O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar favorável ao município e decretou a ilegalidade da greve dos
professores.
A
Procuradoria Municipal de Garanhuns informa que o Desembargador Francisco
Bandeira de Mello, concedeu novamente, nesta segunda-feira (26), uma liminar
declarando a ilegalidade de greve decretada pelos professores da rede municipal
de ensino, representados pelo Sinpro (Sindicato dos Professores), nos autos do
processo nº 499700-6. Dessa forma, o Eminente Desembargador afastou as
alegações do Sindicato quanto a qualquer ilegalidade cometida pela Administração
Municipal em relação à redução salarial, redução de carga horária e outros
argumentos que não se mostraram aptos à deflagração da greve.
O
Desembargador determinou o imediato retorno às atividades pelos docentes
representados pelo Sindicato-réu. Em caso de descumprimento, será fixada multa
diária de R$ 30 mil, além de desconto em folha de pagamento correspondente aos
dias parados.
A
Administração reitera que tem compromisso com os alunos e com os próprios
professores no tocante à garantia de pagamento em dia de seus vencimentos,
além da possibilidade real de reajuste do piso salarial da categoria em
face da Lei nº 11.738. O Governo Municipal garante ainda índices de 4% e 2,91%
para as as demais faixas salariais, tudo com intuito de preservar o rendimento
do servidor. A reposição das aulas perdidas pelos alunos no período de greve
será definida de acordo com cronograma de cada unidade de ensino.
*Com informações da Procuradoria Municipal de Garanhuns
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