A Comissão de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa aprovou hoje (quarta, 02) projeto de lei do deputado
federal Fernando Rodolfo (PL-PE) que permite o abatimento no imposto de renda
do contribuinte que abrigar idoso pobre por guarda judicial. O PL 498/2019
propõe que o idoso poderá ser declarado como dependente, dando direito, dessa
forma, à dedução do IR.
Rodolfo fundamenta o projeto,
que segue agora à votação das Comissões de Finanças e Tributação e de
Constituição e Justiça, pela escassez de recursos públicos para manutenção
adequada dos cidadãos de baixa renda acima de 60 anos, como determina a Lei
10.741/2003, o Estatuto do Idoso.
“O Estado carece de recursos
para cumprir suas obrigações com o idoso. Há necessidade, portanto, de se
estimular quem possui condições financeiras a abrigar o idoso desamparado, o
que pode ser feito por deduções fiscais no imposto de renda da pessoa física”,
assinala uma das justificativas do projeto.
Segundo o deputado
pernambucano, a suposta renúncia fiscal (quando o governo deixa de arrecadar) do
abatimento do imposto de renda pelo acolhimento do idoso será amplamente
compensada pela redução dos recursos públicos na construção e manutenção de
asilos.
De acordo com o relator do
projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a iniciativa de Fernando
Rodolfo irá contribuir bastante para
facilitar o acolhimento dos idosos. Outro elogio ao PL 498/2019 na Comissão
partiu da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), para quem a proposta “abre
espaço físico e oportunidade” para os idosos.
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