Por Michel Zaidan Filho*
A publicação do artigo sobre
o “Impeachment” da Presidenta Dilma Vania Rousseff, de autoria do professor de
Filosofia do Direito, João Maurício Adeodato, teve o mérito de mobilizar a “inteligenzia”
jurídica do país em torno da argumentação filosófica e jurídica empregada pelo
autor para justificar o ato impeditivo, com base nas teorias de Nico Luhmman e
Karl Schimdt.
Do primeiro, ele toma de
empréstimo a teoria da “legitimação pelo procedimento”, sobretudo quando
aclamado por uma maioria ativa. Do segundo, a tese muito apreciada pelos
nazistas do chamado “decisionismo político”.
É desse jurista conservador
alemão a obra tão lida e discutida, nos dias de hoje, sobre o “Estado de
Exceção”. Antes de qualquer coisa, acrescente-se que o professor pernambucano
já se disse, mais de uma vez, adepto das doutrinas neo-nominalistas e
relativistas da Ética, do Direito e da Política.
Certamente, influenciado pela
teoria dos “atos retóricos”, de nítida inspiração wittgensteiniana e sua
filosofia sobre “os jogos de linguagem”, onde o Direito é apenas uma modalidade
de um jogo de linguagem. A chamada “virada linguística” do Direito, no
pensamento deste autor, não leva a uma legitimação do discurso jurídico pelas
pretensões de validade do operador do direito, no processo argumentativo
(provas e contraprovas), mas a uma legitimação pelo procedimento discursivo,
seguir as regras do discurso. E ponto.
Feito esse introito, cabe
agora perguntar: estamos ou não diante de um “Estado de Exceção” mal disfarçado
de democracia no Brasil? O funcionamento formal e ritual das instituições prova
que vivemos num regime democrático, ainda que de baixa intensidade? – Essa é a
questão.
O professor João Maurício
Adeodato, apoiado nesses autores alemães já mencionados, afirma categoricamente que
sim. Afinal, o processo de impedimento da Presidenta eleita seguiu o ritual
previsto pela Constituição (legitimação pelo procedimento), e os atos
juridicamente discutíveis que levaram tanto a magistratura, como os políticos
do Congresso Nacional a tirarem-na da cadeira presidencial, mesmo
admitindo a inexistência de crime de
responsabilidade (pelas operações de crédito, ou pedidos de créditos
suplementar, sem a autorização da Comissão de orçamento do Senado federal)
poderiam ser explicados pela doutrina schmditiana do “decisionismo político”.
Se isso pode ser aceito,
então temos de admitir que estaríamos,
sim, num “Estado de Exceção”, não mais episódico, como diz Liana Cirne, mas
declarado e permanente. Onde para os inimigos, a classe trabalhadora e o povo,
a lei é a lei penal, os tipos penais. Não preciso lembrar que a uma lei
antiterror em vigência no Brasil, usada recorrentemente para criminalizar os
movimentos de protesto social.
Os atos recentes do juiz
Sérgio Moro, suas pregações cívico-religiosas em Igrejas reformadas,
justificando suas ações, as declarações do procurador Deltran Dagagnol, os anúncios antecipados de prisões, conduções
coercitivas e intimações pelo “Ministro” da Justiça, a atitude de passividade e
cumplicidade do CNJ, das Corregedorias de Justiça e do próprio STF, sobre os
abusos cometidos contra cidadãos e
cidadãs, pela discricionariedade de certos
magistrados e procuradores colocam o nosso país decididamente no marco da vigência
de um Estado Exceção declarado, a serviço de interesses não republicanos, não
nacionais, não de interesse público ou da maioria do povo brasileiro.
É deveras lamentável que
juristas tão preparados e conceituados nos meios forenses e acadêmicos se
prestem a legitimar, com base em seus
conhecimentos filosóficos, uma ditadura com o verniz de legalidade a serviços
de interesses inconfessáveis que só esse breve tempo social vai revelando aos poucos
(destruição do SUS, destruição da educação pública, destruição das políticas de
transferência de renda, alienação do patrimônio nacional, ataque generalizado à
Universidade Pública, aos direitos trabalhistas, previdenciários etc.)
Pensávamos que a época em que
ditadores e generais convocavam juristas a escrever ou refazer as
Constituições, ao sabor de seus interesses, já tinha passado no mundo e no
Brasil. Enganamo-nos, e aqui bem pertinho de nós.
*Michel Zaidan Filho é natural de Garanhuns, professor da UFPE, escritor e cientista político.
**Foto: marchaverde.com.br
Alguém alegar que o julgamento político da presidenta DILMA foi legítimo, porque seguiu os ritos processuais, é uma FARSA !!! - Seguir ritos processuais, exercer direito de defesa etc., não caracterizam legalidade do ato jurídico. - Para que o processo produzisse ato jurídico perfeito, seria preciso que houvesse crime de responsabilidade !!! - Mas crime NÃO houve. - Os deputados e senadores quiseram tirar DILMA do poder. E tiraram ao arrepio da nossa lei maior, que é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL !!! - 2. Hitler e Mussolini também submetiam aos parlamentos, previamente, às suas tomadas de decisões !!! - E os parlamentos nazifascistas ratificavam tudo !!! - Então, Hitler e Mussolini procederam à maior matança da história da humanidade !!! - AQUILO foi legal ??!! - O ESTADO DE EXCEÇÃO que vigia na Segunda Guerra Mundial gerou aqueles milhões de atrocidades !!! - Aqui houve um ESTADO de EXCEÇÃO camuflado, igualmente !!! - Só que não gerou atrocidades. - Produziu arbitrariedade, apenas !!! - 3. Quaisquer recursos que sejam impetrados no STF, serão denegados !!! - Os ministros do STF NEM vão tomar conhecimento de qualquer recurso em favor de DILMA !!! – Ritos processuais, em si, NÃO legitimam atos políticos / jurídicos !!! - É ISSO !!! /.
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