O governador Paulo Câmara (PSB) assinou, neste no domingo, último dia do mês, decreto que mudando as regras
de enfrentamento ao novo coronavírus, após o término do período de quarentena
rigorosa nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e
São Lourenço da Mata.
A partir desta segunda-feira, dia primeiro de junho, em todo o território
pernambucano, fica suspenso o rodízio de veículos de acordo com as placas
(pares e ímpares), mas permanece obrigatório o uso de máscaras para quem
precisar sair de casa. Também continua vedado o acesso às faixas de praia,
calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de shoppings, lojas e
prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais.
As aulas presenciais nas
redes pública e privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida
a realização de eventos de qualquer natureza com público, assim como a
concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O novo decreto
estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas
durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual,
considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada
atividade, conforme o Plano de Convivência com a Covid-19 aprovado pelo Governo
do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira.
O novo decreto consolida as
determinações contidas em decretos anteriores, e revoga parte deles, além de
trazer a lista atualizada das atividades consideradas essenciais. Podem
continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings,
desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as
agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento
exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.
Os shoppings continuam com
lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece suspenso o
atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo
permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de
coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja
aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza,
barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais,
cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Por último, o decreto
determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com pacientes
diagnosticados com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias,
independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho
remoto sempre que possível.
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