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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ACABA COM PROIBIÇÃO DA CAMPANHA DE RUA EM LAJEDO

Desembargador Ruy Trezena, do TRE, atendeu mandado de segurança do PSD e partidos coligados, na campanha política de Lajedo, restabelecendo o direito de os candidatos promoverem atos de rua, como vinha sendo feito antes.

A campanha de rua tinha sido proibida pelo juiz eleitoral, atendendo solicitação de entidades de Lajedo. Segundo o prefeito Rossine Blesmany (PSD), quem está por trás do pedido é a oposição.

De acordo com o relator que apreciou o mandado, a legislação eleitoral permite a campanha como vem sendo feita e não se pode fazer censura prévia nem se estabelecer multa antecipadamente.

Ruy Trezena recomendou os devidos cuidados com a pandemia, mas entende que o juiz extrapolou a lei em sua decisão por isso restabeleceu aos partidos o direito de continuarem as manifestações, dentro dos limites permitidos.

“Assim, a decisão atacada encontra óbice na liberdade de expressão e na proibição da censura prévia da propaganda pela Justiça Eleitoral. Deve esta Especializada debruçar-se sobre conduta já perpetrada, ou ainda impedir que seja reiterada, mas não proibir a realização de qualquer meio de propaganda futuro ou impor astreinte desatrelada de obrigação específica. A norma legal é a todos imposta, e seu descumprimento gera a sanção nela prevista. Se a norma é omissa, não pode o juiz imiscuir-se no papel de legislador”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Os candidatos envolvidos na disputa de Lajedo são Adelmo Duarte (PSD), que tem o apoio do prefeito Rossine Blesmany, do mesmo partido, e Antônio João Dourado (PDT). Há ainda a candidatura do radialista Dinho Santos (PTC).

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