A Prefeitura de Garanhuns
emitiu, nesta terça-feira (18), novo decreto com medidas para conter o avanço
da Covid-19 no município.
O Decreto 043/2021, assinado
por Sivaldo Albino (PSB) terá validade a partir desta quarta-feira (19) até o
término da vigência do decreto estadual 50.724, de 17 de maio de 2021.
O documento ratifica os
efeitos da determinação do Governo de Pernambuco e amplia algumas providências.
As feiras livres funcionarão
até as 13h e só será permitida a comercialização de frutas, verduras, carnes,
frios, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza. Fica
proibida a venda de bebidas alcóolicas e o consumo de qualquer alimento ou
bebida. As decisões em relação às feiras terão validade até 20 de junho de
2021.
Sobre o transporte público
coletivo, o decreto permite apenas passageiros sentados, de acordo com o número
de poltronas de cada veículo. A medida é válida para ônibus de pequeno, médio
ou grande porte. Os usuários só poderão ter acesso ao transporte utilizando
máscara.
O decreto também determina a
suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, educandários e instituições
de Ensino Superior, sejam elas públicas ou privadas. Fica autorizado, no
entanto, o funcionamento dos departamentos administrativo e de pessoal, de
segunda à sexta, das 8h às 12h.
Equipamentos de lazer, como
os Parques Euclides Dourado e Ruber Van Der Linden funcionarão somente de
segunda à sexta, das 6h às 18h. Aos sábados, domingos e feriados serão
fechados.
O ato do prefeito também
define sobre o funcionamento de atividades econômicas em Garanhuns, de acordo
com cada categoria:
- Material de construção,
serraria, estivas, tintas e/ou insumos para pintura e ferro ou ferragem:
segunda à sexta das 7h às 15h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
- Confecções, calçados,
joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos,
óticas, cosméticos e perfumaria: segunda à sexta das 9h às 17h; fechando aos
sábados, domingos e feriados;
- Escritórios comerciais e
estabelecimentos de prestação de serviços: segunda à sexta das 9h às 17h;
fechando aos sábados, domingos e feriados;
- Empresas localizadas em
galerias comerciais, que não tenham atividades relacionadas a bares,
restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência ou similares: segunda à sexta
das 10h às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
- Ração animal, petshops e
produtos veterinários: segunda à sexta das 8h às 18h; fechando aos sábados,
domingos e feriados;
- Lanchonete, loja de
conveniência, delicatessens, bares, restaurantes ou similares: segunda à sexta
das 10h às 18h; fechando aos sábados, domingos e feriados;
- Mercearia, supermercado e padaria: segunda à sexta das 6h às 20h; sábados, domingos e feriados das 6h às 18h;
- Compra e/ou venda de
veículos automotivos em geral e motocicletas ou que disponibilizem veículos
automotivos para locação: segunda à sexta das 9h às 17h; fechando aos sábados,
domingos e feriados;
Para as empresas que tenham
objeto de atividades econômicas não citadas neste Decreto Municipal, ficam
valendo as determinações do Decreto Estadual 50.724, de 17 de maio de 2021.
*Com informações da Secretaria de Comunicação
Social
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