Graças à determinação de um jovem advogado garanhuense Ozano Augustinho da Silva Júnior, as oposições de Angelim conseguiram ontem à noite, no TSE, uma vitória importante contra o prefeito reeleito, Marco Calado (PSD). O ministro Arnaldo Versiani cassou a candidatura do representante do Partido Social Democrático, considerado ficha suja por ter contas rejeitadas junto a órgão colegiado.
Poucos acreditaram na causa e advogados chegaram a recusá-la, achando que a ação não tinha futuro. Ozano Júnior, filho do professor Ozano e da professora Josevalda, atual Secretária de Educação de Capoeiras, insistiu de que tinha o “bom direito” ao seu lado e terminou por chegar a essa conquista no Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a decisão individual do ministro seja confirmado no pleno Angelim terá de realizar uma nova eleição. É que Marco Calado obteve mais de 50% dos votos, mesmo enfrentando dois adversários: Douglas Cavalcanti (PSB) e o Vereador Oliveira (PT).
Ozano Júnior tem 25 anos e é formado na Faculdade de Direito de Garanhuns. (Na foto Júnior e a orgulhosa mãe, professora Josevalda, que também foi Secretária de Educação em Angelim).
VEJA SE CONSEGUE TAMBÉM A CASSAÇÃO DA PREFEITA DE CAPOEIRAS. FICHA SUJA TAMBÉM.
ResponderExcluirÉ ISSO MESMO COLEGA...! OZANO JUNIOR LUTE TAMBÉM POR CAPOEIRAS PARA QUE O FICHA SUJA ELEITO NÃO ASSUMA( NEIDE REINO),PORQUE NINGUÉM MERECE.... CONGUISTE MAIS ESTA VITÓRIA CONFIAMOS EM VOCÊ...! AGARRE ESTA CAUSA ADVOGADO....
ResponderExcluirÉ VERDADE ESSA MULHER NÃO PODER ASSUMIR CAPOEIRAS.
ResponderExcluirSERA QUE FICHA SUJA VEM ACABA COM CAPOEIRAS UMA MULHER DESSA FICHA SUJA NÃO PODER ASSUMIR QUE VC ADVOGADO LUTE TAMBEM PELA NOSA CIDADE CAPOEIRAS MERECE COMTIMUA EM PAZ NEIDE REINO NÃO PODE SER PREFEITA NUCAR ESSA MULHER E SEU BANDO QUEREM ACABA COM CAPOEIRAS
VEJA SE CONSEGUE TAMBÉM A CASSAÇÃO DA PREFEITA DE palmeirina Eudson Catão blog VERDADE DE PALMEIRINA OS FICHAS SUJAS DE PALMEIRINA
ResponderExcluirLista entregue pelo TCE ao TRE-PE contém 1.404 nomes
A presidente do TCE, conselheira Duere e o conselheiro corregedor, Carlos Porto, estiveram ontem no Tribunal Regional Eleitoral para fazerem a entrega da lista provisória de gestores públicos estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos.
Eles foram recebidos pelo presidente do TRE, desembargador Ricardo Paes Barreto e o procurador regional eleitoral, Edílio Magalhães.
A lista foi entregue a pedido do procurador eleitoral, que esteve no TCE há duas semanas e ponderou que, recebendo-a com antecedência, teria mais tempo para estudá-la a fim de só arguir inelegibilidade contra gestores públicos comprovadamente ímprobos.
Segundo o conselheiro corregedor, Carlos Porto, a lista definitiva ao será entregue à Justiça Eleitoral no dia 5 de julho próximo, conforme determina a legislação. A remessa da lista ao TRE é uma exigência do parágrafo 5º do artigo 11 da Lei Federal nº 9.504/97. De acordo com ela, nos anos em que houver eleição o TCE deve informar à Justiça Eleitoral os nomes dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas.
A entrega da lista com 25 dias de antecedência atende ao Protocolo de Cooperação Técnica que foi celebrado entre o TCE e o Ministério Público Eleitoral. Ela contém 1.404 nomes, mas não significa que todos eles estão inaptos a participarem do processo eleitoral de outubro próximo. A arguição de inelegibilidade perante à Corte Eleitoral é de responsabilidade exclusiva do procurador Edílio Magalhães.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / 12/06/12
http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=3558:lista-entregue-pelo-tce-ao-tre-pe-contem-1404-nomes&catid=692:2012-junho&
A PREFEITA DE JUPI TAMBÉM SERÁ CASSADA POIS TEM CONTAS REJEITADAS 2009 E 2010, A JUSTIÇA É PARA TODOS.
ResponderExcluirEsse jovem advogado tá querendo aparecer juntamente com a mãe dele que é ex-Secretária de Educação de Angelim, ou seja, está cuspindo no prato que comeu. Marco Calado foi reeleito com mais de 50% dos votos e enfrentando 2 adversários. Isso não ocorreu à toa e sim pela dedicação e competência do mesmo já há tantos anos à frente da Prefeitura de Angelim. O Pleno do TSE não irá acompanhar o voto deste Ministro depois de atenta leitura dos autos, tenho certeza.Vá em frente Marco porque pessoas como essa sua ex-Secretária de Educação que "botou minhoca" na cabeça do filho para que ele "aparecesse" na mídia se encontra em todo canto mas a Justiça Divina é maior e você será inocentado com certeza pois a vontade do povo é soberana ! Um grande abraço !
ResponderExcluirMaria Esperança não estou aqui querendo defender nem A e nem B, mas não entendo o porque da defesa de V.Sª. A atitude desse jovem merece aplausos, ele fez tudo aquilo que muitos deveriam se informar para fazer também. Tudo o que acontece no setor público deve ser investigado, requisitando apenas a veracidade dos fatos, e como o Prefeito Marco Calado errou, deve sim ser investigado. As melhorias de uma Cidade/Estado/País não podem ser fundamentos para engrandecer o representante do povo, pois se Angelim teve progresso em sua gestão não é obrigado o gestor municipal praticar atos ilícitos já que "arrumou' o município, da mesma forma só porque um gestor me dá um emprego não devo garantir o meu voto a ele. Acho que são coisas desse tipo que milhares de pessoas assim como você deveriam colocar na cabeça, afinal os políticos são como fraldas, devemos troca-los constantemente.
ExcluirNa minha humilde opinião, ele e tantos outros gestores municipais que atuam por ai deveriam ser condenados, pois é inaceitável numa era tão informatizada em uma gestão pública, não se fazer o uso da legalidade e da transparência pública, pois para é que serve por exemplo: o SAGRES e o AUDIN, sistemas informatizados instalados nas prefeituras para evitar tantas irregularidades. Surge uma única resposta para isso, ele agiu com má fé e por isso será investigado pelo poder judiciário.
Com a evolução do sistema educacional de nossa região, além da comunicação/informação, as pessoas estão cada vez mais espertas e os políticos corruptos que se cuidem, pois estão passíveis de uma terrível destruição moral e cívica perante a sociedade, o mensalão promovido por integrantes do PT a base aliada estão sentido na pele o poder da justiça do homem.
Condenado ou não, o que aconteceu em Angelim serve para os gestores vizinhos abrirem os olhos e parar de se achar que são os donos do mundo, assim como Angelim, nos próximos dias teremos uma surpresa em mais 03 prefeituras do Agreste meridional (Palmeirina, Calçado e Jurema), nestas localidades a situação é bem pior que Angelim, inclusive há a possibilidade de intervenção do Ministério Público Federal para apurar denuncias feitas por humildes moradores destas respectivas cidades.
Assim, reflita um pouco sobre o seu conhecimento a respeito de cidadania e neste infeliz comentário que postou, pois quem apoia isso cairá junto com ele.
Ela fez parte da gangue de Samuel Salgado, mas ele como advogado mostra compentência embora Marco Calado é um Bom administrador. Tem suas falhas como todos os outros prefeitos. Votei em marco Calado para que a Gangue de Samuel Não acabace Angelim novamente. Se o TRE for Irresponsável vai tirrar um bom administrador e colocar uma gangue. Douglas é uma ótima pessoas inocente na administração pública. Caso ele assuma ele não deverár colocar os ratos amoigos do tio que destruiu sua administração com aval dele. Deus nos livre desta guangue, não é Douglas e sim os que o rodeia.
ExcluirÉ isso a mascara do poderoso chefão caiu. Angelim ñ merece esse prefeito q paga 250 reais por mês aos funcionários. Espero q se confirme a cassação desse ficha suja. Ta vendo agora Roberto quem esse seu amigo.
ResponderExcluirEsse Marco Calado é uma faça só quem mora em Angelim sabe quem é esse coronel. A oposição mostrou que ele era ficha suja mais infelizmente o povo q ele empregou na prefeitura recebeu 250 reais acabou dando a vitória a ele. Hoje angelim 10% d sua população trabalhando na prefeitura isso é um absurdo e o mais grave ele recebe a proteção da juíza do município q faz vista grossa para o desmando desse prefeito que agora foi desmascarado.
ResponderExcluirEngraçado e ver que esse rapaz nunca foi a Angelim pra observar com seus próprios olhos a melhoria que o prefeito Marco Calado andou fazendo por lá.
ResponderExcluirLamentável e ver jovens que tem um potêncial enorme pra combater os corruptos que olham apenas para o seu umbigo, bombardeando quem ajuda a POPULAÇÃO :/
Realmente ele fez muitas melhorias com o dinheiro publico, até dentes de OURO colocou na sua irmã Bartira. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirParabéns ao advogado e também pela oposição dessa cidade, já estava na hora de coisas desse tipo se desfragmentar na nossa região.
ResponderExcluirAcredito que seja o desejo de todos que esse fato sirva de exemplo para várias cidades de nossa região, principalmente a cidade de Calçado - PE, onde os familiares do prefeito provocaram um rombo de pouco mais de 1,6 milhões de reais nos cofres da prefeitura, fato que já está nas mãos do TCU, TSE, MPF e MPPE, situação muito pior que Angelim e nos próximos dias estará saindo a sentença se Deus permitir, afinal lugar de malfeitores e na cadeia e certas pessoas não podem continuar administrando o poder público com tamanha irregularidade.
Isso sem contar com outras falcatruas como a compra de gabaritos no ultimo concurso realizado aqui que também está sob judice, inclusive quanto a isso as penalidades serão cruéis pois tudo foi descoberto graças a inteligência e força de alguns. Fato é que o concurso foi organizado pela mesma empresa que está organizando o concurso de Angelim-PE, então acho que esse concurso também deveria ser investigado.
Mais uma vez eu digo: Parabéns Justiça Brasileira por mais essa vitória, isso é sinal que estamos avançando e as pessoas estão perdendo o medo desses malfeitores.
arabéns ao advogado e também pela oposição dessa cidade, já estava na hora de coisas desse tipo se desfragmentar na nossa região.
ResponderExcluirAcredito que seja o desejo de todos que esse fato sirva de exemplo para várias cidades de nossa região, principalmente a cidade de Calçado - PE, onde os familiares do prefeito provocaram um rombo de pouco mais de 1,6 milhões de reais nos cofres da prefeitura, fato que já está nas mãos do TCU, TSE, MPF e MPPE, situação muito pior que Angelim e nos próximos dias estará saindo a sentença se Deus permitir, afinal lugar de malfeitores e na cadeia e certas pessoas não podem continuar administrando o poder público com tamanha irregularidade.
Isso sem contar com outras falcatruas como a compra de gabaritos no ultimo concurso realizado aqui que também está sob judice, inclusive quanto a isso as penalidades serão cruéis pois tudo foi descoberto graças a inteligência e força de alguns. Fato é que o concurso foi organizado pela mesma empresa que está organizando o concurso de Angelim-PE, então acho que esse concurso também deveria ser investigado.
Mais uma vez eu digo: Parabéns Justiça Brasileira por mais essa vitória, isso é sinal que estamos avançando e as pessoas estão perdendo o medo desses malfeitores.
kkkkkkkkkkkkkk isso e mentira Ozano vai tirar o Mijo Pow kkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirO povo quis Marco Calado entaum o Prefeito sera ele a candidatura foi deferida deixem de postar mentiras blogeiros. :@
Marco calado agora ta sentindo o poder a justiça e olhe q faltas o processo por peculato q ainda ta rolando espero q ele termina na cadeia q o lugar dele. Ficha suja vc envergonha angelim
ResponderExcluirSinceramente meu caro acho que não envergonha não, senão ele não teria mais de 65% dos votos. O problema é que a população é passiva e só aceitam como candidatos os membros da família Calado e Salgado. Tá na hora de mudar algo nessa cidade.
ExcluirTa vendo Marco calado vc ñ é dono do Brasil. Vc pensou q o Brasil era Angelim onde vc tem a proteção da justiça. Vc é um ficha suja. Vá embora de nossa cidade.
ResponderExcluirsao joao tabem é ficha suja,vamos la derrubalo tambem
ResponderExcluirParabéns '' juninho '' como costumavamos chamar na época do colegio, continue exercendo sua profissão com grande sabedoria que você possui.
ResponderExcluirAbrç
Ele è primo do ex- prefeito SAMUEL SALGADO, deveria tmbm Vê o que seu tio deixou de ruim para a cidade , ficou devedo à deus e o mundo e a sua mãe como secretária nunca vi tão " Padre Cicero" er só promessas!!
ResponderExcluirOzano Jr. sempre muito competente. Parabéns Juninho muito sucesso!
ResponderExcluirParabéns pelo filho!
ResponderExcluirParabéns professora para vc e seu filho!
ResponderExcluirParabéns! Oh genética competente!
ResponderExcluirMaria da Esperança tá enganada, ela não foi secretária na gestão dele. Se ele vai continuar ou não, isso é com o povo. Como também se o pleno vai seguir o resultado ou não, é outra questão. O que merece aplauso, é a competencia de um jovem dedicado aos estudos e que acredita na justiça.
ResponderExcluirO que vai ser, já não depende dele. Ao município de Angelim, boa sorte e que Deus abençõe ao povo maravilhoso de lá!
Estão de parabéns este jovem advogado que acreditou na Justiça e a própria Justiça que cumpriu a Lei. E a Lei deve ser dura. Todos os que estão com processos pela Ficha Suja devem ter suas candidaturas impugnadas. Que se cumpra a Lei!
ResponderExcluirNão quero, nem devo ingnorar o merito do nobre neofito advogado, apenas gostaria de lembrar aos comentarista e leitores deste Blog que esta decisão do TSE foi monocrática, ou seja, a decisão apenas de um Ministro, cabendo recurso para o Pleno daquele Tribunal Superior, e o Pleno deste mesmo Tribunal poderá manter a decisão, ou não. Aguardemos. Não conheço o processo, mas conheço Marco Calado, pois fomos colegas de Colegio e de Banco,por muitos anos e até onde eu sei, ele é uma pessoa honesta a toda prova, mas como em politica tudo pode acontecer, inclusive nada(sabedoria popular), não nos resta outra coisa, a não ser, aguardar.
ResponderExcluirSales/Garanhuns
Inteligência é hereditária, tal mãe tal filho os que não gostam por ignorância ou inveja que se danem
ResponderExcluirRoberto Almeida vamos restabelecer a verdade, façamos a verdade prevalecer, considerando que, sua notícia fez entender que o jovem advogado Dr. Ozano, seria o responsável pela luta jurídica para a impugnação do prefeito eleito, na verdade os advogados foram os Drs. Ozano, Walber de Moura Agra e Clênio Tadeu de Oliveira França. O Dr. Walber é renomado, tem doutorado e mestrado, assim o sucesso jurídico tem nomes e não um único nome.
ResponderExcluirDEPOIS DO SUCESSO DO JOVEM JÚNIOR OS OUTROS ADVOGADOS RESOLVEM APARECER NA PELE DE UM ANÔNIMO TUDO QUE É ANÔNIMO É SUSPEITO.
ExcluirEssa ação junto ao TSE foi unicamente dele, foi ele quem fez, quem foi a Recife encaminhar p Brasília...sozinho! Por acreditar que é possivel a moralização neste país! As outras ações, junto à instância local e regional, realmente houve participação dos demais advogados, de renome, como foi tratado aqui.Tenho certeza, por conhecer a índole dele, que em nenhum momento ele quis atrair a atenção para o seu nome, pois gosta de uma vida pacata, tranquila, com a família e amigos. É o seu jeito simples de ser e é muito querido por ser assim. Nós, os seus amigos, o conhecemos e nos orgulhamos dele principalmente por isso.
ExcluirGostei muito da notícia mais pela queda do coronel, só que em Angelim a renovação passa longe. Porque? Porque o candidato da oposição é sobrinho do outro coronel Samuel Salgado que como o atual prefeito tem a ficha mais suja do que poleiro de galinha. É triste quando se olha para a lista dos prefeitos eleitos e só se ver uma alternância de SALGADOS E CALADOS. Para evoluir é preciso mudar conceitos e posições e enquanto essas famílias mandarem em Angelim não vejo um grande futuro para a cidade.
ResponderExcluirO Dr. Walber Agra participou da sustentação oral no TRE/PE (Recife). Todo o processo de Impugnação, inclusive o recurso especial ao TSE que cassou a candidatura de Marco Calado, foi desenvolvido pelo jovem advogado Dr. Ozano. Parabéns, jovem!
ResponderExcluirA tese embrionária em primeira instância, onde tudo começou, é do jovem advogado, a entrada do Professor e Dr. Walber Agraga, não retira a luta deste jovem advogado, ao contrário, só mostra que a sua tese tinha e tem sustentação perante os Tribunais Superiores.
ResponderExcluir"Caso a decisão individual do ministro seja confirmado no pleno Angelim terá de realizar uma nova eleição. É que Marco Calado obteve mais de 50% dos votos, mesmo enfrentando dois adversários: Douglas Cavalcanti (PSB) e o Vereador Oliveira (PT)."
ResponderExcluirPelo o que entendi na matéria, houve um parecer favorável a cassação. A cassação propriamente dita, quem vai decidir é o colegiado de ministros. Estou errado?
Atualmente a candidatura do prefeito Marco Calado está cassada, de acordo com o voto do ministro. Caso o pleno vote diferente a sua eleição passa a valer, se os juízes seguirem a decisão monocrática ele continua cassado. É assim que funciona a justiça.
ResponderExcluirA briga tá grande para vê quem é o pai da criança, quando na verdade não passa de um simples recurso, feito na base do copio colou.
ResponderExcluirQuem deve ser exaltada mesmo é a Lei Ficha Limpa.
O rapaz mostrou competência e esta fazendo seu trabalho, agora esta virando uma zona este negócio de ficha suja e ficha limpa o TRE fica em cima do muro. A Justiça eleitoral deveria logo tomar uma posição certa e direta e não ficha em cima do muro. Um juiz manda e o outro desmanda. Isto deveria ser decisão única - pode ou não pode - e não ficar nesta indecisão - chove e não molha -. Agora libera o candidato e o deixar gastar rios de dinheiro e depois vem um e diz "Não pode assumir". Esta justiça tem que ter uma modificação para não ficar nesta indecisão e enganar o candidato. Se for ficha suja "NÃO PODE", decisão única e notória e definitiva. Esta justiça tem que ter mais responsável. O Senhor Marco Calado deve assumir sim, se foi liberado pelo TRE para concorrer é porque houve uma autoridade que liberou e deverar ser aceita proque o povo escolheu e TRE aceitou sua candidatura. Esto era para ser decisão única.
ResponderExcluirJoanas
Vamos aguardar o Pleno do TSE se posicionar, tomar conhecimento dos autos e decidir, antes, tudo é pura especulação,só depois sairá uma resolução definitiva. O Pleno pode acompanhar ou não voto do Ministro, é precipitado, qualquer pré-julgamento, nesse momento. Sim, houve uma posição individual importante do jovem advogado e de seus colegas, todavia como disse, não é definitiva. Conheço Marco Calado desde jovem, é de uma família espetacular,seu pai,sua mãe já falecida, seus irmãos,suas irmães, além de ser uma liderança incontestável em Angelim. Sempre foi muito simples, amigo de seus amigos, e tem ajudado muitas pessoas que lhe procuram, Angelim como todos sabemos é uma cidade muito pobre e seu povo infelizmente esquecido.As maiores autoridades do nosso país, não lembram muito desses minúsculos municípios, acho que não lembram que a cidade é constituida de gente como nós e que teem todos, as mesmas necessidades que temos. Espero que o Pleno do TSE não acompanhe o voto do Ministro Arnaldo Versiane, e que tudo não passe de um grande equívoco.Devo afirmar que não conheço o processo, contudo, conheço Marco de longos anos, e nunca tomei conhecimento de algo que maculasse sua vida como homem, e como a maior liderança política, em Angelim.
ResponderExcluirGostaria de deixar uma pergunta. O que estes homens da lei pensam, se é que pensam. É um absurdo que estes homens fazem com as pessoas. Brincam com as pessoas e não há um acordo para que a lei seja interpretada corretamente. Um pensa de um jeito e outro de outra maneira. A lei é a mesma mas um raciocinio destes homens são completamente diferente. Um manda e o outro desmancha o que o outro fez. Necessitamoss de mudança no judicário para que um fez o outro não desmanche e não desmoralise o colega. Não pderá haver dois pesos e duas medidas diferentes, Se pode vai e se não pode não se "BULA". Se o juiz deixou a candidatura do senhor marco calado ir em frente é porque foi autorizado por uma autoridade competente. Agora vem outro e demoraliza a autoridade de seu colega e praticamente o chama de incompetenete porque ele tem mais força. Tem que haver respeito pela decisão da justiça. Um faz e o outro desmacha. Marco tem que assumir sim, porque teve autorização e não merece ser tratado como um palhaço ou um fantoche. A decisão da população foi categorica, "não queremos a turma de Samuel de volta" vãao acabar angelim. Nada contra o menino Douglas que é uma ótima pessoa, o mesmo não posso dizer da turma do seu tio.
ResponderExcluirJoão C. S. junior. Recife
Parabens Juninho... Vc merece cara!
ResponderExcluir/Victor Dantas
Tenho lido todos os comentários e vale a pena esclarecer para alguns desinformados que o Tribunal de Contas do Estado recomendou, por unanimidade, que as contas de Marco Calado, referente ao exercício de 2004, fossem rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Angelim. Na votação pela Câmara foi aprovada a recomendação do TCE. Esta decisão foi apoiada por um vereador (Dr. Everaldo - Médico) do partido dele (Marco Calado).
ResponderExcluirDeve ser esclarecido que Marco foi candidato amparado por uma liminar concedida pela juiza de Angelim. Falta ainda julgar o mérito. Portanto, esta decisão monocrática do Ministro que pode ser acompanhada ou não pelos demais Ministros está dentro do esperado.
Na verdade, tanto Marco Calado quanto Samuel Salgado são fichas sujas.
Uma Minoria de ingnorantes e hipocritas dizem que Marco Calado é ficha suja, que ele é um coronel como prefeito, Tudo mentira,ele é o melhor Prefeito que Angelim já conheceu não é a toa que ganhou com 2298 votos de vantagem, agora a pessoas que não procuram saber o que verdadeiramente aconteceu e o acusam de ser ficha suja.
ResponderExcluirA decisão que um ministro do TSE Tomou é monocratica a decisão geral de todos os ministro vão a pleno vai haver votação no Pleno do TSE, Existe pessoas que são a minoeria aperriada, que acusa até o judiciario de Angelim detomar partido é mentira pois Conheço a representante do judicíario em nossa cidade e vejo a postura dela é uma mulher integra que cumpre seus deveres como magistrada, essa oposição aperriada não tem mas nada para inventar.
Vocês tem que aceitar que a maioria absoluta quis Calado .
Só lembrando caso Marco Calado tenha sua candidatura cassada havera outra eleição porque o mesmo obteve mais de 50% dos votos, Ou Seja a Oposição vai perder de novo!
RECURSO: PARTE 1
ResponderExcluirRECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25-46.2012.6.17.0087 - ANGELIM - PERNAMBUCO.
Recorrente: Coligação Renova Angelim.
Recorrido: Marco Antônio Leal Calado.
DECISÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, negou provimento a recurso, mantendo a sentença que julgou improcedentes as ações de impugnação ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação Renova Angelim e pelo Partido dos Trabalhadores, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, e deferiu o pedido de registro de candidatura de Marco Antônio Leal Calado ao cargo de prefeito do Município de Angelim/PE (fls. 726-735).
Seguiu-se a interposição de recurso especial (fls. 246-260), no qual a Coligação Renova Angelim aduz ofensa aos arts. 37 da Constituição Federal, 10, XI, da Lei nº 8.429/92, 16, III, c, da Lei nº 8.443/92 e 1º, I, g, da LC nº 64/90.
Argumenta que o Tribunal de Contas da União verificou a ocorrência de atos dolosos de improbidade administrativa do candidato na execução do Convênio nº 817/2003, razão pela qual lhe imputou multa e o condenou ao ressarcimento integral do valor referente ao convênio.
Sustenta que a irregularidade apontada no acórdão do TCU, consistente na autorização de pagamento de serviços públicos, sem a devida observância dos requisitos técnicos, caracterizaria ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, XI, da Lei nº 8.429/92.
Assinala que o dispositivo adotado para fundamentar a irregularidade das contas - art. 16, III, c, da Lei Orgânica do TCU - comprovaria a condição de inelegibilidade do candidato, porquanto aplicável aos casos em que houve dano ao erário.
Aponta dissídio jurisprudencial.
Foram apresentadas contrarrazões às fls. 263-276.
A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu não provimento (fls. 280-282).
Decido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve a sentença que deferiu o pedido de registro, assentando a não incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, em virtude da rejeição de contas do candidato, enquanto prefeito do Município de Angelim/PE, pelo não cumprimento do objeto pactuado nos Termos de Convênio nº 817/2003, relativo à execução de melhorias sanitárias domiciliares.
RECURSO: PARTE 2
ResponderExcluirEis a ementa do acórdão regional (fl. 726):
REGISTRO DE CANDIDATURA. CONVÊNIO. OBRAS DE ENGENHARIA. LIBERAÇÃO DE VERBA FEDERAL EM PARCELAS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. AUSÊNCIA DE DOLO. DESPROVIMENTO.
1. A irregularidade verificada na prestação de contas relativa à segunda das três parcelas previstas para liberação de verbas federais destinadas à obra de engenharia não enseja a inelegibilidade prevista na lei nº 64/90, com as alterações propostas pela LC nº 135/2010.
2. Hipótese na qual não houve liberação integral das verbas previstas, devido à constatação de irregularidades na segunda etapa da construção, nem restou comprovada a atuação dolosa do gestor público.
3. Desprovimento do recurso, para manter a sentença combatida, que deferiu o registro de candidatura do candidato recorrido.
Este Tribunal tem entendido ser cabível a análise da decisão de rejeição de contas, para fins de aferição da inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, em sede de recurso especial.
Nesse sentido, cito estes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATO. PREFEITO. REJEIÇÃO DE CONTAS. CONVÊNIO. JULGAMENTO PELO TCU. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. INELEGIBILIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
I. Não compete à Justiça Eleitoral julgar o acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, tampouco verificar se determinadas cláusulas contratuais de convênio federal foram (ou não) respeitadas, sob pena de grave e indevida usurpação de competência.
II. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se, na decisão que desaprovou as contas de convênio, estão (ou não) presentes os requisitos ensejadores da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990, quais sejam, contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
[...]
IV. Recurso conhecido e provido.
(Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 33.806, redator para o acórdão
Min. Ricardo Lewandowski, de 5.5.2009, grifo nosso.)
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura ao cargo de vereador. Deferimento no TRE. Rejeição de contas pelo TCE, que
RECURSO: PARTE 3
ResponderExcluirconsiderou sanável o vício verificado. Possibilidade de a Justiça Eleitoral apurar a natureza das irregularidades constatadas pelo órgão administrativo. Descumprimento do § 1º do art. 29-A da Constituição Federal. Prática, em tese, de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Irregularidade de natureza insanável. Aplicação do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Ausência de liminar ou de tutela antecipada concedida nos autos de ação anulatória. Registro de candidatura cassado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
[...]
2. Não cabe ao TSE analisar o acerto ou o desacerto da decisão proferida pelo Tribunal de Contas para, por exemplo, aprovar contas julgadas irregulares, ou vice-versa. Mas esta Casa, desde que rejeitadas as contas, não só pode como deve proceder ao devido enquadramento jurídico do vício constatado, interpretando-o como sanável ou insanável
(cf. Acórdãos nºs 26.942, rel. min. José Delgado, de 29.09.2006; 24.448, rel. min. Carlos Velloso, de 07.10.2004; 22.296, rel. min. Caputo Bastos, de 22.09.2004).
(Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral
nº 29.194, rel. Min. Joaquim Barbosa, de 30.9.2008, grifo nosso.)
Esse entendimento já foi aplicado às eleições de 2012, como se colhe da ementa do acórdão do Recurso Especial nº 233-83, de 30.8.2012, de que fui relator:
Inelegibilidade. Rejeição de contas.
A jurisprudência do TSE tem admitido ser cabível a análise do teor da decisão de rejeição de contas, em sede de recurso especial, para fins de aferição dos requisitos alusivos à inelegibilidade do art. 1°, l, g, da Lei Complementar n° 64/90.
Se a decisão de rejeição de contas não indica circunstâncias que evidenciem ser grave a respectiva irregularidade, nem imputa débito ao responsável, é de se concluir pela não incidência da inelegibilidade da referida alínea g, cuja nova redação passou a exigir a configuração de ato doloso de improbidade administrativa.
Recurso especial provido. (Grifo nosso.)
Verifico, às fls. 71-86, que o Tribunal de Contas da União rejeitou as contas do candidato, ex-prefeito do Município de Angelim/PE, na condição de gestor de contas de convênio da prefeitura daquele município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em face da "não aprovação da execução física das obras e serviços relativos ao Convênio nº 817/2003, que tinha por objeto a `execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares¿, na forma do respectivo plano de trabalho¿" (fl. 85).
Assinalou-se que "a fiscalização recomendou a não aprovação da execução física das obras e serviços e mensurou o atingimento do objeto pactuado em 0,00% (zero por cento)" (fl. 84).
RECURSO: PARTE 4
ResponderExcluirManifestando-se de acordo com os pareceres emitidos pela unidade técnica, ainda se deliberou no sentido de que os "responsáveis apresentaram alegações de defesa improcedentes e incapazes de elidir as irregularidades cometidas, não sendo possível ser reconhecida a boa-fé do gestor" (fl. 82).
E, em seguida, reafirmou-se que ¿não há como se vislumbrar a boa-fé na conduta do Sr. Marco Antônio Leal Calado. Com efeito, não alcançou ele o intento de comprovar a aplicação de parte dos recursos que lhe foram confiados, restringindo-se a apresentar justificativas improcedentes e incapazes de elidir as irregularidades cometidas" (fl. 82, grifo nosso).
Decidiu-se, então, pela irregularidade das contas do candidato "em razão da ocorrência de dano ao Erário decorrente da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa)" (fl. 83).
Diante desse contexto, não é possível deixar de reconhecer a configuração de ato de improbidade administrativa, de acordo com o inciso XI do art. 10 da Lei nº 8.429/92, qual seja, "liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular".
Por isso, levando em consideração que, na decisão de rejeição de contas, houve condenação ao ressarcimento dos valores tidos como irregulares aos cofres da Fundação Nacional de Saúde e aplicação de multa, entendo que, na condição de gestor do referido convênio, o candidato concorreu de forma direta para a prática do ato de improbidade, o que revela o respectivo dolo, sobretudo por ter sido afastada a sua boa-fé expressamente pelo TCU.
Pelo exposto, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Marco Antônio Leal Calado ao cargo de prefeito do Município de Angelim/PE.
Publique-se em sessão.
Brasília, 10 de novembro de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
Sei que esse decisão ainda vai para o pleno do TSE, mas a vitória ja foi conquistada pela oposição de Angelim q foi desmascarar o falso moralista Marco Calado. A única obra q esse homem fez foi a cerca de sua propriedade gastou rios de dinheiro do povo nessa obra todos quando podem ver a cerca q ele é logo na entrada da cidade. Marca de Caim já ta em sua testa Calado seja qual for o resultado do pleno vc já foi desmascarado seu falso moralista. Vc agora e´um ficha suja comprovado pela justiça.
ResponderExcluirSe realmete existisse justiça nesse país o tal Marco Calado não seria nem candidato, mas depois desse senhor gastar rios de dinheiro com contratações irregulares de funcionários pagando 250 reais a cada um e fazendo como sua maior obra a cerca que circunda seu terreno, que muitos falam que nem dele é, é que vão cassá-lo, mas nunca é tarde para se fazer pelo menos um faz de conta de justiça.
ResponderExcluirMuitos podem se pergunta como Marco Calado um ficha suja conseguiu vencer as eleições com 65% por cento dos votos. Ora Hitler também foi eleito com o voto popular, as grande ditaduras também tem eleições e os ditadores são eleitos com mais de 80% do votos validos. E aqui em angelim foi os empregos de 250 reais que ele criou. Se falam que são mais de 1000 funcionários contratos ganhando esse valor agora multiplique isso por tres votos em cada casa desses funcionários já serão 3000 votos foi ai q ele construiu sua vitoria. Roberto vc deveria faze uma reportagem em Angelim caso vez se confirma a cassação desse ficha suja.
ResponderExcluirnaõ vamos entrega a prefeitura a esses cupim dale calado
ResponderExcluirvai estudar e aprender a escrever direito, se toca MARCO CALADO TA CASSADO
ResponderExcluirAngelim estar em festa pois acabou a ditadura kkkkkkkkk
FORA CALADO
Meu Deus alguém consegue entender oque está acontecendo em Angelim?
ResponderExcluirEstamos vivendo em um circo!!! Toda hora é uma novidade diferente.
Como pode ainda ter pessoas com a capacidade de falar que o prefeito reeleito ñ é um ficha suja!!! Por alguns minutos ainda podemos ter esperança em Angelim,mas é impressionante como em questão de segundos toda esperança acaba.. Que pessoa e essa que tem poder sobre tudo... Que justiça e essa?
E simplesmente assustador ler alguns comentários q são postados as pessoas ñ sabem nem oque falam, q pessoa estão defendendo.Estamos vivendo em meio a tanta hipocrisia!! Agora eles apareceram com uma nova música... Lixo para nossos ouvidos!!! E simplesmente deprimente ver pessoas que exibem um sorriso no rosto e tocam eese deboche de musica. A uma parte que diz "Voto na jumenta mas ñ voto na peste do quarenta" Até q ponto chegamos!!! A pessoa q toca a musica ñ se tocou que ele mesmo diz que seu voto e errado. Que estão chamando seu prefeito de jumento! Meu Deus até que ponto chegou as eleições em Angelim! Mas e facil de entender essas pessoas precisam ganhar seu dinheirinho,caso o prefeito ñ possa assumir oq particularmente acho improvável. De que muitos vão sobreviver? Já q uma grande maioroa depende do dinheiro da prefeitura. Mesmo q esse dinheiro ñ seja sequer um sálario minimo. Pobre cidade,pobre morradores q já se acostumaram a viver com nada! Muitos dizem q a cidade está crescendo, bom só resta saber em que sentido ela está crescendo!!! Há deve ser em reformas particulares!! Realmente precisamos dar o braço a torçer a cerca q foi construida foi uma exelente reformar, só ultilizaram materiais de primeira. Difícilmente encontraremos nas cidades vizinhas uma cerca tão bem feita!!! Pena que essa construção ñ favoreceu os Angelinenses em absolutamente em nada. Espero sinceramente que a justiça seja feita em Angelim!!! Estamos cansados de viver com tanta ignorância!!!
anonimo
Excluiro proximo ficha suja e o de sao joao
É SO OBSERVA AS OBRAR QUE NÃO FORAM CONCLUIDA EM ANGELIM, ONDE ESTAR A CRECHE, ONDE ESTAR O POSTO DE SAUDE DA RUA SÃO LUIZ, ONDE ESTAR O CALÇAMENTO DO BAIRRO DA NOVA ALIANÇA, AS VERBAS QUE ESTÃO VINDO PARA AS ESCOLAS DO SITIO MAS DE 50 MIL POR MÊS, QUEREMOS UMA INVESTIGAÇÃO.
ResponderExcluirAQUI EM ANGELIM ELE PREFERE ALUGAR AS CASAS DAS PESSOAS QUE TRABALHAR NA PREFEITURA PARA FAZER POSTO DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MUITO MAIS. AGORA N APARECE NENHUM DO LADO DELE PARA FALAR SE O QUE EU ESTOU FALANDO E VERDADE. PODE MANDAR QUALQUER PESSOAR VIR AQUI E VC VAI TER A PROVA DO QUE ESTOU FALANDO, TEM UMA OBRA DO POSTO DE SAUDE PERTO DE ZÉ DE LIMA AQUI EM ANGELIM, SO FALTA UMA PINTURA, MAS TEM UMA PLACA INDICANDO QUE VAI SER CONTRUIDO UM NOVO PREDIO E QUE VAI SER ENTREGUE AGORA EM JANEIRO SERA QUE ELE VAI CONSEGUIR FAZER EM UM MES O QUE ELE N FEZ EM QUATRO ANO. TODAS AS OBRAS ESTÃO PARADAS. O CALÇAMENTO DO BAIRRO NOVA ALIANÇA ERA PRA ESTAR PRONTO DESDE 2010 N TEM UMA PEDRA FICADA NESTE LOCAL. SERA QUE ALGUEM VAI MIM DAR ALGUMA RESPOSTA SINCERA. SE FOR FALAR O QUE ESTAR ACONTECENDO EM NOSSA CIDADE E LAMENTAVÉL. ESTOU FALANDO DA ATUAL SITUAÇÃO, PQ A OUTRA TB ACABOU A NOSSA CIDADE. MAS FALO POR HOJE, AQUI O DINHEIRO É MAL ADMINISTRADO. A POLICIA FEDERAL TEM QUE INVESTIGAR.
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