PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
GOVERNO MUNICIPAL

PREFEITURA ACREDITA NA ISONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO



Através da Procuradoria Jurídica, a Prefeitura de Garanhuns se pronunciou, no final da tarde, sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público, que pede a anulação do contrato entre o Município e a Plena Gestão Empresarial, responsável pela administração das feiras da cidade.

Na nota, Governo Municipal demonstra que tem confiança na decisão do Judiciário, que no entender da Procuradoria "decidirá com total isonomia".

A íntegra da nota:

O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se manifestar acerca da propositura de ação civil por parte do Ministério Público em face da concessão pública relativa aos espaços das feiras.

A Procuradoria Municipal recebe com o maior respeito e tranquilidade a notícia de propositura de ação judicial acerca do processo de concorrência pública, fundamentando de possível falha de publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos da lei 8.666/93. 

Desde o ano de 2014, as publicações municipais vem sendo realizadas no Diário Oficial dos Municipios, mantido pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, onde se publicam as licitações municipais.

É de grande importância perceber que as publicações obedeceram à Lei Municipal n° 3918/2013, sendo que estas atingiram a publicidade necessária. 

A procuradoria irá demonstrar os equívocos por parte do parquet estadual, notadamente a fundamentação acerca da qualificação técnica, inclusive no tocante às informações que na visão do  órgão ministerial configura clara restrição à competitvidade, inclusive com diversas decisões rechaçando tal ponto de vista quanto a qualificação técnica. 

As publicações efetuadas pela Comyissao Permanente de Licitação - CPL foram feitas no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União e em rede mundial de computadores, alcançado assim, sem dúvidas, a publicidade exigida pela Lei 8.666/93.

É de ressaltar que este entendimento é compartilhado pelo órgão de controle externo no seguinte endereço eletrônico, como podemos verificar na notícia:

"ATENÇÃO LICITANTES:
Publicação dos Avisos dos Editais no Diário Oficial

*Informamos que os avisos de publicação de avisos de licitação nas modalidades concorrência, tomada de preços, leilão e concurso do TCE-PE são publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE), * caderno de “Licitações e Contratos”. Nos casos de licitação nas modalidades convite e pregão, os avisos estão disponibilizados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (http://www.tce.pe.gov.br 
PROCESSO T.C. Nº 1001659-4

CONSULTA
INTERESSADO: NEMIAS GONÇALVES DE LIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA 
RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
DECISÃO T.C. Nº 0536/10
Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de maio de 2010,
CONSIDERANDO que a presente consulta atende aos pressupostos de admissibilidade constantes no Regimento Interno desta Corte;     CONSIDERANDO o Parecer n° 172/10 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente nos seguintes termos: 

a) segundo o prescrito no artigo 21, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as publicações dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões deverão ser feitas no Diário Oficial do Estado;

b) em se tratando da modalidade pregão, por haver previsão legal específica nesse sentido (artigo 4º, inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02), a publicidade pode ser feita através de Diário Oficial do Município;

c) nos casos das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, além de efetuar a publicação em Diário Oficial Estadual, os Municípios poderão publicar os avisos dos editais relativos às licitações em seu próprio Diário Oficial apenas para dar ampla divulgação e ênfase a ela."

É importante salientar que a diligência acerca da documentação posterior foi solicitado pela CPL, justamente para preservar o máximo interesse público.   

Por fim, entende a procuradoria que a questão agora estará sob o crivo do judiciário o qual como sempre tomará a decisão com total isonomia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUBSÍDIO PARA COMPRA DE CASA

SUBSÍDIO PARA COMPRA DE CASA
FINANCIAMENTO PARA CASA PRÓPRIA