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DELEGADO PERDE AÇÃO PARA BLOGUEIRO

Um delegado de polícia tentou processar um blogueiro de Aracaju, em Sergipe, por conta de um comentário assinado por pseudônimo. Apesar do leitor ter chamado o policial de inoperante e preguiçoso, a juíza que julgou a causa deu ganho de causa ao profissional de comunicação, defendendo a liberdade de informação e a tese de que os sites e blogs não são responsáveis pelos comentários dos leitores. A história toda foi contada pelo repórter Tadeu Rover, da Revista Consultor Jurídico, e reproduzida no Blog de Cláudio André, de Bom Conselho.

Devido a importância dessa decisão histórica da juíza, a favor da liberdade de expressão, também reproduzimos o texto por inteiro. Confira:

Imputar a sites e blogs a responsabilidade civil decorrente dos comentários feitos por seus internautas é ir na contramão da dinâmica do mundo virtual, ainda que as empresas que os mantenham estejam no mundo virtual em busca de lucro. Com esse entendimento, a juíza Angélica Franco, da 13ª Vara Cível de Sergipe, considerou que o site Infonet não é responsável pelo comentário de um leitor que ofendeu um delegado de Polícia. 

O delegado Leógenes Bispo Correa alega que foi vítima de agressões contra sua imagem profissional e pessoal devido a comentários de internautas decorrentes da notícia “Delegado Leógenes Correia recorre da decisão judicial”, publicados no site Infonet. Correa alegou que os comentários têm conteúdo vexatório e ofensivo, por criticarem sua conduta profissional e pessoal, o que teria causado danos morais. Correa alega que toda a sociedade aracajuana teve acesso aos comentários postados e que as palavras de baixo calão postadas não saem de sua lembrança, trazendo-lhe uma tristeza quase insuportável. 

Ele afirmou que o constrangimento é devastador dentro da Polícia Civil do estado e na sociedade para a qual ele presta serviços. O delegado citou comentário de usuário com o nome de “Anginho”, que disse: “Esse delegado é a maior vergonha dos delegados é a escória da SSPE. É famoso por sua preguiça e inoperância é um investimento perdido pelo Estado”. Para Correa, a empresa deveria filtrar os comentários, sendo, por não fazê-lo, responsável pelas ofensas. 

Para a juíza do caso, Angélica Franco, ficou evidente nos autos que os comentários causaram insatisfação e aborrecimentos ao delegado. Porém ela destaca que as características da internet impedem a avaliação prévia dos comentários. “Entendo que não há como prosperar tal alegação na dinâmica do mundo virtual, posto que o dever da requerida reside apenas em retirar do seu site as notícias ofensivas, após notificada pela vítima para fins da retirada dos aludidos comentários lançados na rede”, afirmou na sentença. 

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juíza afirma que “não há como se imputar à requerida a responsabilidade sobre comentários lançados nas redes por seus internautas”.  De acordo com os autos, o site Infonet retirou os comentários apontados como ofensivos assim que solicitado pelo delegado. 

Segundo explica a juíza, “o que não se pode permitir é que o site, tão logo comunicado pela suposta vítima da ofensa provocada pelos comentários dos internautas, deixe de adotar as medidas legais, a exemplo de retirada do ar e/ou análise desses comentários para permitir a manutenção dos comentários ou não no site, assumindo daí por diante as responsabilidades pela omissão ou na errônea avaliação desta permanência na rede”. 

Privacidade x Liberdade de informação 

Em sua decisão, a juíza faz uma reflexão sobre a relação da privacidade, a liberdade de expressão e a liberdade de informação. “Não se pode confundir liberdade de expressão com liberdade de informações, esta última está vinculada à veracidade e a imparcialidade, diferentemente do que ocorre com a primeira”. 

De acordo o exposto na sentença, a privacidade consiste no direito de estar só, evitando que certos aspectos da vida privada cheguem ao conhecimento de terceiros. “É um direito de conteúdo negativo, pois inibe a exposição de fatos particulares da vida do indivíduo”, explica. 

Já a liberdade de expressão, segundo definição da juíza, é o direito de expor seus pensamentos, ideias e opiniões, quer sejam na seara social, política, econômica ou religiosa. “Esta reside no mundo das ideias, sem compromisso com a verdade ou imparcialidade”, complementa. 

Por último, Angélica define que a liberdade de informação consiste no direito de informar e receber informações de maneira livre, sobre fatos e acontecimentos, estes objetivamente apurados. Segundo a sentença, a notícia publicada pelo site Infonet “não extrapola o direito de informação e liberdade de imprensa, cumprindo apenas com o dever de informar a comunidade sobre fatos e ocorrências públicas, inclusive, tendo assegurado ao autor a sua manifestação sobre a insatisfação quanto à conclusão da decisão”. 

A juíza ressalta ainda que o delegado, “por ocupar um cargo público, através do qual presta serviços à sociedade, está sujeito a exposição tanto da vida profissional, quiçá pessoal (vida privada), e, em consequência disto, exposto à críticas, quer sejam estas positivas ou negativas”.

3 comentários:

  1. Lembrem-se de que essa é uma decisão de 1º grau. De um juiz singular. E que o ofendido ainda pode recorrer a instâncias superiores. - 2. Ademais, considero que a juíza foi muito falante. - Quis dar aula de Direito Civil numa simples sentença que poderia ocupar cinco ou seis linhas manuscritas ou digitadas. - Poderia ela, também, ter discorrido sobre Direito Penal. - Portanto, da cabeça de juiz e de bunda de recém-nascido, pode-se esperar muita coisa. - Ainda mais, quando se trata de juiz singular./.

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  2. DE ANTEMÃO, PARABÉNS A ESSA JUÍZA DE ARACAJU. DE NORTE A SUL E DE LESTE A OESTE, DO MAGANO A BOA VISTA E DE MANÉ CHÉU AO INDIANO, DISCORDO EM TODOS OS QUADRANTES E AINDA EM NÚMERO, GÊNERO E GRAU DOS BLOGUEIROS QUE SÃO PERSEGUIDORES FERRENHOS DESSE BALUARTE DA COMUNICAÇÃO MODERNA DENOMINADO DE ANÔNIMO DA BLOGOSFERA. LONGA VIDA AOS COMENTARISTAS ANÔNIMOS. ELES SÃO OS PIONEIROS A LEVANTAR UMA BANDEIRA DE BATALHA CONTRA ESSA HORDA DE MARGINAIS QUE OCUPARAM E OCUPAM O PAÍS. INCLUSIVE, OS PREFEITINHOS E VEREADORES PILANTRINHAS DE NOSSA REGIÃO. OS ADMIRÁVEIS ANÔNIMOS SÃO OS ÚNICOS A COMBATER, CONTINUAM CHINGANDO E LUTANDO POR AQUELES QUE DEVERIAM FAZER POR FÉ DE OFÍCIO MAS SE ACOVARDAM, PREFEREM A OMISSÃO, A OPOSIÇÃO DO CONGRESSO É TÃO SUJA E PORCA QUANTO OS PETISTAS. O ANONIMATO É A OPOSIÇÃO DE VERDADE, SEM PAPA NA LÍNGUA, EMPUNHANDO OS TECLADOS E MOUSES COMO ARMAS DENUNCIANDO E COMBATENDO A MEGA BANDALHEIRA PROMOVIDA PELAS GANGS ASSOCIADAS E LIDERADAS PELO ULTRA-DELINQUENTE DO MENSALÃO COMO EXEMPLO. QUEM É FERRENHAMENTE CONTRA O ANONIMATO COMO É O CASO DE ALGUNS BLOGUEIROS (INCLUSIVE NOS INTIMIDANDO COM FILIGRANAS JURÍDICAS), DEVERIAM CONVERSAR COM JORNALISTAS CONHECIDOS COMO RICARDO NOBLAT, PAULO HENRIQUE AMORIM E REINALDO AZEVEDO E VER COMO ELES RESOLVERAM OS SEUS PROBLEMAS COM O ANONIMATO. EM PRIMEIRO LUGAR, PASSARAM A SER EXCLUSIVAMENTE BLOGUEIROS, QUE É UMA NOVA CATEGORIA DE JORNALISTA. UMA CATEGORIA QUE TRABALHA MAIS E MELHOR. POSSUEM MODERADORES OU MODERAM ELES MESMOS A SUA ÁREA DE COMENTÁRIOS. TODO BLOGUEIRO DE SÃ CONSCIÊNCIA, SABE MUITO BEM QUE 95% DOS COMENTARISTAS DE BLOG’s SÃO ANÔNIMOS. ALI, ELES DESABAFAM; ALI PENSAM EM VOZ ALTA; ALI EXIBEM SEU PORTUGUÊS RUIM; ALI SUBSTITUEM A BUZINA NO ENGARRAFAMENTO, O DEDO EM RISTE, SOLTAM A SUA AGRESSIVIDADE E A SUA BRASILIDADE DEGREDADA, CONTIDA NA FAMOSA FRASE AMÁVEL QUE SE DIZ PARA JUIZ DE FUTEBOL: “VAI TOMAR NAQUELE CANTO FILHO DESSA E DAQUELA OUTRA!!!”. ALGUNS DOS NOSSOS BLOGUEIROS FAZEM UM TRABALHO TÃO BOM QUE SE TRANSFORMAM EM PROFISSIONAIS DE QUALIDADE, MUITO BEM FREQUENTADOS. SÓ VENCEM NA BLOGOSFERA QUANDO FAZEM O SEU ANÔNIMO TRABALHO COM DEDICAÇÃO, ISENÇÃO E RESPEITO ÀS LEIS. NÃO ADIANTA DAR MURRO NO ANONIMATO. MELHOR APRENDER A CONVIVER E TIRAR DOS ANÔNIMOS O QUE ELES TÊM DE BOM. POR EXEMPLO, A VALENTIA DE ENFRENTAR A COVARDIA DA IMPRENSA TRADICIONAL, PRINCIPALMENTE OS BLOGUEIROS DE ALUGUÉIS. OUTRA COISA: A JUSTIÇA VAI SE LINCHAR NEM TOMAR AS DORES DE PORRA NENHUMA PARA DIFAMADORES OBSCUROS SOBRE BRIGUINHAS OU RIXAS POLÍTICAS DE INTERIOR, PROFERIDAS POR UM “ZÉ BUCHUDO” QUALQUER QUE MORA SABE LÁ NO CARALHO DE ASA MAIS OU MENOS ONDE O CÃO PERDEU AS BOTAS E TUDO INDICA QUE O SEU PROVEDOR TENHA SIDO ADQUIRIDO ATRAVÉS DE UMA GAMBIARRA QUALQUER. A NOSSO VER, OUTRA INUTILIDADE E BABOSEIRA SEM TAMANHO, SERIA OS PRÓPRIOS SITES E BLOGS, COMO É O CASO, EM PARTICULAR, DO BLOG DE MAGNO MARTINS, EXIGIREM CADASTRAMENTO PRÉVIO COM CPF, NOME DA MÃE E QUANTOS ATOS SEXUAIS O SUJEITO PRATICA POR SEMANA DE QUEM PRETENDER DEIXAR COMENTÁRIOS OU SE HABILITA A FAZÊ-LOS. O VÂNDALO FRAUDARÁ O CADASTRO USANDO UM E-MAIL FALSO E DOCUMENTOS ROUBADOS. A ÚNICA SOLUÇÃO VIÁVEL PARA VEDAR O ANONIMATO SERÁ PORTAIS, SITES E BLOGS POLÍTICOS BLOQUEAREM ESPONTÂNEAMENTE TODOS OS COMENTÁRIOS. SERÁ O FIM DA AGRADÁVEL INTERAÇÃO, DA GENUÍNA INTERATIVIDADE, ALGO INCOMPATÍVEL COM INTERNET LIVRE. AFINAL DE CONTA, É PRECISO QUE SE SAIBA QUE A INTERNET NO SENTIDO DA BLOGOSFERA COMO UM TODO NÃO É, NUNCA FOI, E JAMAIS SERÁ DO GOVERNO; ALIÁS, ELA NÃO PERTENCE, TAMBÉM, AS GRANDES CORPORAÇÕES EMPRESARIAIS; NÃO É DA MICROSOFT E MUITO MENOS DE BILL GATE; COMO TAMBÉM DE QUEM QUER QUE SEJA. SABE DE QUEM É A INTERNET?!?!?! ELA É DO POVO!!! ISSO MESMO, ELA É ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE DO POVO!!! POR ISSO, DEIXE O POVO FALAR NEM LIGUE!!! NEM LIGUE, DEIXE O POVO FALAR...

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  3. Eu sinto falta da Lucinha Peixoto num debate com esse. Cadê ela?

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