Prefeito e vice-prefeito passam a ganhar 30% menos
Prefeito Izaías Régis assinou decreto reduzindo o próprio salário em 30%. Também vão diminuir, no mesmo percentual, vencimentos do vice-prefeito, secretários e todos os cargos comissionados. Também ficam suspensos novos contratos no município, a não ser na área de saúde. Outras despesas foram cortadas e aulas ficam suspensas na Rede Municipal e Aesga durante tempo indeterminado.
Segue o texto completo do setor de comunicação, com as medidas anunciadas pelo prefeito Izaías Régis:
Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta terça-feira (31), uma nova série
de medidas que vão impactar na prevenção e enfrentamento ao contágio da
Covid-19. As determinações são oficializadas por meio do Decreto Municipal nº
025/2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, prestação de serviços, locação de bens e execução de
obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente
do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Autarquias e Fundos
Municipais.
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Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta terça-feira (31), uma nova série
de medidas que vão impactar na prevenção e enfrentamento ao contágio da
Covid-19. As determinações são oficializadas por meio do Decreto Municipal nº
025/2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, prestação de serviços, locação de bens e execução de
obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente
do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Municipal, Autarquias e Fundos
Municipais.
Também seguem prorrogados por mais 30 dias os efeitos do artigo nº 19,
do Decreto Municipal n° 015/2020, que rege sobre medidas voltadas para órgãos
da administração direta e indireta da Prefeitura, e para população em geral. As
aulas da rede municipal e particular de ensino seguem suspensas por tempo
indeterminado. Ficam reduzidos ainda o salário do prefeito, vice-prefeito, e
secretários municipais em 30% (trinta por cento), até determinação
posterior.
O novo decreto destaca ainda que as contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de móveis, imóveis e
equipamentos, à execução de obras, necessários ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus,
serão realizadas por dispensa de licitação, de acordo com o estabelecido no
projeto de lei complementar.
O expediente autoriza a contratação de pessoa jurídica, com ou sem fins
lucrativos, para a gestão de equipamentos hospitalares abertos ou
disponibilizados para o enfrentamento da pandemia. Havendo a possibilidade de
aquisição ou locação de equipamentos, bens e insumos hospitalares, realização
de adaptações necessárias à prestação dos serviços e disponibilização de todos
os profissionais necessários ao funcionamento das unidades de serviços
hospitalares.
Os contratos com os prestadores de serviços credenciados na área de
saúde poderão ser prorrogados, bem como os demais ajustes firmados pela
Secretaria Municipal de Saúde, considerados essenciais, de acordo com o
critério da pasta, para as ações de enfrentamento ao coronavírus.
A administração municipal fica autorizada a realizar a contratação de
profissionais de saúde sem seleção simplificada, sendo estes necessários ao
enfrentamento da emergência em saúde pública. Ficam suspensos ainda, até 30 de
abril, os prazos de atos relativos aos processos administrativos municipais,
como impugnações, defesas e recursos, bem como a contagem dos respectivos
prazos prescricionais.
Estão suspensas as cobranças de taxas de recolhimentos de veículos,
guarda e depósito previstas na Lei Municipal n. 4428/2017. O Governo Municipal
também poderá adotar o perdão de multas e juros de impostos não recolhidos
durante a pandemia do coronavírus, em percentuais a serem definidos
posteriormente.
Os recursos repassados pelo Governo Federal deverão ser aplicados
especialmente nos combates a pandemia do coronavírus, e em casos excepcionais,
para atender necessidades locais, em decorrência ao enfrentamento de situações
adversas na área social.
Está liberada a realização das feiras livres exclusivamente para
comercialização de gêneros alimentícios. Para isso, a empresa concessionária da
administração das feiras livres e os feirantes deverão disponibilizar em cada
banca da feira, álcool em gel 70%, permitindo que os consumidores higienizem as
mãos; adotar providências para que os funcionários e consumidores mantenham a
distância mínima de segurança de um metro e meio; assegurar que todos os
feirantes utilizem equipamentos de proteção individual; providenciar para que
os utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente
higienizados; bem como a higienização contínua das maquinetas de cartões de
crédito, e das bancas, continuamente.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá
também doar cestas básicas a pessoas em estado de vulnerabilidade social,
especialmente aquelas acometidas pela crise do coronavírus.
Foram adotadas medidas emergenciais de contingenciamento de gastos, com
o objetivo de minimizar as despesas durante o período de suspensão do
atendimento presencial da Prefeitura Municipal de Garanhuns e autarquias, em
virtude do surto da pandemia do coronavírus.
Ficam proibidas novas contratações ou aditamentos contratuais; bem como
da execução de obras e serviços de engenharia, que não sejam imprescindíveis ao
funcionamento mínimo da Prefeitura. Também está vetada a autorização do gozo de
férias e licenças prêmios que impliquem o pagamento do respectivo abono; e
haverá contingenciamento na aquisição e utilização de materiais de almoxarifado,
consumo de energia elétrica, água e combustível.
Serão contidos os gastos com investimentos na áreas de tecnologia da
informação, consultoria técnica, aquisição de materiais de consumo,
racionalização na concessão dos materiais de almoxarifado, consumo de água,
energia elétrica e telefonia. Serão ainda revistos os contratos, inclusive os
essenciais, com redução linear no percentual de até 25% (vinte e cinco por
cento) dos valores contratados.
Também será suspenso o envio de projeto de lei relativo a reajustes
salariais; da antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro
salário; da nomeação de novos servidores, exceto contratações ligadas a saúde;
do pagamento de diárias e passagens aéreas, salvo em situações excepcionais,
autorizadas pelo Gabinete do Prefeito; do pagamento de indenização de qualquer
natureza e ressarcimento de transporte; de despesas com capacitação presencial
e à distância; da criação de grupos de trabalho e comissões remunerados; da
contratação de novos terceirizados e estagiários, com exceções para a área da
saúde.
Haverá ainda a redução percentual de 30% (trinta por cento) dos salários
dos cargos comissionados incluindo as autarquias municipais; com exceção para
cargos da Saúde, AMSTT e Assistência Social; e de 100% (cem por cento) das
gratificações concedidas aos servidores efetivos, excetuando as atividades da
saúde, assistência social e AMSTT; e 50% (cinquenta por cento) das
gratificações nos cargos das autarquias municipais, com exceção das atividades
da AMSTT. As demais exceções, devem ser comunicadas diretamente por cada
secretário municipal à Secretaria de Administração até o dia 10 de cada mês.
O Decreto Municipal Nº 025/2020, entra em vigor, e poderá ser acessado
na íntegra, na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco (Amupe), com validade de efeitos durante todo o período de
emergência em decorrência do coronavírus.
Estamos esperando a mesma atitude do legislativo municipal
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