O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pelo
procurador José Adílson Pereira da Costa, ajuizou, na última quarta-feira (29),
ação civil pública (ACP) em face das empresas Ônibus Coletivos e Transportes
Ltda. e João Tude Transporte e Turismo Ltda. (Jotude) por fraude e tentativa de
burlar a normas de proteção ao trabalho. No mesmo dia, a justiça, por meio da
vara do trabalho de Garanhuns, concedeu tutela antecipada.
No momento, as empresas estão obrigadas a se abster de firmar contrato
de locação ou outra modalidade legal, com o objetivo de ocultar relação de
emprego e, sem autorização do órgão regulador, obter cessão de direito de
permissão de serviço de transporte. Depois de receber as contestações das
empresas e instruir o processo, haverá julgamento dos pedidos definitivos da
ação.
Por meio de inquérito civil, entre os meses de março e julho, o
procurador do Trabalho concluiu que, desde junho de 2013, a Jotude operava com
ônibus locados pela Coletivos. Além disso, os motoristas, apesar de formalmente
registrados pela primeira, eram selecionados e tinham exames médicos
admissionais e salários pagos pela segunda. A Coletivos admitia, remunerava,
definia as escalas e dirigia a prestação pessoal de serviços.
Para o procurador José Adilson, todas essas evidências levam à convicção
de que a Coletivos era a real empregadora. “A CLT diz que empregador é quem
admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, e no direito do
trabalho, a realidade se sobrepõe às formalidades”, afirma.
Dispensados formalmente em janeiro de 2015, os empregados não receberam
rescisões, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego.
Alguns ajuizaram ações individualmente, garantindo o direito ao recebimento das
obrigações trabalhistas. Entretanto, a Jotude não tem patrimônio para honrar a
execução, enquanto a outra empresa não responderia pelos direitos dos
motoristas.
Na ACP, o MPT pede que as transportadoras se abstenham de tais práticas
e paguem verbas rescisórias e salariais ou indenizatórias ainda não quitadas.
Em caso de descumprimento, deverá haver multa de R$ 2 mil por trabalhador
prejudicado. Ainda, pede-se o pagamento de R$ 200 mil da Jotude e R$ 300 mil da
Coletivos por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
(Da Assessoria do MPT).
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