PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
GOVERNO MUNICIPAL

CONTEXTO

CONTEXTO
Pesquisas Eleitorais

PREFEITA DÉBORA ALMEIDA ESCLARECE MULTA DO TCE


Eu, Débora Luzinete de Almeida Severo, prefeita do município de São Bento do Una, venho em nota esclarecer e expressar indignação com a imputação de restituição aos cofres públicos de valores relativos a juros e multas em razão de pagamento com atraso das contribuições previdenciárias, imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).

Esclareço a todos que todo o recolhimento previdenciário se encontra em dia, e que a restituição a mim imposta se refere tão somente a juros e multas aplicados ao atraso no pagamento das verbas previdenciárias do município. Especificamente, o vencimento para recolhimento se dava no dia 20 de cada mês, mas por dificuldades financeiras somente era pago no dia 10 do mês subseqüente.

Como todos sabem o município tem como principal fonte de receita o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), oriundo do Governo Federal. No ano de 2016 com o agravamento ao máximo da crise financeira e a estiagem, tomei a decisão de priorizar o pagamento da folha de pessoal dando preferência sempre a parte hipossuficiente (aposentados, pensionistas, professores e servidores), seguido pelos serviços mais essenciais para a população (enfrentamento a seca, saúde, educação, assistência social e obras de caráter urgente: passagem molhada ou que põe em risco o cidadão).

Ao se priorizar as verbas alimentícias e o interesse coletivo, no dia do vencimento da contribuição previdenciária, não se tinha o montante necessário em caixa, assim o pagamento só era feito no dia 10 do mês subsequente, incidindo juros e multa, o qual o TCE determinou que eu restitua tirando dos meus próprios bens.

Minha decisão se resumia a atender o princípio Constitucional mais importante, a dignidade da pessoa humana, o qual se encaixam as verbas alimentares (salários) e a manutenção de serviços de saúde e educação principalmente, ou abrir mão de parte destes, para cumprir o pagamento a União Federal.

Assumi o risco de sofrer uma sanção do TCE, quando decidi seguir o princípio da dignidade da pessoa humana, o que era mais vantajosa para o povo, mas o tribunal foi mais além de uma sanção (multa), e decidiu que devo restituir todos os valores de juros e multa, na quantia de R$ 315.402,20.

Em outras palavras, o Tribunal decidiu que os bens da pessoa física Débora Almeida, os bens que serão de meus filhos, bens conquistados com suor e trabalho honesto, devem ser revertidos em favor do município, sem ter havido qualquer apropriação, mas uma simples decisão de pagar aos colaboradores e manter o serviço público funcionando, ao invés de pagar no vencimento uma contribuição a União.

Por fim, reitero meu compromisso com a Constituição Federal e com as demandas do povo, sempre agi buscando a eficiência e a legalidade no serviço público, mas ao me deparar com a fria realidade da estiagem, falta de apoio do governo federal naquele ano, precisei colocar a dignidade da pessoa humana a frente de todos os princípios Constitucionais e optei por atendê-los com máxima urgência, eficiência e de forma continua, por se tratar de direito humano básico, mesmo correndo o risco de ser julgada por tal ato.

Tenho plena confiança na reversão desse julgamento no recurso que será apresentado e que os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas se sensibilizarão com o que enfrentamos no município de São Bento do Una durante aqueles anos de estiagem, e queda drástica do FPM em razão do aprofundamento da crise econômica.
              
Atenciosamente,

Débora Luzinete de Almeida Severo

Prefeita

*Foto: reproduzida do site tvsbuna.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUBSÍDIO PARA COMPRA DE CASA

SUBSÍDIO PARA COMPRA DE CASA
FINANCIAMENTO PARA CASA PRÓPRIA