A
Prefeitura de Garanhuns, por meio da Procuradoria Municipal, entrou com uma
ação declaratória de ilegalidade da greve contra o Simpro, requerendo que o Tribunal de Justiça de Pernambuco
considerasse o estado de greve e a possível paralisação decretada como ilegal.
O
desembargador Francisco Bandeira de Mello analisou o mérito e as razões
invocadas pelo Sindicato, entendendo que as razões apontadas não tinham
fundamento legal. Em razão disto concedeu
liminar declarando o movimento ilegal, sendo as suas argumentações favoráveis
ao município. Em caso de descumprimento será aplicada uma multa de 30 mil reais
por dia, além de desconto nos contracheques.

Nenhum comentário:
Postar um comentário