GOVERNO MUNICIPAL

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PREFEITURA DE GARANHUNS

O GOLPE MILITAR DE 1964 EM PERNAMBUCO



Texto de Clóvis Manfrini*

              Não foi mentira: o 1º de Abril de 1964 em Pernambuco

Pernambuco, assim como todo o Brasil, acordou na quarta-feira de 1º de abril de 1964 com os principais veículos de comunicação noticiando o movimento militar que saíra de Minas Gerais e chegava ao Rio de Janeiro: era a o Golpe Militar sendo concretizado  depois de quase vinte anos de uma democracia instável, graças principalmente às várias tentativas e Golpes Militares neste período. O de 1º de abril de 1964, enfim, se efetivara e colocaria no centro do poder da República os elementos mais autoritários que a História do Brasil até então conhecera. Diferente do Golpe do Estado Novo, o de 1964 seria mais profissional, contando inclusive com apoio direto dos Estados Unidos e de seus serviços secretos. Em Pernambuco, os Governos de Pelópidas Silveira (Governo do Recife) e Miguel Arraes de Alencar (Governo do Estado) sofreriam diretamente as consequências deste putsch vindo dos quarteis.

Naqueles últimos dias de março de 1964, o clima já se encontrava tenso e nem o mais ingênuo dos que sofreriam o Golpe acreditava que os militares recuariam e a normalidade voltaria ao país. Em Pernambuco, um dos estados centrais para o Golpe, havia fatores que as classes dominantes (formada principalmente por uma elite agrária, ligada à cultura do açúcar) não toleravam: Governos democráticos e progressistas como os de Pelópidas Silveira e Miguel Arraes, ambos com perfil ideológico à esquerda de tudo que já tinham governado o Recife e Pernambuco até então e nascidos da Frente do Recife (movimento político que unificava democratas, progressistas, trabalhistas, socialistas e comunistas). 

Eram Governos que, pela primeira vez, atuavam junto às massas (periféricas na cidade do Recife,  no caso de Pelópidas e camponeses superexplorados nas regiões produtoras de cana de açúcar, no caso de Arraes). A Cooperativa dos Usineiros, associação patronal, durante o Governo Arraes na Prefeitura do Recife (1959-62), foi obrigada a pagar o Imposto de Indústria e Profissões, o que já criou um mal estar entre os que mandavam em Pernambuco. Foram também nas administrações Arraes e Pelópidas que a estatal Companhia de Transportes Urbanos (CTU) foi criada, provocando forte reação contrária dos proprietários de ônibus (estes, próximos dos usineiros) (COELHO, 2012, p. 139). 

Outro fator a se considerar para se compreender o acirramento da luta de classes no Estado, eram as negociações promovidas pelo Governo do Estado entre usineiros e camponeses, fato inédito em Pernambuco. Os senhores das usinas não engoliam o fato de se sentarem na mesma mesa, tendo o Governo como mediador, diante de cortadores de cana e agricultores pobres, além de não terem mais a Polícia Militar comandada por Arraes como braço armado da repressão ao crescente movimento camponês. Tudo isso se somou ao fato de intelectuais e artistas como Paulo Freire, Abelardo da Hora, Geninha Rosa Borges, Ariano Suassuna, Anita Paes Barreto, entre tantos outros, terem criado o Movimento de Cultura Popular que deu vida aos Centros Populares de Cultura (também ligado à União Nacional dos Estudantes, UNE), levando às periferias e ao campo – com apoio da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado – teatro popular, música, dança e principalmente o método mais revolucionário até hoje de alfabetização de jovens e adultos: o método do jovem educador Paulo Freire. Estes eram fatores que ultrapassavam até o reformismo da esquerda da época e os donos do poder, claro, não deixariam aquilo avançar.
Aumentou-se, com o nítido avanço das forças populares (no campo com as Ligas Camponesas e na capital com a organização dos movimentos operário, intelectual e estudantil), a radicalização da reação que se apoiou nas classes médias e deflagrou movimentos protofascistas como Tradição, Família e Propriedade (TFP) com suas “Marchas com Deus Pela Família”, comandadas por seguimentos mais reacionários da sociedade e próximas da Igreja Católica. No Recife, estas marchas aconteciam e o mote principal era “combater a ameaça comunista”, um espectro criado pela classe dominante para amedrontar a classe média. Os principais inimigos destas procissões do atraso eram Arraes, Brizola e Prestes. Na véspera do Golpe, por exemplo, os jornais da capital traziam claramente em suas manchetes estes jargões, definindo claramente de qual lado a grande imprensa estava. A edição do Diário de Pernambuco de 31 de março de 1964, além de trazer com destaque a derrota do Sport para o Palmeiras por 4 a 1, em amistoso na Ilha do Retiro, fazia a guerra psicológica que dominava as redações da época, falando em “greves” lideradas pelo Comando Geral dos Trabalhadores (CGT, central sindical dominada pelo Partido Comunista Brasileiro, PCB) e destacando que a Assembleia Legislativa de Pernambuco, presidida por Felipe Coelho (político conservador, ligado aos Coelho de Petrolina e que mais tarde seria um fiel apoiador da Ditadura Militar). 

O jornal também trazia informações de que tudo “estava tranquilo” no IV Exército (sediado em Recife e comandado pelo general Joaquim Justino Alves Bastos, fiel a Goulart até a deflagração do Golpe, mas que estava no Recife para, segundo ele próprio, a mando do presidente da República “acompanhar os passos do Governador Miguel Arraes”, o que mostrava claramente as desconfianças do gaúcho João Goulart em relação a Arraes) (COELHO, 2012, p. 167) que havia se reunido na tarde de 30 de março. As forças armadas sediadas em Recife já tinham informações sobre os “revoltosos” de Minas Gerais e em poucas horas o general Bastos chefiaria a tomada do poder em Pernambuco. Arraes, que tinha pouco mais de 20 mil homens da Polícia Militar (comandada pelo coronel Hango Trench, preso horas depois do próprio governador), sabia que não teria condições de resistir, principalmente pela falta de recursos que a PM dispunha. A resistência vinda do Palácio garantiria a participação de populares numa luta? Não se sabe. As Ligas Camponesas, embora numerosas, contando com Ligas poderosas como a da cidade de Palmares, não eram movimentos armados e contava em sua maioria com camponeses pobres simples, sem qualquer preparo para um embate contra tanques e armas modernas de guerra. Por outro lado, o PCB (que tinha certa influência nas classes trabalhadoras, principalmente urbanas) estava numa linha revisionista, adotada principalmente após a Declaração de Março de 1958 e contava com a evolução pacífica dos acontecimentos para a “tomada do poder”. 

O pouco de resistência que houve, por alguns delegados de Polícia em cidades como Goiana e no próprio Derby (onde PM’s organizaram barricadas) foram insuficientes, assim como as greves deflagradas pelos portuários e operários da Rede Ferroviária Federal. Apesar do Governo Arraes ter grande apoio, a reação popular ao Golpe não veio. Podemos dizer que foram erros fatais durante todo esse processo golpista, que levaram o PCB e seus principais líderes no Recife a serem trucidados, como o dirigente Gregório Bezerra que logo após o Golpe ser deflagrado, foi tratado pior que um animal de carga, sofrendo açoites e humilhações por parte dos militares pelas ruas do Recife.

Às dez horas da manhã do 1º de abril de 1964, o Palácio do Campo das Princesas é cercado. Canhões postos no Parque Treze de Maio e na Rua da Aurora apontavam para o Palácio onde residia Miguel Arraes e sua família (COELHO, 2012, p. 177). Os comandos do Golpe entram no Palácio e na sede da Prefeitura, prendendo Miguel Arraes e Pelópidas Silveira. São as primeiras autoridades máximas de Pernambuco vitimas dos militares. Estava concretizada a ação comandada pelo Departamento de Estado dos EUA e suas sucursais do Brasil, sem qualquer resistência efetiva e com quase nenhuma mobilização popular. No mesmo instante, a ALEPE e a Câmara de Recife, de prontidão, afastavam Arraes do cargo e aprovava seu vice, Paulo Guerra (que já conspirava contra Arraes), como governador de Pernambuco, assim como Pelópidas da Silveira era afastado, assumindo o vice-prefeito Augusto Lucena. Prefeitos de outros municípios como Palmares e Escada também eram afastados e presos. O Golpe Militar estava conflagrado. Pernambuco e todo o país passariam 21 anos sob a tutela de militares que, com a solidificação do novo regime, assumiriam características claramente fascistas, torturando e assassinando milhares de opositores em todo o Brasil, inclusive pernambucanos.

*Formado em Comunicação Social pela UFPE e Pós-graduado em História pela UPE.

Referências:
COELHO, Fernando. Direita Volver: o Golpe de 1964 em Pernambuco. Editora Bagaço. Recife: 2012.
Diário de Pernambuco (edição de 31 de março de 1964).

O LABIRINTO DE SUBJETIVIDADES DO STF



Por Gustavo Conde*

A vitória de Lula no STF foi maior do que se imagina. A lente do ceticismo que, de maneira compreensível nos toma a todos, impediu que assimilássemos sua dimensão real. E quem nos forneceu gratuitamente a "chave" dessa dimensão, ironicamente, foi a imprensa tradicional.

Ela interpretou o resultado com mais acuidade e interesse - e com profunda lamentação. A nossa leitura, acostumada com "derrotas" seguidas, não quis codificar o que estava diante de si: uma vitória espetacular.

A "mera" aceitação deste habeas corpus leva o processo de Lula ao labirinto infinito das subjetividades do Supremo. Isso eleva o cenário das possibilidades à décima terceira potência - o que continua sendo arriscado, mas agora para os dois lados.

Agora, pode-se pedir vista, pode-se adiar, pode-se enxertar, enfim, pode-se criar um debate sem fim. Sérgio Moro sofreu o seu maior cala-a-boca até aqui e ficou com a broxa na mão. A imprensa sabe que, a partir deste momento, o STF ficou menos manipulável. Em outras palavras: a infinitude narrativa migrou da Lava Jato para o STF.

O instante se traduz pela seguinte equação: o bloco do golpe terá de pressionar , daqui por diante, ministro por ministro - e não só a "adestrada" Cármen Lúcia. Isso gera muito mais trabalho e resulta em sub chantagens que escapam ao mundo controlado da 'realidade' golpista.

A confortável operação sangrenta de caça à Lula, portanto, foi lançada ao imponderável das crises existenciais que subjazem às ilhas supremas do nosso tribunal máximo, tão bipolar quanto irritadiço. Era tudo o que o golpe não queria.

O ethos histórico de um defensor

Essa vitória também atende pelo singelo nome de um veterano magistrado. A defesa de Lula conta com estrelas de primeiríssima grandeza, como Cristiano Zanin, Valeska Teixeira e Sepúlveda Pertence. Mas, eis que, aos 45 do segundo tempo, entra em campo um defensor que parecia estar guardando seu talento para aplicá-lo justamente neste preciso instante.

José Roberto Batochio colocou o STF no bolso. Fez uma defesa impecável, histórica, contundente, técnica e, ao mesmo tempo, inflamada. Sua voz incorporou o sentido geral de sua dicção: levemente afônica, com falhas específicas, quase calculadas. Um "granulado" vocal que hipnotizou o ministros.

O som se somou ao sentido porque aquele conjunto de "falhas" são decorrentes de densidade emocional, não de afonia por desgaste físico. Batochio impregnou o STF com sua voz e com sua erudição controlada e prática. Foi uma aula, um raro momento de soberania intelectual naquele tribunal que se autodegradou tanto de dois anos para cá.

Na esfera do conteúdo propriamente dito Batochio foi sutil como uma lâmina de aço forjado em dobras: invocou nada mais nada menos que Chrétien-Guillaume de Lamoignon de Malesherbes, o defensor de Luís XVI.

Narrou a tensão que cercava a defesa do magistrado francês no longínquo ano de 1792, mobilizando assim um conjunto de sensibilidades difusas em sua audiência, desde o banho de sangue da revolução francesa até a cifra trágica de se evocar um defensor que foi guilhotinado.

Feita essa complexa armadilha retórica, citou em francês a frase que deve estar ecoando até agora nos ouvidos dos ministros:

"J'apporte à la Convention la vérité et ma tête. Elle pourra disposer de ma vie quand elle aura entendu mes paroles". Tradução: "Trago à convenção a verdade e a minha cabeça. Poderão dispor da segunda, mas só depois de ouvir a primeira".

Está aberta a nova temporada de caça aos ministros

Ao dispor dessa tática de persuasão mais agressiva e passional, habitante histórica do próprio direito, Batochio impôs seu regime de sentido àquele tribunal. Pode-se ver a sessão quantas vezes quiser: o que ficará impregnado na memória e no juízo é a fala de Batochio.

Não bastasse o tom, a dicção, o conteúdo e a própria voz - significada na semiótica da respiração - Batochio ainda cometeu o abuso de improvisar: diante do iminente adiamento do mérito, pediu de maneira inesperada uma salvaguarda para seu cliente, de maneira a protegê-lo até o momento da decisão do Habeas Corpus propriamente dita.

Este pulo do gato jurídico - absolutamente legal e previsto na letra - devastou o horizonte azul-tucano do prosseguimento do golpe. Porque ele gera cenários mais complexos do que o mérito em si poderia gerar. A admissibilidade do Habeas Corpus reabre a temporada das pressões.

De uma certa maneira, repete a institucionalidade teatralizada do impeachment de Dilma Rousseff, mas, agora, diante de outra conjuntura política: o desgaste monumental do usurpador da república, do próprio STF e do próprio instituto das eleições majoritárias, na iminência de sua realização.
Não bastasse essa pletora de complicadores, o réu é nada mais nada menos do que o franco favorito a ser reconduzido ao cargo de presidente da república, além de estar indicado ao prêmio Nobel da Paz e de ter a atenção máxima da imprensa mundial que, diferentemente da brasileira, não tem rabo preso nem exerce pressões diretas naquele tribunal - senão as pressões legítimas da opinião pública internacional.

A dança das pressões

O STF re-encontrou, por assim dizer, sua razão de ser. Ele subtrai o protagonismo pálido e cansado de Sergio Moro e da Lava Jato - que arrasaram não só a economia, mas todo o ordenamento jurídico do país - e volta a tentar praticar algum tipo de direito com base na constituição.

Mais do que isso. O 7 a 4 de Lula tira de Cármen Lúcia o controle irrestrito dos prazos daquela corte. É por isso que a imprensa tradicional se quedou paralisada diante da decisão supracitada. Ela sabe que a narrativa do golpe sofreu um estilhaçamento. São 11 ministros. Enquanto se pressiona um, distensiona-se outro e assim por diante.

Não há energia suficiente - nem com todos os prêmios e minutos de jornal nacional - que dê conta de 11 ministros e suas respectivas vaidades e bipolaridades. Essa é a lógica, afinal, de um tribunal superior: sua indomesticação (ainda que por motivos meramente humanos, demasiadamente humanos).

Diante desta realidade, impõe-se obrigatoriamente o poder de convencimento e a inteligência, justamente os dois atributos que a defesa de Lula conseguiu mobilizar.

O debute dramático de Raquel Dodge

Vale o registro: diante da fala monumental de Batochio, não havia muito o que Raquel Dodge fazer. Mas, o desenrolar da sessão foi muito mais dramático do que isso. Raquel Dodge debutou para o país. Foi sua primeira intervenção de destaque nacional. E foi a pior performance que um procurador-geral da república poderia ter a infelicidade de experimentar.

Dodge gaguejou, errou (foi corrigida por Marco Aurélio) , vacilou e demonstrou que mal estudou a questão, num gesto de profundo desprezo pela corte que, ademais, é o que mais importa naquele lugar - negativamente, é óbvio.

Chegou a causar comiseração. O país não conhecia esse "destalento" de nossa 'incensada' procuradora, tão elogiada por Michel Temer que foi. Restou a Dodge a profusão infinita de memes e o papel de nova sub celebridade jurídica no concorrido mundo do direito brasileiro – que já conta com Janaina Paschoal e Sergio Moro.

A disputa sangrenta pela narrativa

Aliás, esse é outro ponto que merece um comentário. Máscaras caíram nesta sessão histórica. Poder-se-ia dizer: a realidade política brasileira mudou de novo. Mais do que representar a liberdade de Lula, o STF chocou a imprensa nativa e desorganizou todo o cenário costurado anos a fio para o encarceramento pirotécnico do ex-presidente.

Isso causa um certo pânico nas fileiras do golpe. E por uma razão muito simples: o que se perde não é propriamente a janela de um prisão cinematográfica antes das eleições. O que se perde é a narrativa. Este é o elemento de disputa mais sensível deste momento.

Todos estão em busca da "narrativa". É por isso que a Globo investiu todo o seu jornalismo na cobertura enviesada da execução de Marielle Franco. Eles viram em Marielle a chance de retomar um sentido já perdido, qual seja: o de estar ao lado do povo.

Ocorre que a estratégia, além de não dar muito certo - a rejeição à Globo continua com viés de alta - encontrou mais esse obstáculo: a perda de outro elemento narrativo: o garantismo temático do golpe - que seria a prisão e humilhação de Lula.

A população está no jogo

De sorte que as coisas não estão fáceis nem para a Globo e nem para a imprensa nativa de maneira geral neste momento. A eleição se aproxima e o desespero toma conta de um consórcio do golpe que não tem sequer um nome competitivo para estampar na cédula eleitoral.

A população brasileira, embora não esteja nas ruas como muita gente desejaria, está presente nas pesquisas e no clima generalizado de rejeição ao golpe. Isso é participação popular, sem a menor sombra de dúvida.

A população está dizendo: não tentem mais nenhum tipo de golpe. Nós estamos aqui e já deixamos claro quem nós queremos na liderança deste processo de retomada da história e da democracia.

A trágica execução de Marielle, de repercussão internacional, reacendeu essa chama de resistência e caráter da população brasileira, além de chamar a atenção da imprensa mundial para o que está ocorrendo aqui no Brasil em todos os sentidos.

Marielle estava presente naquele tribunal em que Batochio evocou a revolução francesa. Não poderia não estar. O crime de execução chocou todos os ministros porque chocou todos os brasileiros. O crime de execução foi intimidatório, foi em forma de recado, foi carregado de simbologia e de saturação deste golpe que destruiu toda a estrutura econômica e social do país.

A retomada do raciocínio democrático

Há um sentimento profundo de esgotamento desta narrativa lavajateira. A exceção dos odiadores profissionais de praxe, minoria tão ruidosa quanto insignificante, o país inteiro quer retomar seu raciocínio democrático e seu rumo histórico.

A vitória de Lula no STF, repleta de significado, precisa ser devidamente dimensionada. Ela é uma imensa pedra no sapato do golpe. Ela fere a narrativa assaz conhecida, pré concebida e controlada. Ela nos remete de volta a um fio de realidade, ao curso mais natural dos acontecimentos, à narrativa coletiva, democrática, consequente e com um mínimo de legitimidade.

Tudo está afluindo para esse momento. A imprensa trava sua relação conturbada com as redes sociais, as usinas de fakenews vão sendo desmascaradas (MBL e derivações), os candidatos do golpe vão se colocando - de maneira constrangedora, não importa - e a personagem mais resiliente de todo esse processo vai mostrando que ainda pode surpreender mais uma vez, não bastasse sua vida ser a própria surpresa encarnada, do nascimento às caravanas.

Como a garganta embargada - mas assertiva - de José Roberto Batochio, o brasileiro está com seu grito entalado na garganta. Ele teme soltar esse grito pois o cerco a que foi submetido contra sua vontade - a imposição de uma política que não foi escolhida em nenhuma urna - ainda grassa e ameaça, seja com os executores de Marielle, seja com o abandono de soberania em uma empresa como a Embraer, seja com o extermínio dos direitos trabalhistas.

Nesse sentido, Batochio tem ao menos mais cem milhões de colegas defensores de Lula. Todos que depositam sua esperança em Lula através das pesquisas de opinião estão lhe emprestando também a mais comovente e genuína defesa, a defesa que nasce diretamente do povo. Por isso, a importância da vitória, por isso a necessidade de comemoração, por isso o momento oportuno de reapropriação da narrativa.

Ali, da tribuna, José Roberto Batochio, por sua vez, também representou mais de cem milhões de brasileiros. Talvez o embargo e a profunda emoção que se apoderou de sua voz decorra das milhões de vozes que estavam ali também representadas.

Batochio investiu-se de autoridade e força retórica ao citar Malesherbes. Mas, certamente, Malesherbes também foi investido de profunda honra jurídica ao ser invocado por Batochio. Quem faz o protagonismo de seu tempo se conecta de maneira simétrica com seu antepassado. Que a coragem e a paixão de Batochio nos sirva de inspiração para os próximos passos em busca da narrativa democrática e da legitimidade republicana.

Gustavo Conde é professor universitário, linguista,  músico e escreve para os principais sites da mídia alternativa brasileira.

MENSAGEM DE PÁSCOA

Dizem que na vida quem perde o telhado ganha as estrelas. É assim mesmo. Às vezes, você perde o que não queria, mas conquista o que nunca imaginou. Nem tudo depende de um tempo, mas sim de uma atitude. O tempo é como um rio, você jamais tocará na mesma água duas vezes. Aproveite cada minuto de sua  vida, não procure pessoas perfeitas, mas sim aquelas que saibam o seu verdadeiro valor. Tenham quatro amores: Deus, a vida, a família e os amigos. Deus porque é o dono da vida, a vida porque é curta, a família porque é única e os amigos porque são raros!

Que Deus abençõe sua semana santa, e sua família. Que lhe traga paz, amor, harmonia, compaixão e felicidades.

Feliz Páscoa!!!!

Armando Duarte, prefeito de Caetés.

LIVRO COM ENTREVISTA DE LULA É CAMPEÃO DE VENDAS


Lançado em março, pela editora Boitempo, o livro “Luiz Inácio Lula da Silva – A Verdade Vencerá” já está entre os 10 mais vendidos do Brasil, segundo a revista Veja.
A obra traz uma longa entrevista com o ex-presidente, que faz uma análise inédita sobre os bastidores políticos dos últimos anos.
A entrevista de Lula foi concedida aos jornalistas Juca Kfouri e Maria Inês Nassif, ao professor de relações internacionais Gilberto Maringoni e à editora Ivana Jinkings, fundadora e diretora da Boitempo.

Segundo o Portal Fórum foram horas de conversa aberta e sem temas proibidos, divididas em três rodadas, que aconteceram no Instituto Lula, em São Paulo, nos dias 7, 15 e 28 de fevereiro.

Entre os principais temas discutidos, está a análise inédita do ex-presidente sobre os bastidores políticos dos últimos anos e o que levou o Partido dos Trabalhadores a perder o poder após a reeleição de Dilma Rousseff.

Lula também fala sobre as eleições de 2018 e suas perspectivas e esperanças para o País.

O livro “Lula – A verdade vencerá traz ainda textos de Eric Nepomuceno, Luis Fernando Verissimo, Luis Felipe Miguel e Rafael Valim.
Além disso, a edição é acrescida de uma cronologia da vida do líder político, organizada pelo jornalista Camilo Vannuchi, texto de capa do historiador Luiz Felipe de Alencastro e dois cadernos com fotos históricas, dos tempos no sindicato à presidência, passando pelas recentes caravanas e manifestações de rua.
*Com informações e imagem do Site Falando Verdades.

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Com o assassinato da vereadora Marielle franco, no Rio de Janeiro, a questão dos Direitos Humanos ficou novamente em evidência.

É que muitas pessoas, desinformadas, confundem a questão e acham que os defensores dos direitos da pessoa humana se preocupam mais com os delinquentes, os bandidos, quando isso não é verdade.

Defender Direitos Humanos é defender a igualdade, a liberdade, a cidadania, é ser contra a opressão, a injustiça e as várias formas de violência.

É defender o preto, o branco, o trabalhador da cidade e do campo, o policial, o funcionário público, as mulheres, as crianças, os sem teto, sem vez e sem voz.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas,  em 10 de dezembro 1948. Foi uma reação aos horrores praticados pelos regimes totalitários, que estiveram envolvidos na II Guerra Mundial, que terminou em 1945.

Nesse conflito armado, em que Mussolini (Itália) e Hitler (Alemanha) tentaram se apossar do mundo, estabelecendo um sistema de horror e dominação, mais de 50 milhões de pessoas de diversos países perderam a vida.

Hitler, que era antissemita (contra os judeus), foi o responsável pelo assassinato de 6 milhões de judeus, além de outro tanto de comunistas, ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência.

A Declaração dos Direitos Humanos e a defesa desses direitos é importante para assegurar liberdade e dignidade as pessoas.

Segue a introdução e os 30 artigos da Declaração Universal, reproduzidos do site da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.


Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

 
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.


Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.


Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.


Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 


2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 


2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.


Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 


2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 


2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 


3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 


2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.


Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 


2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 


2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 


3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 


2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 


3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 


4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.



Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 


2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 


2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 


3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 


2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.


Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 


2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 


3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

*Imagem: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP.


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