Por Michel Zaidan Filho*
Recebi de uma professora da
Rede Pública de Ensino uma denúncia muito grave de aparelhamento
político-partidário da educação municipal, em Paulista, na Região Metropolitana
do Recife.
Segundo as provas
apresentadas, algumas questões elaboradas para um concurso de admissão de novos
professores naquela cidade induziam claramente os candidatos a endossarem
denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público pelo Governo da Dilma e do
ex-presidente Lula.
O Ministério Público deve
tomar ciência desse grave delito. E apurar as devidas responsabilidades civis e
criminais. Usar abertamente as instituições públicas para incitar o ódio, a
desconfiança ou a dúvida sobre o comportamento de agentes públicos, através da
prova de um concurso público é um sério e perigoso desvio de função.
Se o prefeito do município,
sua secretária de educação e o presidente da comissão desse concurso quiserem
tomar partido e emitir opinião sobre o governo devem e podem fazê-lo, assumindo
naturalmente as consequências, enquanto autor dessa opinião. Mas se utilizar do
serviço público, para induzir, influenciar candidatos a uma vaga no serviço
público, emitindo juízos de valor, críticas ou calúnias sobre o governo, seja
de que escalão for, legitimamente eleito pela população, é crime.
Esse é um típico expediente
de regimes fascistas que só prosperam num momento de absoluta insegurança
jurídica, como o que estamos vivendo, com as instituições sob suspeição. Quando
se lançam dúvida sobre a neutralidade dos poderes da República, interesses os
mais escusos se aproveitam dessa zona cinzenta de (i) legalidade e buscam se
viabilizar, a partir de manobras, escaramuças como essas, crentes no manto
indolor da impunidade. É como se passasse a imperar uma espécie de “vale tudo”
ou “se colar, colou”. É a ajuda “desinteressada” que os sicários do Partido Local
dão aos golpistas que afastaram, temporariamente, a presidente Dilma do Poder.
Se essa regra prevalecer, o
aparelho estatal será utilizado, sem dó nem piedade, para a efetivação de meros
interesses partidários, políticos, corporativos de grupos, lobbies, igrejas
etc. Nunca será demais lembrar que a administração pública é regida pelos
princípios da impessoalidade, legalidade e transparência.
Não pode e não deve jamais se
subordinar a outros interesses, que não os interesses públicos, os interesses
da população. O gestor que incentivar, coonestar, apoiar ou tolerar práticas
administrativas que se desviem dessa finalidade precípua, é passível de sofrer
um processo penal.
Se aquelas questões acima
mencionadas, que se referem ao governo do PT e ao ex-presidente Lula, forem do
conhecimento do prefeito ou do seu secretário de educação, cabe ao Ministério
Público tomar as devidas providências legais contra o desvio de função praticado
por aqueles agentes do Poder Público, sob pena da gestão municipal se
transformar num mero comitê a serviço de interesses partidários ou
subpartidários.
*Michel Zaidan Filho, natural de Garanhuns, é professor da Universidade Federal de Pernambuco, na área de Ciências Humanas. É também escritor com vários títulos publicados e cientista político. É colaborador do blog.
Quem defende corruptos, ladrões e demais criminosos é o quê hein??
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