Por Wellington Freitas*
O piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, foi implantado em todo Brasil no ano de 2008, através da lei nº 11.738
que ficou conhecida como “Lei do Piso”, trouxe uma luz a todos os professores e
profissionais do magistério e representou um avanço na qualidade de ensino e
melhorias nos vencimentos dos profissionais.
Mesmo regido por lei federal, é comum alguns governantes na
esfera estadual ou municipal, encontrarem subterfúgios para não cumprirem na
integralidade com suas obrigações. Alguns (muitos) utilizam-se de uma justiça
morosa no país e acabam por diversas vezes subtraindo valores que deveriam ser
repassados integralmente aos profissionais ora envolvidos com a educação.
Uma dúvida frequente e que alguns APOSENTADOS e PENSIONISTAS da
educação apresentam, é se: Os APOSENTADOS e PENSIONISTAS possuem os mesmos
direitos ao reajuste que anualmente são acrescidos no Piso Nacional dos Profissionais
do Magistério? A dúvida se dá por conta de governos reajustarem apenas os
salários dos ATIVOS e por muitas vezes deixam os inativos sem reajuste.
A resposta é simples, bastando apenas citar o §5º do Art 2º da
lei 11.738.
§ 5o As disposições relativas ao piso
salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e
pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas
pelo art. 7o da
Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
e pela Emenda
Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Com a citação do referido Artigo fica claro a obrigatoriedade
por parte dos governos estaduais e municipais reajustarem os salários dos
profissionais ATIVOS e INATIVOS, onde as leis municipais e estaduais enviadas
ao legislativo tratam apenas dos índices dos reajustes aplicados nos
vencimentos de cada trabalhador.
Neste sentido apresento a vocês uma decisão da Juíza de Direito
da Comarca de Alexandria-RN, Welma Maria Ferreira de Menezes, atendendo pedido do
Ministério Público Estadual em ação ajuizada na comarca determinou que o
instituto de previdência local, implantasse e procedesse o pagamento do piso
nacional para os professores aposentados e pensionistas do magistério público
da educação básica municipal.
Confira a íntegra da DECISÃO
Confira o documento com a íntegra da DECISÃO pdf
Neste momento de crise política/financeira que o país vive, os
professores estão sendo eleitos pelos governos como os inimigos nº 1,
atribuindo a classe uma suposta dificuldade de pagamento das obrigatoriedades,
o que nós sabemos que não é verdade, pois quem quebra o governo é a corrupção
endêmica que assola o Brasil.
Na próxima matéria iremos abordar de como o salário dos professores
é composto levando em consideração o que rege a “Lei do Piso” e as leis
estaduais e municipais.
*Wellington Freitas é professor com mais de 15 anos de experiência,
atua na cidade de Garanhuns, também é vereador na cidade de Saloá e um ativo
defensor da classe.
Agradeço a Roberto Almeida por divulgar a matéria, neste que é um dos melhores e maiores blogs da região.
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