GOVERNO MUNICIPAL

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PREFEITURA DE GARANHUNS

JUÍZA DE CAPOEIRAS CONDENA PREFEITA E EX-PREFEITO

Numa análise longa, que totaliza 17 páginas, a juíza da comarca de Capoeiras, Priscila Maria de Sá Torres Brandão, atendeu uma ação do Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Maurílio Rodolfo e a atual prefeita, Neide Reino (PSB) e condenou os dois políticos por improbidade administrativa.

A prefeita e o ex-prefeito, que é seu esposo, ordenadores de despesa quando da gestão de Maurílio Rodolfo, de 2001 a 2008, estão segundo o MP envolvidos em diversas irregularidades, como contratação de funcionários através de uma cooperativa fraudulenta, fracionamento ilegal de licitação, inobservância da realização de concurso público, não aplicação dos percentuais constitucionais na saúde, excesso de gastos com despesa de pessoal e ausência de recolhimento de contribuição patronal e previdenciária.

A juíza decidiu que Neide e Maurílio vão ficar com os bens indisponíveis, irão pagar multa e ressarcir o município pelos prejuízos causados, em valores ainda não inteiramente definidos. Além disso os dois terão seus direitos políticos suspensos por seis e oito anos, respectivamente.

De acordo com a sentença, a prefeita e ex-prefeita ficam proibidos de exercer os seus cargos, mas a magistrada observa que “as sanções de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Como tanto Maurílio Rodolfo quanto Neide Reino podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, por enquanto eles podem continuar exercendo as suas funções, ele de secretário municipal e ela de prefeita

Uma vez que a sentença da juíza é longa, com termos jurídicos, transcrevemos abaixo apenas um trecho do texto completo, já no final da decisão,  publicada esta semana.:

“Mantenho a decisão de fls. 1.365-1.373 a respeito da indisponibilidade dos bens dos réus, determinando ainda que se proceda ao registro por meio eletrônico no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens ligado ao CNJ. Com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos; Inscrevam-se os nomes dos réus no cadastro do Conselho Nacional de Justiça de condenados por improbidade administrativa; Oficiem-se aos Chefes do Executivo dos municípios vizinhos, assim como dos Municípios de Garanhuns, Caruaru e Recife, bem como às Câmaras de Vereadores destes Municípios e à ALEPE comunicando a respeito da proibição de contratação dos requeridos com o Poder Público, pelo prazo acima fixado. Cientifique-se ainda ao MPF através de ofício, fornecendo cópia da sentença. Ressalva-se que a requerida Lucineide Almeida da Silva passou a se chamar Lucineide Almeida Reino por força de retificação judicial feita nos autos do Processo 0000722-11.2014.8.17.0450, julgado em 2015. Publique-se. Registre-se. Intimem”, comunicou a Dra. Priscila.

A mesma juíza, dias atrás, inocentou a prefeita Neide Reino da acusação de abuso de poder econômico e compra de votos, na eleição de 2016, alegando que a acusação não conseguiu provar os delitos indicados.

Os oposicionistas do município, à frente o Partido Democratas, já anunciaram que vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

Portanto são dois casos distintos: O em que a prefeita e o esposo foram condenados está relacionado com a gestão de Maurílio Rodolfo (Nenem), quando Neide era secretária de saúde. A ação é do Ministério Público.



No outro caso, trata-se de uma ação do Democratas denunciando abuso de poder econômico na eleição passada. O partido de oposição perdeu na primeira instância, mas pode recorrer ao TRE. Já a prefeita e seu marido, condenados por irregularidades cometidas no passado -  apontadas pelo MP -também podem tentar reverter a decisão em instância superior, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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