A intenção, segundo a proposta original, é garantir que os consumidores não sejam lesados. Os quadros informativos lembrarão o artigo 2º da Resolução, que proíbe, entre outras coisas, a cobrança de taxas aos correntistas devido à emissão de cartões com função de débito; impressão de dez folhas de cheque ao mês – aos clientes que possuírem esse serviço, e pela realização de até quatro saques. No caso da poupança, também não podem sofrer taxação o fornecimento de cartão para movimentar a conta; assim como as duas primeiras transferências mensais para contas de mesma titularidade e consultas pela Internet.
O projeto determina ainda a divulgação da gratuidade dessas tarifas em veículos impressos, televisão e rádio dos poderes públicos. O Diário Oficial do Estado, por exemplo, deverá reservar espaço para campanhas, “alertando sobre a vedação da cobrança de taxas pela prestação dos serviços considerados essenciais, pelo Conselho Monetário Nacional. “São inúmeras as queixas de pessoas que desconhecem o assunto. A falta de informações mitiga a possibilidade de o consumidor fazer prevalecer seus direitos”, observou Régis, na justificativa da matéria.
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