PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
GOVERNO MUNICIPAL

CONTEXTO

CONTEXTO
Pesquisas Eleitorais

O TRABALHO DE SÍSIFO*

Por Michel Zaidan Filho**

Enquanto os ilustres parlamentares da oposição se incumbem de desconstruir – cinicamente – o governo democraticamente eleito da presidente Dilma Rousseff, a população brasileira retoma o seu fardo cotidiano, como se a tentativa de golpe em Brasília não tivesse nada consigo.

É verdade, a mera troca ou substituição de nomes, pessoas ou siglas partidárias não afeta o ânimo de um povo escorchado pela desigualdade de renda e uma carga tributária, cujo fim é o pagamento das obrigações financeiras dos títulos da dívida pública.

Os brasileiros não enxergam nem legitimidade nesse processo espúrio de deposição de um presidente eleito, nem muito menos salvação na desejada posse de Michel Temer, caso esse processo torto e ilegal prospere no Senado Federal. Não parece haver nexo de causalidade, como dizem os juristas, entre a conspiração parlamentar e a saída da crise econômica em que vive o país. Pelo contrário, ela pode se agravar com a reação da sociedade civil em face da usurpação do mandato da Presidente.

Ontem, no calor da hora a repórter indagou sobre o significado do resultado daquela votação, que aprovou o parecer do deputado Jovahir. O que se pode dizer é que, até agora, o “script” redigido pelo Presidente da Câmara, com o apoio dos Partidos de Oposição vem dando certo. Mas nada garante a tradução numérica dessa aprovação na aceitação ou não da admissibilidade do processo, quando ele for votado em plenário, no fim da semana.

Isto porque os partidos estão divididos. Sendo arriscado qualquer prognóstico em relação ao resultado. A oposição – liderada por Eduardo Cunha e Aécio Neves - precisa colocar em plenário 342 deputados para votar a favor do Impeachment de Dilma. Já o governo necessita de, pelo menos, 172 votos para impedir sua continuação. Isto, em eleição aberta e nominal.

Há uma preliminar jurídica, de que a Presidente da República pode lançar mão, a qualquer hora: impetrar um recurso junto ao STF interrompendo ou trancando esse processo, em razão da atipicidade do fato alegado: crime de responsabilidade pelas “pedaladas fiscais”.

Não há esse tipo penal na lei, nem na Constituição, porque as operações de antecipação de crédito ou o pedido de crédito suplementar estão longe de se configurar um crime de responsabilidade, ou dolo ainda que eventual ou ato emanado da titular do Poder Executivo. Infelizmente, a excelente peça jurídica produzida pela Advocacia Geral da União não mereceu dos impolutos examinadores a atenção e o cuidado devidos, movidos que estão pela paixão partidária. Mas o colegiado do STF, se for provocado, certamente terá o dever de fazer um exame muito diferente do que foi feito pela Comissão dos (in)doutos parlamentares.


Há também a tramitação desse processo na Câmara Alta do Congresso Nacional, onde o governo dispunha de maioria. Não se sabe o que pode acontecer, agora, depois dos últimos acontecimentos. O que se sabe é que a base governista mudou. E esta mudança terá um reflexo direto na votação da admissibilidade e na aprovação do pedido, sob o comando do presidente do STF.

*Sísifo é um importante personagem da mitologia grega.   Era considerado o mais astuto de todos os mortais.

**Michel Zaidan Filho é natural de Garanhuns, professor da Universidade Federal de Pernambuco, cientista político e escritor com vários títulos publicados. Colabora regularmente com o blog.

4 comentários:

  1. "GOVERNO DEMOCRATICAMENTE ELEITO" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ESSE CIENTISTA POLÍTICO NÃO PASSA DE MAIS UM ROBOZINHO PETRALHA!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O maior temor dos PETRALHAS, é o dia seguinte ao impeachment, quando o pais voltar à normalidade, e o povo abrir os olhos de manhã e ver que todo o problema chamava-se PT.

      Excluir
    2. Esse tal de Sisifo tem um nome bem sugestivo.

      - "Não há esse tipo penal na lei, nem na Constituição" - esse trecho é a prova que o nobre Zaidan não sabe sobre o que fala.

      "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC)

      "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)........"

      Tchau Querida!!!

      Excluir
  2. Senhor Ewerton; faça um comentário construtivo e sério, como fez o Senhor Michel Zaidan. Caso não seja capaz, contenha-se; seja educado. Se não concorda, tome esta posição com seriedade e argumentos consistentes. Seu comportamento é característico de quem não toma posição, ou como dizem: fica em cima do muro.

    ResponderExcluir

SUBSÍDIO PARA COMPRA DE CASA

SUBSÍDIO PARA COMPRA DE CASA
FINANCIAMENTO PARA CASA PRÓPRIA