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Pesquisas Eleitorais

POR QUE HÁ CONTROVÉRSIAS NAS DECISÕES JUDICIAIS?


Por Michel Zaidan Filho*

A Associação dos Juízes Federais (AJUFE) pediu aos críticos da decisão do TRF4, que apontassem falhas jurídicas na decisão tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional, de Porto Alegre, e não políticas.

É  uma posição corporativista e conservadora essa da AJUFE. O direito nasce das lutas e avanços da sociedade, antes de adormecer nos códigos legais. E precisa da hermenêutica judicial para ser aplicado. Muitas vezes, uma hermenêutica monocrática, representativa de uma única cabeça togada. Há ainda, a jurisprudência sobre o assunto, para não falar da suma vinculante, que tem o peso de uma lei.

Vivemos um momento de grave crise institucional e as vésperas de um processo eleitoral conturbado, onde o nome que encabeça a preferencia popular é, exatamente, aquele que é objeto da operação judicial em curso, enquanto outros meliantes gozam as delícias de frequentar o Congresso, sem nenhum constrangimento. E o chefe deles ainda cogita de reeleição, depois do golpe que o colocou na cadeira presidencial.

Acreditam VV.Excias. que os juízes não erram ou cometem equívocos?
-Estão profundamente enganados.

A decisão judicial é uma construção discursiva, onde nem sempre a justificação argumentativa ou racional impera. Ela surge, quando surge, depois de já tomada a priori  pela juiz, segundo a sua “autoridade cognitiva” em claro desprezo pelos fatos, às vezes. O juiz não estuda os argumentos da defesa e o conjunto probatório, para depois decidir, sobretudo um processo rumoroso de 6.500 páginas. Ele firma convicção e depois procura a justificação dogmática e legal, para apoiar a sua sentença. Mais ainda num rito célere adotado num processo eminentemente político, como esse.

Processar um ex-presidente da República, que por acaso é o líder da corrida presidencial, enquanto seus adversários batem palmas impudentemente, não é um mero processo judicial. É mais do que isso. Sobretudo em instancias do poder judiciário que parecem ter uma jurisdição infinita. Aonde estão os tribunais superiores, que detém a jurisdição constitucional, por atribuição da Lei? – Estes, sim, serão chamados a se pronunciar sobre a legalidade (ou “juridicidade”) desse julgamento. Trata-se de uma discussão que não é sobre o direito penal ou a privação de liberdade, mas das motivações profundas que levaram os juízes das duas primeiras instancias do Poder Judiciário, a conduzir esse processo, utilizando uma jurisprudência absolutamente extemporânea e desconhecida, cujo o objetivo era a condenação do  denunciado.

Há de se perguntar sobre a legalidade desse  processo, quando se julga o governo deposto por um golpe, como no Iraque ou Egito. Estarão isentos dos juízes para    se comportarem como árbitros? – Ou se comportarão como meros encarregados de dar uma aparência de juridicidade ao processo?


Digo isso, em razão dos desdobramentos que o caso de LULA assumirá daqui para frente, com os recursos interpostos no STJ, no STF e na Justiça Eleitoral, para a garantia do direito de sua candidatura nas eleições presidenciais deste ano.

*Professor da Universidade Federal de Pernambuco e Cientista Político

4 comentários:

  1. Pelo amor de Deus. Se existe contestação que seja jurídica "mesmo!". Aí chega esse professor e vem bostejar politicagem com esse textinho. Lula será condenado no STJ, STF, e no TSE, simplesmente por que cometeu crimes e crimes diversos, e não tem divagação ideológica que possa encobrir FATOS. Eu sei que o Sr Michel Zaidan é muito acostumado a enrolar os trouxas com seu falatório verborrágico. Mas saiba que no mundo da tecnologia da informação em que vivemos não existe mais espaço para a baboseira dialética subjetiva cheia de brechas para "trambicagens" oriunda do final do século XIX, à qual vocês esquerdopatas estão acostumados. Hoje a informação deve ser lógica, curta, simples, sucinta, precisa e de fácil entendimento, igualzinha à dos computadores.

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  2. Vou citar algumas frases do jurista Ives Gandra Martins, que completará 83 anos daqui a 24 horas (12.2). - Ei-las: "Lembro-me de todos os ministros que fizeram a história do Supremo, até 2003, como Moreira Alves, Octavio Galloti, Cordeiro Guerra, Sydney Sanches etc. Estes não invadiram competência de outros poderes. - Mas essa é apenas a opinião de um velho advogado e professor de Direito." – 2. "Houve um dado inconteste de desvio de dinheiro público nos governos Lula e Dilma. E não só nos deles dois, evidentemente. Mas faço críticas ao Ministério Público de Curitiba. Há muita cinematografia nas prisões. Eles são competentes; mas isso de chamar a imprensa para registrar, gera pressão para que o povo fique do lado das posições que eles vão apresentar. Estamos vivendo um período oscilante, em que ao lado do combate correto, há atos arbitrários que maltratam o direito de defesa." – 3. Isso ocorre quando um membro do Ministério Público Federal declara que para combater a corrupção tem que serem adotadas determinadas medidas. Quais eram as medidas: prova ilícita ser aceita e eliminação do direito de habeas corpus. Por exemplo, o governador Sérgio Cabral teria condições de fugir? E precisava daquela exibição? Ele tinha correntes nas pernas e nos braços. Vejam que eu não estou defendendo o Cabral. Mas quando o ex-presidente da CBF, José Maria Marin foi preso na Suíça, a polícia colocou um pano, para não mostrá-lo entrando no camburão. E aqui no Brasil os advogados não sabem nem quem será preso; mas todo mundo sabe. Não acho que seja função do Ministério Público presidir inquéritos. A Constituição Federal é muito clara sobre isso. É competência policial. Assim, o MP é parte e juiz do inquérito ao mesmo tempo!”– (Em longa entrevista à revista ISTOÉ de 31.0.2018.) – Por fim, aprovo e aplaudo as palavras de Michel Zaidan escritas acima! - É ISSO !!

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  3. A JUSTIÇA BRASILEIRA é tão falha que como é que 6 dos 11 juízes da suprema corte do país rasga a Constituição aos pedaços e votam contra o Artigo 5º Inciso LVII da Constituição Federal que garante a todo o cidadão brasileiro o direito a presunção de inocência antes de ser condenado, enforcado e fuzilado?

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  4. ERRATA - Leia-se: ( Revista ISTOÉ de 31.1.2018. )

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