Por Michel Zaidan Filho*
A teratologia jurídica da
Justiça Federal da 4ª região provocou dois fatos relevantes: primeiro uma
divisão sem precedentes entre juízes garantistas e juízes casuístas no aparelho
judiciário brasileiro; o segundo, a precipitação da discussão em torno da
inscrição da candidatura de LULA à Presidência da República. Enquanto, os
magistrados garantistas condenam a atuação do juizinho de 1ª instância Sergio
Moro e do desembargador Gebran, por interferência indevida no plantão do desembargador Favaretto, os
juízes casuístas, numa espécie de corporativismo interessado, fazem tudo para
encobrir todas as ilicitudes e irregularidades do abuso de autoridade tanto de
um juiz de primeiro grau, de um relator de férias e do próprio presidente da
TRF4. As falácias são muitas e deverão ser apreciadas pelo Conselho Nacional de
Justiça, em obediência ao processo aberto contra o senhor Sérgio Moro. Vamos a
elas.
Primeiro, a infundada tese do
conflito positivo de competências. Nem Moro, nem Gebran, nem Flores, Nem
Laurita pessoa estavam atuando nesse processo, quando foi interposto o Habeas
Corpus pedindo a soltura de LULA. Isso, pelo simples fato que os dois primeiros
estavam de férias, e um fora do Brasil. O juiz natural, nesses casos, é o juiz
plantonista ou juiz substituto. Ele é autoridade máximo, em seu plantão, para
apreciar e decidir todos os casos que cheguem ao seu plantão. Sobretudo,
naqueles casos de privação de liberdade, que são prioridade da autoridade
judicial. Se a decisão do juiz fosse merecedora de reparos, se aguardasse o
tempo hábil para o recurso junto à autoridade competente. Neste caso, aliás. O
Ministério Público. Nenhum juiz de
primeiro grau pode questionar decisão de desembargador e mesmo um desembargador
não pode reformar a sentença de outro desembargador .Nem cabe recurso de
magistrado hierarquicamente inferior (Sergio Moro) contra seu superior
hierárquico, nem cabe de um
desembargador contra o outro. Pior ainda, um mero delegado de polícia,
instruído por um juiz de primeiro grau. Decisão judicial se cumpre, não se
discute ou retém. Crime de responsabilidade!
Segundo, a tese da ausência
de fato novo, na apreciação da matéria. Equívoco da parte da autoridade
recursiva. Cabe à livre apreciação do
juiz natural – no plantão judiciário, decidir se há ou não fato novo que justifique
a revisão de decisão anterior. Entendeu Favarreto que havia sim: a necessidade
da isonomia de participação no processo eleitoral de LULA, que preso
injustamente não poderia participar - em igualdade de condições, da campanha
eleitoral, onde ele é franco favorito em todos os cenários de pesquisa. Há quem
discorde, mas isso é natural. Cada cabeça, uma sentença. Mas em seu plantão, o
juiz é autoridade absoluta, não podendo
jamais ser desautorizado por um delegado, um juizinho de primeira instância ou
mesmo outro desembargador.
Terceiro, a insidiosa
campanha midiática para desqualificar o juiz, desconhecendo seu papel de juiz
natural, sua condição de plantonista e desembargador. Não adianta dizer que o
juiz é petista, lulista ou que deu
60,00 para a campanha do deputado Paulo Pimenta. Se isso desabonasse a conduta
funcional do magistrado, teríamos que
arguir o fato do ministro Alexandre Moraes ser filiado ao PSDB. Gilmar Mendes e
suas ligações com os tucanos e com Aécio Neves e por ai adiante. O próprio Fachin, adversário encarniçado de
LULA, no STF, foi ligado ao MST, aos movimentos sociais etc. Esta tese está
profundamente equivocada. Mas foi usada à saciedade para desqualificação do
magistrado garantista.
Finalmente, diga-se que cabia
ao juiz das execuções criminais questionar a concessão do habeas corpus. O processo não estava mais não órbita de
competência do senhor Sérgio Moro, nem do relator, nem do Presidente da Justiça
Federal da 4ª instância. O juiz Moro não é o dono do processo. Não se justifica que o carcereiro, em vez de
cumprir 3 ordens de soltura do preso, vá telefonar para o juiz curitibano, para
pedir autorização para a soltura. E que Moro tenha solicitado ao relator que se
adiantasse para revogar o pedido do colega plantonista. Há ainda uma parcela de
culpa no descumprimento da ordem judicial do senhor Raul Jungmann, que retardou,
como ministro da Segurança Pública, a
obediência do delegado à sentença
liberatória,seguindo as ordens de Sérgio
Moro. Crime de
responsabilidade.
*Michel Zaidan Filho é professor da Universidade Federal de Pernambuco.
Por tudo o que eu já li as palavras escritas estão todas entrelaçadas dentro da verdade dos fatos concretos.Enriquece assim o nosso vocabulário .Parabéns pelas colocações corretas e verdadeiras.
ResponderExcluirNOME AOS BOIS - LAURITA VAZ:
ResponderExcluir“A Presidente do STJ, negou o HC de Lula e criticou desembargador que concedeu o HC a Lula. Ela é a mesma que soltou o médico estuprador Roger Abidelmassih; mandando-o cumprir a pena em casa. Ele havia sido condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de dezenas de pacientes. Ela, Laurita Vaz, foi a primeira mulher a presidir o STJ; e, em fevereiro NEGOU, durante o recesso do Judiciário, um pedido para que uma lactante respondesse ao processo em casa. O filho mais novo da mãe (presa) tinha apenas um mês de idade; ela era ré primária e foi presa por portar 8,5 gramas de maconha. Na decisão, Laurita afirmou que a mãe não conseguiu comprovar ser imprescindível para seus cinco filhos!”
* Texto extraído de post da incontornável Maria Goretti Nagime (no facebook.)
** (Eu extraí e compartilhei no facebook, depois de comprovar a veracidade do que Maria Goretti postou.)/.
#precisamosfarsobreofascismo #lulalivre #porumavidanaofascista
TEXTO ENXUTO E BASTANTE COMPREENSIVO DO PROFESSOR GARANHUENSE MICHEL ZAIDAN FILHO.
ResponderExcluirP.S.: - Para melhor conclusão dos leitores deste blog para não se envolver ou ser engabelado com informações FAKE NEWS por quem que seja, eis a verdade verdadeiramente dita: o canalha estuprador que se diz médico Roger Abidelmassih voltou para casa para tomar banho na sua cuidadosa piscina a mando do BEIÇOLA GILMAR MENDES... Leitores: atentai bem para esses dois nomes: Dias Toffoli e Gilmar Mendes, eles são do Mal...
Basta lembrar que a decisão de Gilmar Mendes, concedendo liberdade a Roger Abidelmassih foi em 2009. E, a seguir, Abidelmassih fugiu para o Líbano! Depois Roger foi capturado e trazido para o Brasil. Portanto, de 2009 para cá, já houve várias decisões contra e a favor dele. - Inclusive de Ricardo Lewandowski e Laurita Vaz (em favor)! /.
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