CONTEXTO

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Pesquisas Eleitorais

O DIREITO DE CABEÇA PARA BAIXO



Por Michel Zaidan Filho*

A teratologia jurídica da Justiça Federal da 4ª região provocou dois fatos relevantes: primeiro uma divisão sem precedentes entre juízes garantistas e juízes casuístas no aparelho judiciário brasileiro; o segundo, a precipitação da discussão em torno da inscrição da candidatura de LULA à Presidência da República. Enquanto, os magistrados garantistas condenam a atuação do juizinho de 1ª instância Sergio Moro e do desembargador Gebran, por interferência indevida no   plantão do desembargador Favaretto, os juízes casuístas, numa espécie de corporativismo interessado, fazem tudo para encobrir todas as ilicitudes e irregularidades do abuso de autoridade tanto de um juiz de primeiro grau, de um relator de férias e do próprio presidente da TRF4. As falácias são muitas e deverão ser apreciadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em obediência ao processo aberto contra o senhor Sérgio Moro. Vamos a elas.

Primeiro, a infundada tese do conflito positivo de competências. Nem Moro, nem Gebran, nem Flores, Nem Laurita pessoa estavam atuando nesse processo, quando foi interposto o Habeas Corpus pedindo a soltura de LULA. Isso, pelo simples fato que os dois primeiros estavam de férias, e um fora do Brasil. O juiz natural, nesses casos, é o juiz plantonista ou juiz substituto. Ele é autoridade máximo, em seu plantão, para apreciar e decidir todos os casos que cheguem ao seu plantão. Sobretudo, naqueles casos de privação de liberdade, que são prioridade da autoridade judicial. Se a decisão do juiz fosse merecedora de reparos, se aguardasse o tempo hábil para o recurso junto à autoridade competente. Neste caso, aliás. O Ministério Público.  Nenhum juiz de primeiro grau pode questionar decisão de desembargador e mesmo um desembargador não pode reformar a sentença de outro desembargador .Nem cabe recurso de magistrado hierarquicamente inferior (Sergio Moro) contra seu superior hierárquico, nem cabe  de um desembargador contra o outro. Pior ainda, um mero delegado de polícia, instruído por um juiz de primeiro grau. Decisão judicial se cumpre, não se discute ou retém. Crime de responsabilidade!

Segundo, a tese da ausência de fato novo, na apreciação da matéria. Equívoco da parte da autoridade recursiva.  Cabe à livre apreciação do juiz natural – no plantão judiciário, decidir se há ou não fato novo que justifique a revisão de decisão anterior. Entendeu Favarreto que havia sim: a necessidade da isonomia de participação no processo eleitoral de LULA, que preso injustamente não poderia participar - em igualdade de condições, da campanha eleitoral, onde ele é franco favorito em todos os cenários de pesquisa. Há quem discorde, mas isso é natural. Cada cabeça, uma sentença. Mas em seu plantão, o juiz é autoridade absoluta,  não podendo jamais ser desautorizado por um delegado, um juizinho de primeira instância ou mesmo outro desembargador.

Terceiro, a insidiosa campanha midiática para desqualificar o juiz, desconhecendo seu papel de juiz natural, sua condição de plantonista e desembargador. Não adianta dizer que o juiz é   petista, lulista ou que deu 60,00 para a campanha do deputado Paulo Pimenta. Se isso desabonasse a conduta funcional   do magistrado, teríamos que arguir o fato do ministro Alexandre Moraes ser filiado ao PSDB. Gilmar Mendes e suas ligações com os tucanos e com Aécio Neves e por ai adiante.  O próprio Fachin, adversário encarniçado de LULA, no STF, foi ligado ao MST, aos movimentos sociais etc. Esta tese está profundamente equivocada. Mas foi usada à saciedade para desqualificação do magistrado garantista.

Finalmente, diga-se que cabia ao juiz das execuções criminais questionar a concessão do habeas corpus.  O processo não estava mais não órbita de competência do senhor Sérgio Moro, nem do relator, nem do Presidente da Justiça Federal da 4ª instância. O juiz Moro não é o dono do processo. Não se   justifica que o carcereiro, em vez de cumprir 3 ordens de soltura do preso, vá telefonar para o juiz curitibano, para pedir autorização para a soltura. E que Moro tenha solicitado ao relator que se adiantasse para revogar o pedido do colega plantonista. Há ainda uma parcela de culpa no descumprimento da ordem judicial do senhor Raul Jungmann, que retardou, como ministro da Segurança Pública, a  obediência do delegado à  sentença liberatória,seguindo as ordens de Sérgio  Moro.   Crime   de   responsabilidade.

*Michel Zaidan Filho é professor da Universidade Federal de Pernambuco.

4 comentários:

  1. Por tudo o que eu já li as palavras escritas estão todas entrelaçadas dentro da verdade dos fatos concretos.Enriquece assim o nosso vocabulário .Parabéns pelas colocações corretas e verdadeiras.

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  2. NOME AOS BOIS - LAURITA VAZ:

    “A Presidente do STJ, negou o HC de Lula e criticou desembargador que concedeu o HC a Lula. Ela é a mesma que soltou o médico estuprador Roger Abidelmassih; mandando-o cumprir a pena em casa. Ele havia sido condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de dezenas de pacientes. Ela, Laurita Vaz, foi a primeira mulher a presidir o STJ; e, em fevereiro NEGOU, durante o recesso do Judiciário, um pedido para que uma lactante respondesse ao processo em casa. O filho mais novo da mãe (presa) tinha apenas um mês de idade; ela era ré primária e foi presa por portar 8,5 gramas de maconha. Na decisão, Laurita afirmou que a mãe não conseguiu comprovar ser imprescindível para seus cinco filhos!”

    * Texto extraído de post da incontornável Maria Goretti Nagime (no facebook.)

    ** (Eu extraí e compartilhei no facebook, depois de comprovar a veracidade do que Maria Goretti postou.)/.

    #precisamosfarsobreofascismo #lulalivre #porumavidanaofascista

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  3. TEXTO ENXUTO E BASTANTE COMPREENSIVO DO PROFESSOR GARANHUENSE MICHEL ZAIDAN FILHO.

    P.S.: - Para melhor conclusão dos leitores deste blog para não se envolver ou ser engabelado com informações FAKE NEWS por quem que seja, eis a verdade verdadeiramente dita: o canalha estuprador que se diz médico Roger Abidelmassih voltou para casa para tomar banho na sua cuidadosa piscina a mando do BEIÇOLA GILMAR MENDES... Leitores: atentai bem para esses dois nomes: Dias Toffoli e Gilmar Mendes, eles são do Mal...

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  4. Basta lembrar que a decisão de Gilmar Mendes, concedendo liberdade a Roger Abidelmassih foi em 2009. E, a seguir, Abidelmassih fugiu para o Líbano! Depois Roger foi capturado e trazido para o Brasil. Portanto, de 2009 para cá, já houve várias decisões contra e a favor dele. - Inclusive de Ricardo Lewandowski e Laurita Vaz (em favor)! /.

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