Os advogados do senhor Michel Temer, atual ocupante da cadeira
presidencial, deveriam passar em revista os conceitos do Direito Penal e
refletir muito sobre eles, para não usá-los indevidamente ou injustamente
contra ninguém. Comecemos pela vocábulo "Golpe". O que
constitui um movimento golpista ou uma tentativa golpista? - Para o
bom entendedor da teoria política ou do direito constitucional, trata-se de uma
interrupção ou uma ruptura com a legalidade institucional, um atentado à
Constituição da República ou a destituição dos governantes legitimamente
eleitos pelo povo.
Agora vejamos se procede a acusação da defesa de que a
segunda denúncia contra Temer ´não passa de um golpe político cont ra
ele.Quando houve um afastamento da Presidente Dilma pelo Congresso, sob a
alegação de crime de "responsabilidade" pelas chamadas
"pedaladas fiscais"- num processo eminentemente político -
ninguém se pronunciou para falar de golpe, de ruptura institucional, ou
atentado à Constituição. Pagou-se a uma advogada evangélica para a elaboração
da denúncia e do pedido de Impeachment e comprou-se, no grosso e no varejo, os
votos dos deputados para que votassem a favor do pedido. Depois veio a
revelação,em ligações telefônicas, de que o objetivo da empreitada era outro:
estancar a operação Lava-Jato e manter na impunidade uma série de parlamentares
corruptos. De nada adiantou o então Advogado-geral da União, em peça muito bem
fundamentada, argumentar que não havia crime de responsabilidade nenh um
e o que estava em curso era um "golpe parlamentar", sob a
justificativa da ingovernabilidade política. Agora, trata-se de um processo
CRIMINAL, não político. Michel Temer e seus auxiliares mais próximos (Jucá,
Moreira franco e Eliseu Padilha) são acusados pelo PGR/STF de formação de
quadrilha e obstrução da Justiça, baseado em provas testemunhais, gravações e
documentos. Ora, quem é que deu o golpe: Temer e sua camarilha ou o
ex-procurador da República?
Uma das acusações mais
sérias e incontestáveis é aquela da obstrução da Justiça. Desde a
primeira denúncia, se observa como o denunciado e seu colegas se valem
do cargo que ilegitimamente ocupam para corromper, aliciar, cooptar, comprar
ilicitamente - com dinheiro público - o apoio de deputados venais para
rejeitar a denúncia contra ele. Está certíssimo o procurador Janot quando
imputa a temer o crime de obstrução, porque é exatamente o que vem
sendo feito nas barbas da lei, de forma escancarada. Promessas de emendas,
cargos, recursos, nomeações, tudo vale para impedir que a denúncia seja
apreciada e acatada, primeiro, no Conselho de Ética da Câmara dos deputados,
depois, no Plenário, onde serão necessários mais de 300 votos para que ela
prossiga. Há sim, obstrução. O correto e ético seria o afastamento puro e
simples dos denunciados de seus cargos, para que eles não
fossem usados impudentemente para evitar que as acusações sejam cabalmente
apurados e acatadas, se julgadas procedentes.Pior ainda, colocar sob suspeição
do acusador e pedir seu afastamento. Quem deveria ser afastado, nesse momento,
são os denunciados, pois o histórico de ilicitudes não permite sequer a
presunção de inocência.
Finalmente, a parte
mais séria: a acusação de recebimento de propinas (fala-se na cifra de mais de
500 milhões), e formação de quadrilha. Aí, nem se trata de procedimento.
Trata-se de uma gravíssima acusação, apoiada em uma variedade de provas, que
por si só já seria suficiente para o afastamento preventivo dos denunciados. Em
qualquer país decente, uma acusação como essa traz consigo uma condenação moral
que desabilita os acusados de exerceram função ou cargo público. Mas aqui o
processo de obstrução, auxiliado pela permanência no cargo, faz dos indigitados
coitadinhos, perseguidos, vítimas inocentes da perseguição cega de um membro do
MP desatinado, monomaníaco e compulsivo. Nessa troca de acusações, ainda sobra
o impasse institucional entre o STF e o Senado. Será que ninguém ver que esse
cabo de guerra só pode reforçar a convicção daqueles que só esperam mais um
pretexto para estimular mais um golpe de Estado no Brasil? - Aí, quando isso
acontecer, não tem para mais ninguém. Todos perdem. Todos viram culpados
perante uma Justiça de exceção. Vão voltar a estudar a Constituição e pedir a
redemocratização do país, quando ajudaram a enterrar a frágil democracia que
nós temos.
O ÓDIO QUE TENHO DESSE SUJEITO É QUE ELE VAI RESSUSCITAR O IMPOSTO SINDICAL, PARA ALIMENTAR ESSA BANDIDAGEM DA CUT E OUTROS SINDICATOS ADEPTOS DO PELEGUISMO.
ResponderExcluirP.S. : - No fundo, no fundo, essa peste ainda tem resquícios de PT... Afinal de contas foi eleito Junto com a Vaca Terrorista da Dilma.