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ZÉ DA LUZ É CONDENADO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

O blog recebeu nesta quinta-feira, dia 19,  uma cópia do processo do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região (sediado no Recife),  publicado no dia 11 deste mês.

No acórdão é negado um recurso de apelação feito pelo ex-prefeito Jose Luiz de Lima Sampaio (Zé da Luz), ao mesmo tempo em que é fixada uma pena definitiva para o político de nove anos e seis meses de prisão.

A sentença dada ao ex-prefeito, hoje filiado ao PHS, foi por este ter autorizado pagamentos a empresas vencedoras de licitações fraudulentas, sendo considerado o principal responsável pelos desvios e apropriações de verbas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo um advogado consultado, Zé da Luz ainda pode recorrer da decisão em outra instância. 

Transcrevemos abaixo um trecho da sentença dada pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal:


A autoria do delito resta, induvidosamente, comprovada, uma vez que o réu JOSÉ LUIZ DE LIMA SAMPAIO foi o mentor da fraude, na condição de ex-prefeito do Município de Caetés/PE, tendo sido ordenador das despesas referentes aos procedimentos licitatórios fraudados, no mesmo passo em que homologou e adjudicou procedimento licitatórios eivados de vícios, conforme termos de adjudicação, respectivamente e editais de homologação, respectivamente, tendo ordenado o fracionamento do objeto licitado, assinando contrato administrativo com empresa fantasma, ASCEP, autorizando o pagamento a empresas que não executaram os serviços, vide notas de empenho e cheques assinados, dessa forma, mediante vontade livre e consciente, desviado e apropriado de verbas públicas federais do FNDE. Além disso, mesmo sabendo da impossibilidade de prestação do serviço, daí que autorizou o pagamento a empresa que não executou os serviços.4. Não restam dúvidas de que na qualidade de gestor e ordenador de despesas municipais, JOSÉ LUIZ DE LIMA SAMPAIO, à época Prefeito de Caetés/PE, autorizou o pagamento às empresas vencedoras das licitações fraudulentas, mesmo diante da inexistência de quaisquer serviços prestados, como se extrais das notas de empenho e cheques assinados, pelo que, efetivamente, é o principal responsável pelos desvios e apropriações de verbas do FNDE.5. As irregularidades foram comprovadas convenientemente, por isso, outra conclusão não há de ser afirmada, senão a de que o acusado, JOSÉ LUIZ, realmente, não deu a destinação legal escorreita às verbas federais repassadas ao Município de Caetés/PE, delas se apropriando ou desviando, dolosamente, em proveito próprio ou de terceiro, o que configura a prática do delito tipificado no artigo 1º, I, do decreto-lei 201/67.6

2 comentários:

  1. Será que finalmente a justiça vai começar a funcionar? Queira Deus que sim.

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  2. Antes uma matéria dessa bombava o blog,mas hoje tudo passou a ser normal desde quando os grandes escândalos atingiram em cheio todos os grandes partidos do Brasil com os seus grandes políticos.Nenhum adepto de prefeito ou governador nenhum tem mais aquela tesão de comentar esse tipo de matéria.Pois os que estão no poder hoje fazem parte dos partidos corruptos do Brasil.É uma quadrilha denunciando outra quadrilha, é o sujo falando do mal lavado.0 maior exemplo se chama PMDB e PSDB com o DEM todos cozendo as mesmas costuras com as mesmas linhas velhas e podres.

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