A Associação dos
Policiais Civis de Pernambuco (ASPOL/PE) denuncia à sociedade Pernambucana as
escalas arbitrárias a que os policiais civis serão submetidos durante o
primeiro turno das eleições de 2016, que acontecerá no dia 2 de outubro. A
jornada abusiva também poderá ocorrer no segundo turno, caso o mesmo ocorra.
A entidade de classe,
que luta há três anos por melhores condições de trabalho para o servidor
policial, já ingressou com inúmeras demandas judiciais em face de decisões
ilegais e arbitrárias de vários gestores administrativos. Em vez de zelar pela
legislação em vigor, estes insistem em desrespeitar as normas que regem o
ordenamento jurídico brasileiro.
Em recente vitória
judicial patrocinada pela banca jurídica da ASPOL/PE no que tange à discussão
de pagamento das horas extras e do adicional noturno de policiais que laboraram
no pleito de 2012 e 2014, o Governo foi condenado ao pagamento das respectivas
verbas, além de não poder convocar os referidos servidores para as escalas
irregulares sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Mesmo assim, indo de
encontro ao recente entendimento dos magistrados e de todo o arcabouço jurídico
vigente, alguns gestores estão solicitando aos delegados municipais a
convocação de policiais civis para trabalhar de forma ininterrupta no sábado e
domingo (1 e 2 de outubro) em uma escala de mais de 48 horas, além da jornada
normal de segunda a sexta-feira nas unidades policiais. Isto é, esses
servidores cumprirão 40 horas semanais sem folga ou qualquer outro tipo de
ressarcimento, totalizando 88 horas de jornada análoga à escravidão, conforme
as últimas sentenças proferidas em Pernambuco.
A ordem é para
convocação de um delegado, um escrivão e quatro agentes, porém, em várias
delegacias sequer existe esse número de servidores pelo déficit anacrônico que
a instituição convive. É oportuno lembrar que aquele dia extraordinário de
trabalho será franqueado com uma diária de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais).
A ASPOL/PE defende que
a Chefia de Polícia deverá utilizar o bom senso para compensar essas jornadas
com folgas previstas em lei. É humanamente impossível um policial trabalhar
seguidamente 88 horas semanais e, logo em seguida, laborar mais 40 horas, sem
nenhum descanso, haja vista tratar-se de direito indisponível do servidor.
Conclamamos para que o
Ministério Público e a Corregedoria fiscalizem não somente a atuação irregular
de policiais, mas também daqueles que fixam escalas anormais de trabalho, que
são responsáveis por muitos excessos cometidos na atividade policial.
A banca jurídica da
ASPOL/PE está disponível para orientar os policiais civis que forem submetidos
a essas condições exploratórias de trabalho por meio dos telefones (81)
3721-4317 ou (81) 9.9861-6161, e-mail mipcper@gmail.com, ou pessoalmente, na sede da entidade,
localizada na Rua Nunes Machado, nº 316, Centro, Caruaru/PE.
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