A POLÊMICA DA PROIBIÇÃO DE ROUPAS CURTAS EM ESCOLAS

Vez por outra uma escola proíbe uma mãe ou parente de criança de entrar no estabelecimento de ensino, por usar uma roupa muito curta.

Isso aconteceu recentemente no interior de São Paulo, com repercussão no mundo digital. 

A escola paulista não  chega a impedir a retirada dos alunos, mas restringe a entrada nas dependências do colégio com determinadas vestimentas. 

Medida teria sido adotada após algumas mães demonstrarem desconforto com roupas usadas por outros responsáveis nos horários de entrada, saída e reuniões.  

O blog apurou que não existe nenhuma lei proibindo mães ou responsáveis de buscarem seus filhos na escola vestindo roupas curtas. 

Juridicamente, as escolas não têm o poder legal de controlar as vestimentas de visitantes ou familiares na portaria, embora episódios de circulares polêmicas e proibições sem amparo da lei viralizem na internet.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialistas em direito civil apontam que proibir a entrada de uma mãe com base em suas roupas é uma medida discriminatória e ilegal.

O regimento ou estatuto da escola serve para organizar a rotina pedagógica e os trajes dos alunos, mas ele não se aplica aos pais e cidadãos comuns que frequentam o espaço público ou a recepção.

Advogados sustentam que se uma instituição impedir fisicamente uma mãe de pegar o próprio filho por conta de um short curto ou roupa de academia, ela (a escola) comete constrangimento ilegal e pode ser processada por danos.

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