de 60 anos. Por fim, o decreto autoriza também que o Poder
Público requisite espaços em cemitérios privados, havendo tal necessidade.
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