Através da Procuradoria Jurídica, a Prefeitura de Garanhuns se pronunciou, no final da tarde, sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público, que pede a anulação do contrato entre o Município e a Plena Gestão Empresarial, responsável pela administração das feiras da cidade.
Na nota, Governo Municipal demonstra que tem confiança na decisão do Judiciário, que no entender da Procuradoria "decidirá com total isonomia".
A íntegra da nota:
O Governo Municipal
de Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se manifestar acerca da
propositura de ação civil por parte do Ministério Público em face da concessão
pública relativa aos espaços das feiras.
A Procuradoria
Municipal recebe com o maior respeito e tranquilidade a notícia de propositura
de ação judicial acerca do processo de concorrência pública, fundamentando de
possível falha de publicação do edital em jornal de grande circulação, nos
termos da lei 8.666/93.
Desde o ano de
2014, as publicações municipais vem sendo realizadas no Diário Oficial dos
Municipios, mantido pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, onde
se publicam as licitações municipais.
É de grande
importância perceber que as publicações obedeceram à Lei Municipal n°
3918/2013, sendo que estas atingiram a publicidade necessária.
A procuradoria irá
demonstrar os equívocos por parte do parquet estadual, notadamente a
fundamentação acerca da qualificação técnica, inclusive no tocante às
informações que na visão do órgão ministerial configura clara restrição à
competitvidade, inclusive com diversas decisões rechaçando tal ponto de vista
quanto a qualificação técnica.
As publicações
efetuadas pela Comyissao Permanente de Licitação - CPL foram feitas no Diário
Oficial do Estado e no Diário Oficial da União e em rede mundial de
computadores, alcançado assim, sem dúvidas, a publicidade exigida pela Lei
8.666/93.
É de ressaltar que
este entendimento é compartilhado pelo órgão de controle externo no seguinte
endereço eletrônico, como podemos verificar na notícia:
"ATENÇÃO
LICITANTES:
Publicação dos
Avisos dos Editais no Diário Oficial
*Informamos que os
avisos de publicação de avisos de licitação nas modalidades concorrência,
tomada de preços, leilão e concurso do TCE-PE são publicados no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco (DOE), * caderno de “Licitações e Contratos”. Nos casos
de licitação nas modalidades convite e pregão, os avisos estão disponibilizados
no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (http://www.tce.pe.gov.br
PROCESSO T.C. Nº
1001659-4
CONSULTA
INTERESSADO: NEMIAS
GONÇALVES DE LIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
RELATOR:
CONSELHEIRO MARCOS LORETO
ÓRGÃO JULGADOR:
TRIBUNAL PLENO
DECISÃO T.C. Nº
0536/10
Decidiu o Tribunal
de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de
maio de 2010,
CONSIDERANDO que a
presente consulta atende aos pressupostos de admissibilidade constantes no
Regimento Interno desta Corte; CONSIDERANDO o Parecer n°
172/10 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente nos seguintes
termos:
a) segundo o
prescrito no artigo 21, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as publicações
dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de
preços, dos concursos e dos leilões deverão ser feitas no Diário Oficial do
Estado;
b) em se tratando
da modalidade pregão, por haver previsão legal específica nesse sentido (artigo
4º, inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02), a publicidade pode ser feita
através de Diário Oficial do Município;
c) nos casos das
concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, além de
efetuar a publicação em Diário Oficial Estadual, os Municípios poderão publicar
os avisos dos editais relativos às licitações em seu próprio Diário Oficial
apenas para dar ampla divulgação e ênfase a ela."
É importante
salientar que a diligência acerca da documentação posterior foi solicitado pela
CPL, justamente para preservar o máximo interesse público.
Por fim, entende a procuradoria que a
questão agora estará sob o crivo do judiciário o qual como sempre tomará a
decisão com total isonomia.
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