Após fazer uma auditoria especial na
prefeitura de São Bento do Una para verificar se no exercício de 2016 houve
pagamento de juros por atraso no recolhimento das contribuições
previdenciárias, o TCE constatou a veracidade do fato e condenou a prefeita Débora
Almeida (PSB) a devolver ao erário o valor correspondente ao valor da
multa.
De acordo com o voto do relator,
conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que julgou o processo na Segunda
Câmara, na última quinta-feira (26), o relatório técnico responsabiliza a
prefeita por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo da lei,
as contribuições devidas, resultando no pagamento de juros e multas.
Notificada para apresentação de
defesa, a prefeita alegou que o atraso foi motivado pela crise financeira que
atinge não só o município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios
brasileiros, e também pelo fato de a prefeitura ter sido obrigada a arcar com o
aumento do salário mínimo e do piso salarial dos professores.
Além disso, acrescentou, o município
estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a prefeitura a
investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de carros-pipa. O relator considerou
“insuficientes” as alegações da defesa, frisando que foram pagos pela prefeitura,
de juros e multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$
315.402,30.
Ele imputou um débito à prefeita
nesse mesmo valor, o qual deverá ser atualizado monetariamente a partir de 1º
de janeiro de 2017, e aplicou-lhe também uma multa no valor de R$ 7.955,5.
*Fonte: Wellington Freitas/Inaldo Sampaio
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