A Procuradoria Jurídica da Prefeitura nos enviou, ontem à noite, nota defendendo a legalidade dos cargos de assessor especial do prefeito Izaías Régis. O entendimento do Ministério Público é os servidores estão assumindo a função de forma ilegal e recomendou a exoneração dos funcionários, que recebem salários de até pouco mais de R$ 7 mil.
Procuradoria considera tudo legal na administração municipal e vê o representante do Ministério Público interferindo de maneira grave no Poder Executivo.
Eis a nota, na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Garanhuns, por meio de sua Procuradoria,
recebe com o maior respeito a recomendação expedida pelo MPPE, através da 2º
Promotoria de Defesa da Cidadania, a qual recomenda a exoneração de cargos
comissionados de assessores especiais do prefeito.
Em primeiro lugar, embora ainda não oficializado ao município, a
referida recomendação vai de encontro ao recentíssimo entendimento do
Ministério Público do Estado de Pernambuco, o qual após remeter projeto de lei,
a Assembleia do Estado de Pernambuco, criou mais de 300 (trezentos) cargos
comissionados, cujo parecer favorável da própria instituição falou da
necessidade de nomeação destes para os cargos que assim a Constituição Federal
permite.
Ou seja, permite na ótica do Ministério Público a criação de 300
(trezentos) cargos em sua estrutura, e não permitiria a criação de 11 (onze)
cargos na administração municipal. E desta feita, tal entendimento preconiza
uma grave interferência no Poder Executivo, ao passo que já condena quem
recebeu de forma legal os seus vencimentos, sob o prisma único de coação e
ameaça de propositura de ação civil público, e submete o seu ponto de vista, a
qual estamos procurando o mesmo entendimento contra a lei caseira do órgão o
qual faz parte, ou somente, como defensor da ordem legal e jurídica se
manifestará contra a norma municipal; ao passo que engessa a administração
municipal com recomendações e proposituras de ações inócuas para atingir a
gestão pessoalmente, quando os atos de nomeação estão albergadas pela
Constituição Federal. É de bom alvitre que se esclareça que os cargos de
assessores especiais não atingem nem 1% (um por cento) dos quadros existentes
no arcabouço administrativo, e atendem as determinações de chefia, assessoria e
direção previstas no Artigo 37 da CF de 1988.
Em segundo lugar, em nenhum momento, a Lei que criou estes cargos fala
de atribuições unicamente políticas, ao contrário, questionou o douto
representante ministerial, quais as atribuições destes cargos comissionados.
Pelo qual, obteve a resposta que além da assessoria especial do prefeito,
engloba também questões políticas, fazendo “pontes” entre a sociedade civil e o
Poder Executivo, relações entre outros órgãos e demais funções delegadas, como
organizações de audiências, e transmissão de outras ordens do chefe do
Executivo Municipal.
Assim, reitera que nenhuma inconstitucionalidade e ilegalidade foi
declarada pelo TJPE, ou quiçá pelo judiciário local em controle concentrado ou
difuso, de modo que, o entendimento do representante ministerial vai de
encontro a recente lei criada e manifestações do seu conselho superior e do
próprio MPPE.
Quando o procurador Dr Janot afirmou que o Lula e Dilma faziam parte do quadrilhão do PT e depois fora desmentido.Quando a GLOBO E VEJA afirmaram que o Lula é o dono do Triplex do Guarujá e do Sítio de Atibaia e depois aparece a verdade que o Triplex foi penhorado pela OAS para pagar dívidas e o Sitio se encontra registrado em nome de Fernando Bittar.Pois quem está mentindo ou falando a verdade o MPE ou a Prefeitura? A verdade precisa sim ser estabelecida!
ResponderExcluir