Em alguns blogs, inclusive no da procuradora Noelia Brito, foi
divulgada a informação de que a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB) teve os
seus bens bloqueados. A notícia se espalhou pelas redes sociais como se fosse
verdade e consideramos o fato estranho, uma vez que a gestora não concluiu
ainda nem o primeiro ano de mandato.
Mas a Prefeitura de Caruaru divulgou uma nota desmentindo a informação
e esclarecendo fatos importantes, que interessam à população da cidade e de
Pernambuco.
A íntegra da nota da Prefeitura de Caruaru:
Em razão das recentes notícias
veiculadas pela imprensa local e estadual, relativas às festividades
do “São João de Caruaru do ano de 2017”, torna-se de fundamental
importância, para restaurar a verdade dos fatos, prestar os seguintes
esclarecimentos:
Especificamente no que tange às informações veiculadas na imprensa, no sentido de que os bens da prefeita Raquel Lyra teriam sido bloqueados por determinação do Poder Judiciário Pernambucano, a pedido do Ministério Público Estadual, no processo nº 0007268-96.2017.8.17.2480, tal fato é a mais absoluta INVERDADE.
A determinação judicial provisória proferida no referido processo limita-se a determinar a não realização de qualquer novo pagamento à empresa contratada para realização da festa, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS DE QUALQUER MEMBRO DA ATUAL GESTÃO.
Em relação ao “São João 2016”, de responsabilidade da gestão anterior, houve ordem de bloqueio de bens, nos autos do processo nº 0006672-15.2017.8.17.2480.
De todo modo é importante registrar que a Prefeitura de Caruaru, ratificando os valores de transparência e legalidade, de forma inédita, adotou as seguintes providências em relação ao São João de 2017:
Especificamente no que tange às informações veiculadas na imprensa, no sentido de que os bens da prefeita Raquel Lyra teriam sido bloqueados por determinação do Poder Judiciário Pernambucano, a pedido do Ministério Público Estadual, no processo nº 0007268-96.2017.8.17.2480, tal fato é a mais absoluta INVERDADE.
A determinação judicial provisória proferida no referido processo limita-se a determinar a não realização de qualquer novo pagamento à empresa contratada para realização da festa, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS DE QUALQUER MEMBRO DA ATUAL GESTÃO.
Em relação ao “São João 2016”, de responsabilidade da gestão anterior, houve ordem de bloqueio de bens, nos autos do processo nº 0006672-15.2017.8.17.2480.
De todo modo é importante registrar que a Prefeitura de Caruaru, ratificando os valores de transparência e legalidade, de forma inédita, adotou as seguintes providências em relação ao São João de 2017:
a) Abriu processo licitatório para realização da mencionada
festa junina, que não foi concluído em razão de decisão do Tribunal de Contas
(TCE), que, àquela altura, colocaria em risco a realização do evento,
provocando não só prejuízos de ordem econômica para o município, mas
principalmente inestimáveis de ordem cultural;
b) Interrompeu as práticas de anos anteriores, relativas ao
pagamento de comissões à empresa contratada no percentual de 20%, incidentes
sobre as captações dos patrocinadores, inclusive das estatais;
c) Realizou chamamento público para empresas interessadas
em figurar como patrocinadores do evento, adotando como critério definidor a
livre concorrência quanto à oferta da maior contribuição proposta para cada um
dos espaços patrocináveis;
d) Recebeu e administrou todos os valores arrecadados com
patrocínio, pela primeira vez na história do São João de
Caruaru;
e) Por todas as razões acima, a Prefeitura de Caruaru reafirma que não existe qualquer irregularidade passível de correção pelo Poder Judiciário, o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho, se confia, será o julgamento pela sua improcedência.
e) Por todas as razões acima, a Prefeitura de Caruaru reafirma que não existe qualquer irregularidade passível de correção pelo Poder Judiciário, o que será demonstrado ao longo do processo judicial, cujo desfecho, se confia, será o julgamento pela sua improcedência.
Permito-me deixar aqui parte das palavras de Umberto Eco: - "As mídias sociais deram direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar danos à coletividade. O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade." – 2. NÃO li a notícia aqui comentada em blogues outros; NEM daria credibilidade a essas baboseiras, se as houvesse lido!! - Tem muita gente querendo se promover, com essa de "dar notícia em primeira mão". Isto é, tem muita gente querendo ser notícia, à custa dos outros; e a qualquer custo! - É mais ou menos por aí. – É ISSO! /.
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